Acesse o conteúdo completo – Concurso NAV: banca organizadora em definição!
O primeiro concurso NAV Brasil Serviços de Navegação S/A será realizado por meio de um processo seletivo simplificado.
De acordo com o documento publicado no Diário Oficial da União, a escolha da banca será feita por meio de pregão eletrônico, marcado para ocorrer no próximo dia 15 de dezembro, às 9 horas.
Cargos e vagas devem ser anunciados a qualquer momento, por meio do projeto básico da seleção. A data de publicação do edital será divulgada em breve.
Vale lembrar que a NAV é resultado da cisão da Infraero, que administra aeroportos públicos como Santos Dumont, e ficará com as receitas das tarifas de navegação aérea.
A empresa é vinculada ao Ministério da Defesa, por intermédio do Comando da Aeronáutica. Os funcionários serão selecionados por meio de concurso público, mas regidos pela CLT.
- Concurso NAV
- Status: Quadro de pessoal aprovado / banca em definição
- Vagas: 1.698
- Salário inicial: A definir
Anteriormente o governo federal havia aprovado a formação do quadro de pessoal da nova estatal “Brasil Serviços Navegação Aérea” (concurso NAV), para o quantitativo de 1.698 servidores, sendo distribuídas entre concursados, militares, cedidos e comissionados.
A aprovação se deu por meio da Portaria SEST/SEDDm/ME nº 12.771, publicada no Diário Oficial da União, do dia 28 de outubro. A estatal terá o escopo de controlar os serviços aéreos do Brasil.
A fim de te deixar sempre bem informado, elaboramos este artigo com as principais informações e novidades sobre o concurso NAV. Acompanhe os tópicos abaixo e não perca nenhum detalhe:
Situação atual do concurso NAV
Banca Organizadora em definição
A NAV BRASIL escolherá em breve a banca do seu primeiro concurso. Confira abaixo as principais informações:
Quadro de pessoal aprovado
Conforme o documento publicado no DOU, o quadro de pessoal da estatal será formado com a seguinte composição:
- I – os empregados efetivos admitidos por concursos público;
- II – os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;
- III – os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
- IV – os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
- V – os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
- VI- os militares colocados à disposição da empresa;
- VII – os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
- VIII – os empregados readmitidos e reintegrados;
- IX – os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
- X – os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/90; e
- XI – os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.
Segundo o governo federal, a implementação do NAV será isento de custos. E, conforme anúncio feito em maio de 2021, o valor para início das atividades será de R$ 25 milhões.
Com o funcionamento da NAV, toda infraestrutura e capital humano que, atualmente pertence à Superintendência de Gestão da Navegação Aérea da Infraero, ficará sob a responsabilidade da nova estatal, que terá dedicação exclusiva à administração aeroportuária do país.
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Informações do concurso NAV
- Vagas: 1.698
- Cargos: A definir
- Escolaridade: A definir
Fonte: Estratégia Concursos