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Quer interpor recursos contra o gabarito do concurso TJ SE para Técnico Judiciário? Confira as possibilidades neste artigo!

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe teve suas provas aplicadas no último domingo, 15 de outubro. Com isso, já foram divulgados os gabaritos preliminares da etapa. 

Pretende interpor recurso para o concurso público do TJ SE? Todo o processo deve ser realizado até o dia 19 de outubro, no site da FGV.

E para te ajudar, nossos professores analisaram os gabaritos provisórios e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo:

Concurso TJ SE: recursos para Direito Civil

QUESTÃO 54

Recursos para Direito Civil do concurso TJ SE
Recursos para Direito Civil do concurso TJ SE

GABARITO PRELIMINAR: E (“Nesse caso, o negócio jurídico é existente e inválido, porque, no ordenamento brasileiro as pessoas jurídicas são titulares de direitos da personalidade, de modo que o nome não pode ser vendido no caso concreto, seja em caráter oneroso ou gratuito”).

FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO PELO PROF. MARIO GODOY:

Trata a questão, em linhas gerais, do caso de uma sociedade empresária que deseja vender seu nome empresarial a outra.

O gabarito preliminar aponta que o negócio jurídico em questão deve se reputar INVÁLIDO, sob o fundamento de que PESSOAS JURÍDICAS SÃO TITULARES DE DIREITOS DA PERSONALIDADE.

Uma rápida leitura da doutrina especializada demonstra exatamente o contrário.

A bem da verdade, pessoas jurídicas NÃO SÃO TITULARES de direitos da personalidade. O que existe no Código Civil de 2002 é uma regra de extensão, que manda aplicar às pessoas jurídicas, NO QUE COUBER, proteção dos direitos da personalidade (CC/02, art. 52).

Vale frisar: embora a TITULARIDADE dos direitos da personalidade seja exclusiva das pessoas físicas, a PROTEÇÃO LEGAL desses direitos, no que couber, também alcança as pessoas jurídicas. Não há de se confundir, desse modo, TITULARIDADE com o alcance da PROTEÇÃO LEGAL.

Valedoras, a propósito, as brilhantes ponderações do jurista SILVIO ROMERO BELTRÃO, em sua obra clássica intitulada DIREITOS DA PERSONALIDADE: “Contudo, é possível entender que algumas situações jurídicas que envolvem os direitos da personalidade podem ser estendidas às pessoas jurídicas de forma limitada, mas não completamente excluída, sem que necessariamente seja declarado que as pessoas jurídicas detenham direitos da personalidade” (Direitos da personalidade. São Paulo: Atlas, 2014, p. 138).

Diante do EQUÍVOCO da proposição contida na letra E da questão 54, pugna-se pela ALTERAÇÃO DO GABARITO, de modo a se considerar correta a enunciação da letra B: “Nesse caso, o negócio jurídico é existente e válido, porque, no ordenamento brasileiro, as pessoas jurídicas não são titulares de direitos da personalidade, razão pela qual é possível a venda do seu nome”.


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Fonte: Estratégia Concursos

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