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Quer interpor recursos contra os gabaritos dos cargos de Agente e Escrivão do concurso PC PE? Confira as possibilidades neste artigo!

O concurso público da Polícia Civil de Pernambuco teve suas últimas provas aplicadas no último domingo, 25 de fevereiro. Com isso, já foram divulgados os gabaritos preliminares da etapa. 

Pretende interpor recurso contra o gabarito de Agente e Escrivão do concurso PC PE? Então, atenção: todo o processo deve ser realizado no prazo de 28 e 29 de fevereiro, no site do Cebraspe.

E para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo:

  • Cargo de Agente
  • Cargo de Escrivão

Concurso PC PE – Agente: recursos de Raciocínio Lógico Matemático

Recursos de Raciocínio Lógico Matemático do concurso de Agente PC PE
Recursos de Raciocínio Lógico Matemático

Pedido: anulação

Motivo: falta de alternativa

Resposta correta: zero

Justificativa: é possível que o n ° de casos referentes a roubo e assassinatos (intersecção) seja 51. Nesse caso, 27 (78 – 51) seriam referentes somente a roubo, 12 (63 – 51) seriam referentes somente a assassinatos. O diagrama será:

Recursos de Raciocínio Lógico Matemático
Recursos de Raciocínio Lógico Matemático para Agente PC PE

Nesse caso, o número de elementos que não envolvem roubo ou assassinato, isto é, não envolvem roubo nem assassinato é zero.

Vejamos que existe uma situação em que não há elementos que não estão envolvidos em roubo ou assassinato. Portanto, o menor valor é zero.

Concurso PC PE – Agente: recursos de Legislação Penal Especial

Em breve.

Concurso PC PE – Agente: recursos de Contabilidade

Em breve.

Concurso PC PE – Escrivão: recursos de Arquivologia

QUESTÃO 57

  1. Na identificação tipológica dos documentos de arquivo, busca-se reconhecer ou estabelecer a:
  • a. associação entre a espécie em causa e o tipo documental
  • b. datação (datas tópicas e cronológicas)
  • c. sua origem ou proveniência
  • d. fixação de texto
  • e. transmissão ou tradição documental.

O gabarito preliminar da banca foi a alternativa “A”, ou seja, a associação entre associação entre a espécie em causa e o tipo documental.

Tal afirmativa está mesmo correta e baseia-se na Professora Heloísa Bellotto que em “Como fazer análise diplomática e análise tipológica de documento de arquivo”, publicação de 2002 do Arquivo do Estado e Imprensa Oficial do Estado de São Paulo diz o seguinte:

Na identificação tipológica do documento, a sequência é distinta, devendo-se reconhecer e/ou estabelecer:

  • 1) a sua origem/proveniência;
  • 2) a sua vinculação à competência e as funções da entidade acumuladora;
  • 3) a associação entre a espécie em causa e o tipo documental;
  • 4) o conteúdo;
  • 5) a datação.”

Note que o reconhecimento/estabelecimento da “associação entre a espécie em causa e o tipo documental” está correta e é o item 3 da lista.

Porém, note ao mesmo tempo que a mesma lista prevê também o reconhecimento/estabelecimento da “sua origem/proveniência” dos documentos de arquivo, prevista em seu item 1 indicando, aliás, que tal identificação deve ser feita até mesmo antes do que a que se faz em relação a “associação entre a espécie em causa e o tipo documental”.

De qualquer forma e independentemente da priorização acima, resta claro que a questão possui duas alternativas corretas, ou seja, na identificação tipológica dos documentos de arquivo, busca-se reconhecer ou estabelecer tanto a “associação entre a espécie em causa e o tipo documental” (gabarito preliminar da banca) como a “sua origem/proveniência” (alternativa tida preliminarmente como errada), tudo com base na obra da Professora Heloísa Bellotto, uma das maiores referências nacionais sobre o tema.

Nesse cenário a questão 57 tem duas alternativas corretas e possíveis de acordo com a doutrina arquivística, razão pela qual solicita-se a sua anulação.

QUESTÃO 60

  1. No que se refere a microfilmagem de documentos arquivísticos, assinale a opção correta:
  • a. há sinalética prevista para o caso de um documento aparecer duas vezes no mesmo microfilme.
  • b. caso documentos da mesma série ou sequência sejam omitidos quando da microfilmagem, esta deve ser antecedida de uma imagem de observação com a descrição da irregularidade constatada.
  • c. é admitida a utilização de filmes atualizáveis para a extração de cópias do filme original.
  • d. obedecidos os requisitos legais de microfilmagem, o original do documento de valor permanente microfilmado poderá ser eliminado.
  • e. uma vez utilizados para substituir os documentos originais, os microfilmes produzidos conforme os requisitos legais deverão ser reavaliados para estabelecimento de seus prazos de guarda.

O gabarito preliminar da banca foi a alternativa “B”, ou seja, caso documentos da mesma série ou sequência sejam omitidos quando da microfilmagem, esta deve ser antecedida de uma imagem de observação com a descrição da irregularidade constatada.

O artigo 9º do Decreto 1.799/1996, que regulamente a Lei da Microfilmagem (Lei 5.433/1968), de fato prevê este procedimento, embora também solicite a sua reprodução posterior para o devido saneamento. Vejamos:

Art. 9° Os documentos da mesma série ou sequência, eventualmente omitidos quando da microfilmagem, ou aqueles cujas imagens não apresentarem legibilidade, por falha de operação ou por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original.

§ 1° A microfilmagem destes documentos será precedida de uma imagem de observação, com os seguintes elementos:

a) identificação do microfilme, local e data;
b) descrição das irregularidades constatadas;

Porém, note ao mesmo tempo que a Resolução Conarq 10/1999 se refere não só ao uso da imagem de observação prevista na alternativa B, mas também ao uso de “sinalética prevista para o caso de um documento aparecer duas vezes no mesmo microfilme”, ou seja, nos casos de repetição de imagem como prevê a alternativa A!

Observe que tanto a “imagem de observação” (prevista na alternativa B) como a utilização de símbolos para o caso de repetições (prevista na alternativa A) são literalmente citadas pela Anexo 2 da Resolução em seus itens 3 e 9, respectivamente. Vejamos:

Concurso PC PE - Escrivão: recursos de Arquivologia
Recursos de Arquivologia para Escrivão do concurso PC PE

O uso da sinalética prevista (símbolos elencados no item 9 do anexo 2) nos remete ao Anexo 1 da mesma resolução, que prevê o uso do símbolo “R” para a repetição de documentos capturados (imagens) no mesmo microfilme. Vejamos:

Concurso PC PE - Escrivão: recursos de Arquivologia
Recursos de Arquivologia para Escrivão do concurso PC PE

Desta forma, resta claro que a questão possui duas alternativas corretas.

Tanto anteceder a microfilmagem com uma imagem de observação com a descrição da irregularidade quando documentos da mesma série ou sequência sejam omitidos (previsto na alternativa B) como usar a sinalética prevista para o caso de um documento aparecer duas vezes no mesmo microfilme (previsto na alternativa A) são procedimentos previstos na norma vigente, respectivamente no Decreto 1.799/1996 e na Resolução Conarq 10/1999, ambos instrumentos normativos diretamente ligados a regulamentação do uso da microfilmagem.

Nesse cenário a questão 60 tem duas alternativas corretas e possíveis de acordo com a normativa vigente, razão pela qual solicita-se a sua anulação.


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Fonte: Estratégia Concursos

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