Acesse o conteúdo completo – Concurso TJ RJ: recurso para analista judiciário
As provas objetivas do concurso da Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ RJ) foram aplicadas no último domingo (01/02) e aqui você poderá conferir as sugestões de recurso para o cargo de Analista judiciário – execução de mandados e sem especialidade.
Lembre-se que o recurso é individual e a cópia pode resultar na anulação da sua interposição. Confira as sugestões na transcrição logo abaixo!
Concurso TJ RJ: recurso para analista judiciário
Questão nº: 30
Gabarito Preliminar: Letra E
Gabarito Pleiteado: Letra A
Pedido Subsidiário: Anulação
I. DA QUESTÃO IMPUGNADA
Reproduz-se o inteiro teor da questão objeto do presente recurso:
Questão 30 — Joana é servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Em razão do seu elevado nível de dedicação ao serviço, além da simpatia e solicitude que caracterizam a sua interação com os usuários do serviço, era comum que recebesse presentes, com valor comercial, de modo dissociado de ações de divulgação e de eventos especiais ou datas comemorativas. Os bens buscavam apenas lhe agradar, não estando condicionados ou relacionados a qualquer ato afeto ao exercício funcional. Apesar da boa-fé com que se conduzia, Joana foi aconselhada a analisar o Código de Ética e Conduta dos Servidores e Colaboradores da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Provimento CGJ nº 32/2021), de modo a verificar se o recebimento de presentes era efetivamente permitido. Após a análise realizada, Joana concluiu corretamente que o recebimento dos referidos presentes, nas condições indicadas, é:
(A) vedado, em qualquer hipótese;
(B) permitido, independentemente de qualquer condicionante;
(C) vedado, caso os idênticos presentes não sejam oferecidos à generalidade dos servidores lotados no mesmo órgão de Joana;
(D) permitido, desde que a soma dos presentes recebidos anualmente não ultrapasse o limite anual de um salário mínimo;
(E) permitido, desde que não possam ser recusados ou devolvidos sem ônus para o servidor ou para a Administração Pública, devendo ser doados a entidades de caráter filantrópico ou cultural.
II. DO DISPOSITIVO NORMATIVO APLICÁVEL
O Art. 9º do Provimento CGJ nº 32/2021 assim dispõe:
“Art. 9º. Aos destinatários deste Código é VEDADO aceitar ou receber para si, ou para outrem, presentes, empréstimos, donativos, vantagens ou promessas de vantagens, de quaisquer espécies, em razão das atribuições, cargos ou funções públicas exercidas.
I – Os presentes que, por alguma razão, não possam ser recusados ou devolvidos sem ônus para o servidor ou para a Administração Pública, serão doados a entidades de caráter filantrópico ou cultural ou encaminhados ao setor de almoxarifado.”
III. DA TESE RECURSAL EM SÍNTESE
O gabarito preliminar padece de dupla inadequação técnica:
Primeiro: a alternativa (E) classifica como “permitida” uma conduta que o caput do Art. 9º classifica expressamente como “vedada“. O inciso I não cria permissão, mas sim estabelece procedimento de saneamento para hipótese residual de recebimento inevitável.
Segundo — e decisivo: o comando da questão pergunta qual a conclusão correta “nas condições indicadas“, ou seja, na situação concreta de Joana. As condições indicadas descrevem recebimento voluntário, habitual e perfeitamente evitável, o oposto da hipótese do inciso I, que pressupõe presentes que “não possam ser recusados”.
A alternativa (E) descreve regime jurídico inaplicável às condições indicadas. A alternativa (A) é a única que corresponde à correta subsunção dos fatos à norma.
1. Da natureza jurídica do inciso I: saneamento, não permissão
A construção sintática “permitido, desde que” pressupõe conduta em princípio lícita que se subordina a condição. Mas a estrutura do Art. 9º é inversa: existe conduta ilícita (vedação do caput) para a qual se prevê procedimento de regularização em caso de ocorrência inevitável.
Analogia: O CTB proíbe estacionar em vaga de deficiente. A norma que determina remoção do veículo não torna o estacionamento “permitido, desde que removido”. A infração permanece infração; a norma subsequente cuida das consequências, não dá licitude.
Da mesma forma, o inciso I cuida da destinação do bem após recebimento inevitável, mantendo intacta a vedação como regra.
2. Da inaplicabilidade do inciso I ao caso de Joana
As “condições indicadas” no enunciado são:
| Hipótese do Inciso I | Situação de Joana |
| Presentes que “não possam ser recusados” | “era comum que recebesse” — habitualidade voluntária |
| Evento isolado/excepcional | “dissociado de eventos especiais” — padrão reiterado |
| Impossibilidade objetiva de devolução | “buscavam apenas lhe agradar” — cortesia pessoal |
Nenhum elemento do enunciado indica impossibilidade de recusa. A alternativa (E) seria resposta correta para pergunta diversa (“qual o regime de presentes que não podem ser recusados?”), mas não responde à pergunta formulada.
3. Da impossibilidade de equiparar boa-fé a impossibilidade de recusa
Eventual argumento de que Joana “não sabia que deveria recusar”, equiparando isso a “não poder recusar”, incorre em erro técnico:
(i) O princípio ignorantia legis neminem excusat (LINDB, art. 3º) impede que desconhecimento transforme conduta ilícita em lícita;
(ii) “Não possam ser recusados” é categoria objetiva (impossibilidade fática), não subjetiva (desconhecimento ou boa-fé);
(iii) O próprio enunciado distingue os planos: menciona “boa-fé” (elemento subjetivo), mas não afirma que Joana “não podia recusar” (elemento objetivo).
4. Da interpretação restritiva de exceções
É cânone hermenêutico que normas excepcionais interpretam-se restritivamente (exceptio est strictissimae interpretationis). Se o inciso I constitui exceção à vedação geral, não pode ser estendido para abranger presentes aceitos por cortesia, habitualidade ou boa-fé. A alternativa (E), ao iniciar com “permitido”, opera exatamente a extensão indevida que o princípio proíbe.
5. Do princípio da utilidade das normas
O inciso I não é norma ociosa. Cumpre função essencial: regular o destino de bens em situações excepcionais (presente em cerimônia pública, embalagem aberta por terceiro, remessa postal não solicitada). Sua utilidade é procedimental, sem que isso implique transformar vedação em permissão.
Ante o exposto, demonstrado que a alternativa (E) descreve regime inaplicável às “condições indicadas” e que a alternativa (A) é a única tecnicamente correta para o caso de Joana,
REQUER-SE:
a) Em caráter principal: alteração do gabarito para a alternativa (A).
b) Subsidiariamente: caso a expressão “em qualquer hipótese” gere ambiguidade, requer-se a ANULAÇÃO da questão.
Nestes termos, pede deferimento.
O Estratégia Concursos realizou a correção extraoficial para 3 cargos do concurso TJ RJ. Confira a correção nos links abaixo:
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Fonte: Estratégia Concursos

