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Após a aplicação das provas do concurso PC MG (Polícia Civil de Minas Gerais) no último domingo, 26 de janeiro, a FGV, responsável pela condução do certame, divulgou os gabaritos preliminares para o cargo de Perito Criminal.

Com isso, os interessados poderão interpor recursos até 30 de janeiro, no site da banca organizadora. O Estratégia Concursos esteve presente durante toda a sua preparação, inclusive realizando a correção extraoficial. Agora, vamos te ajudar em mais essa importante etapa!

Nosso time de professores elaborou sugestões de recursos contra o gabarito provisório da seleção. Veja a seguir!

Concurso PC MG – Perito Criminal: recursos possíveis

Criminalística

QUESTÃO 49

I – DOS FATOS

O gabarito preliminar considerou como correta a alternativa “E”. Contudo, a alternativa “C” é que representa a resposta tecnicamente correta, conforme será demonstrado.

II – DO MÉRITO

A questão em análise aborda conceitos fundamentais da Criminalística, especificamente sobre prova, indício e vestígio. O gabarito preliminar incorre em erro técnico ao não considerar a precisão conceitual estabelecida pela doutrina criminalística.

Vejamos os conceitos corretos:

  1. PROVA: Constitui o conjunto de meios idôneos, legalmente previstos e moralmente legítimos, que visam estabelecer a existência ou inexistência de um fato juridicamente relevante. É o produto final da análise técnico-científica dos vestígios.
  2. INDÍCIO: É toda circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra circunstância. Conforme estabelece o art. 239 do Código de Processo Penal.
  3. VESTÍGIO: É todo material bruto, toda marca, todo sinal ou objeto encontrado no local de crime que possa ter relação com o fato investigado, pendente ainda de análise criminalística.

A alternativa “C” apresenta precisamente estas definições técnicas, em consonância com:

  • A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime)
  • O Manual de Procedimentos Operacionais da Perícia Criminal
  • A doutrina majoritária de autores como Eraldo Rabello, Domingos Tochetto e outros especialistas renomados

III – DO PEDIDO

Ante o exposto, requer-se:

a) O recebimento e processamento do presente recurso;
b) A alteração do gabarito, considerando como correta a alternativa “C”.

Fundamentação Legal:

  • Art. 239 do Código de Processo Penal
  • Lei 13.964/2019
  • Obras doutrinárias de referência na área de Criminalística

Física

QUESTÃO 63

O período de rotação em trajetória curvilínea de cada uma das partículas será dado de acordo com a seguinte expressão: T = 2mm/qB. Portanto, não dependerá da velocidade. A ilustre banca examinadora informou que as velocidades eram distintas, porém essa grandeza não reflete de nenhuma forma na expressão do período o que levaria a crer que os períodos eram iguais e, portanto, a razão entre eles seria igual a 1, conforme gabarito preliminar.

Entretanto, é de se verificar que o período também dependerá das massas e do respectivo valor do módulo das cargas elétricas de cada partícula. Ocorre que nada foi dito no enunciado acerca dessas duas grandezas sobre essas grandezas relativas às partículas 1 e 2, portanto, distintas, o que inviabiliza o candidato a concluir que os períodos eram iguais, o que só ocorreria caso ambas as massas e cargas fossem idênticas.

Assim, pela ausência de informação quanto aos valores ou mesmo sobre a razão entre eles, não se pode chegar à resposta dada preliminarmente pela banca examinadora, o que só seria possível, repito, caso se considerasse que os valores eram iguais.

Poder-se-ia admitir que eram iguais as cargas e massas caso fosse a mesma partícula envolvida, porém o enunciado é claro ao mencionar que se tratava de duas partículas distintas 1 e 2.

Diante do exposto, requer-se que a douta banca proceda à anulação da questão por ser a decisão mais acertada acerca do gabarito definitivo da referida questão.

QUESTÃO 65

A ilustre banca apresenta como alternativa correta para a questão a letra D, porém o valor correto, de acordo com o gráfico fornecido na prova, seria 19ª. Explico.

Na situação I, apresentada, os resistores estão associados em série, o que nos leva a verificar que na corrente de 6ª (fornecida pelo enunciado) os valores das DDP’s nos dois resistores seria, de acordo com o gráfico, de 36V e 12V para os resistores 1 e 2, respectivamente.

Assim o valor da DDP da bateria ideal seria a soma dos valores, ou seja, 48V.

Essa mesma bateria foi levada para o esquema II, em que os resistores estão em paralelo, portanto, apresentando o mesmo valor de DDP (48V), e, de acordo com o gráfico para o resistor 1 a corrente que o atravessa seria de 8A e para o resistor 2, algum valor entre 10 e 12, o que nos leva a utilizar o valor médio de 11A.

Assim, o valor total da corrente que atravessou o amperímetro seria de 8A +11A = 19A. Assim não há alternativa correta para a questão.

Para que o resultado fosse aquele apresentado pelo gabarito preliminar, o valor da corrente no resistor 2 deveria ser de 10A, o que só ocorreria caso o gráfico de R2 contivesse o ponto (48V, 10A), o que de fato não ocorre, da visualização direta do gráfico.

Portanto, por não haver alternativa correta para a questão da forma como os gráficos foram apresentados na questão, requer-se a anulação da questão como melhor medida a ser tomada para fins de gabarito definitivo.

Química

QUESTÃO 77

Pleito: ANULAÇÃO

A alternativa (E) apresenta um erro conceitual evidente ao afirmar que ocorre interação entre a amostra e o gás de arraste em cromatografia gasosa (CG). Conforme fundamentos sedimentados na literatura especializada, essa interação não ocorre. O papel do gás de arraste é exclusivamente transportar os analitos através da coluna cromatográfica, sendo quimicamente inerte.

Conforme descrito no livro Fundamentos de Química Analítica (Skoog et al.), página 899, a fase móvel na cromatografia gasosa não interage com as moléculas do analito:

“A eluição é feita por um fluxo de fase móvel gasosa inerte. Em contraste com muitos outros tipos de cromatografia, a fase móvel não interage com as moléculas do analito; sua única função é transportar o analito através da coluna.”

Ademais, reforça-se que a fase móvel, denominada gás de arraste, deve ser quimicamente inerte (página 900):

“A fase móvel em cromatografia gasosa é denominada gás de arraste e deve ser quimicamente inerte. O hélio é a fase móvel gasosa mais comum, embora o argônio, o nitrogênio e o hidrogênio sejam também empregados.”

Dessa forma, a premissa utilizada na alternativa (E) é equivocada, pois atribui ao gás de arraste uma função que não lhe cabe. A cromatografia gasosa baseia-se na interação diferencial dos componentes da amostra com a fase estacionária, enquanto a fase móvel apenas transporta os analitos. Assim, a afirmação da alternativa (E) é conceitualmente incorreta.

Diante do exposto, solicita-se a anulação da questão em razão do erro conceitual evidente na alternativa indicada preliminarmente como gabarito.

Referências:
SKOOG, D. A.; WEST, D. M.; HOLLER, F. J.; CROUCH, S. R. Fundamentos de Química Analítica. 8ª ed. Thomson Learning, 2004.
HARRIS, D. C. Análise Química Quantitativa. 8ª ed. LTC, 2016.

QUESTÃO 79

Pleito: ANULAÇÃO

A questão apresentada trata do processo de lodos ativados e dos componentes fundamentais desse sistema de tratamento de efluentes, incluindo tanque de aeração, decantador secundário e a linha de recirculação do lodo. O gabarito preliminar indica a alternativa E como correta, no entanto, essa resposta apresenta inconsistências técnicas que justificam a anulação da questão.

A alternativa E afirma que “a agitação constante no tanque de aeração e a recirculação do lodo prejudicam o crescimento de organismos superiores”. No entanto, essa afirmação não condiz com a literatura técnica e com a prática operacional das estações de tratamento de esgoto por lodo ativado.

A agitação constante é, na verdade, essencial para garantir a distribuição uniforme do oxigênio, manter o lodo em suspensão e promover a eficiência do tratamento. Além disso, ela favorece o desenvolvimento das comunidades microbianas responsáveis pelo processo biológico, ao contrário do que a alternativa sugere.

Dessa forma, a justificativa apresentada na alternativa E é tecnicamente incorreta.

Diante do exposto, verifica-se que a alternativa indicada pelo gabarito preliminar apresenta um erro conceitual significativo. Assim, em não havendo outra alternativa correta, solicita-se respeitosamente a anulação da questão.

Referências:
• METCALF & EDDY. Wastewater Engineering: Treatment and Resource Recovery. 5th ed. McGraw-Hill Education, 2014.
• VON SPERLING, M. Introdução à Qualidade das Águas e ao Tratamento de Esgotos. 3. ed. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2005.
• TCHOBANOGLOUS, G.; BURTON, F. L.; STENSEL, H. D. Wastewater Engineering: Treatment and Reuse. 4th ed. McGraw-Hill, 2003.

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Fonte: Estratégia Concursos

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