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Olá, estudantes! Conheça as vantagens dos concursos para empresas públicas e que, em muitos casos, não são encontradas no regime estatutário.

Quando se fala em concursos públicos a primeira ideia que vem à cabeça é o trabalho em tribunais, atividades policiais e de fiscalização. Contudo, o serviço público é diverso e, para aqueles que já possuem experiência de trabalho na iniciativa privada e se identificam com esse modelo, os concursos para empresas públicas são uma ótima alternativa.

O trabalho em estatais pode ser tão interessante e desafiador quando o de uma empresa privada, porém, com a segurança e estabilidade de um emprego público.

Abaixo, vamos conhecer as 5 principais vantagens desses concursos e sua comparação com o regime estatuário e a iniciativa privada. Vamos lá!

1-    FGTS

Os trabalhadores de empresas públicas, apesar de concursados, seguem o regime celetista, semelhante ao aplicado na iniciativa privada. Por consequência, tem direito às vantagens e desvantagens desse modelo de contratação.

A principal vantagem é, sem dúvida, o recolhimento do FGTS em favor do trabalhador por parte da empresa. Na prática, além do salário, há um “extra” de 8% do valor da remuneração, que pode ser sacado em algumas situações como aposentaria, compra de imóveis e saque-aniversário.

Ainda, conforme a Lei 8.036/90, em caso de demissão sem justa causa o empregado tem direito ao valor adicional de 40% sobre o total depositado durante o período trabalhado.

Esse benefício também se aplica aos trabalhadores de empresas privadas, mas é vedado aos estatutários. Ou seja, sempre que for comparar o ganho mensal entre carreiras lembre-se de adicionar esse valor quando se tratar de empresas públicas.

2-    Estabilidade

Apesar do contrato ser celetista, a demissão não é uma rotina em empresas públicas. Há amarras legais que barram (ou dificultam) a demissão imotivada do empregado público. Além disso, há uma cultura de retenção do funcionário, é comum ver profissionais com mais de 20, 30 e até 40 anos de serviço.

Muitas estatais inclusive preveem em seus acordos coletivos critérios rígidos para que seja aplicada a demissão sem justa causa. Por exemplo, em certas empresas, é necessária a formação de uma comissão independente para análise do processo demissional e sua motivação.

Naturalmente, a proteção à dispensa dos servidores estatutários é bem mais abrangente e consolidada, porém, a segurança no emprego em empresas públicas não pode sequer ser comparada ao praticado mercado privado.

3-    Remuneração dos Concursos para Empresas Públicas

Os salários dos empregados de estatais não dependentes (que não dependem de aportes do tesouro para o financiamento de suas atividades) não são limitados pelo teto constitucional. Os auxílios para alimentação e refeição também seguem a média do mercado privado, geralmente superior ao oferecido pelos três níveis de governo.

Outro ponto importante é que, por se tratar de uma empresa que busca retorno financeiro, muitas vezes seus funcionários têm direitos múltiplos salários como forma de participações nos lucros e abonos.

4-    Reajustes salariais

Diferentemente dos órgãos, autarquias e de outras instituições do poder público, o reajuste salarial das empresas públicas é negociado diretamente entre empresa e sindicatos. Não há necessidade de previsão em lei e autorização legislativa.

Isso facilita a negociação coletiva, sendo comum a aplicação de reajustes anuais que compensem ou até superem a inflação do período.

Quando dependente de aprovação em lei, a revisão salarial é um processo lento e burocrático. Como exemplo recente, os servidores federais ficaram sem reajustes durante todo o período de pandemia. Nesse mesmo período, muitas empresas públicas aumentaram os salários de seu efetivo.

5-    Plano de previdência

Com as reformas ocorridas na previdência nas últimas décadas, o recebimento da integralidade de rendimentos após a aposentadoria se tornou inviável para a maioria dos servidores.

Hoje, o valor da aposentadoria do regime próprio dos servidores está limitado ao teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), ou seja, o teto do valor pago pelo INSS. Para complementar a renda após a aposentadoria, os servidores devem realizar aportes em planos de previdência, assim como é feito pelo empregado de empresa pública ou privada.

Não há uma padronização dos benefícios, mas, atualmente, os valores aportados pelas empresas públicas podem ser mais atraentes do que os oferecidos pelos governos das três esferas de poder.

6-    Carreira nas Empresas Públicas

A progressão na carreira em empresas públicas é a que mais se assemelha à iniciativa privada dentre as instituições do serviço público.

Não é necessário aguardar os anos de estágio probatório para começar a evoluir na carreira, a partir da assinatura do contrato o trabalhador já está apto a concorrer a progressões e a promoções.

Ainda, em muitas empresas, o desenvolvimento no plano de cargos e salários se dá exclusivamente por consequência das avaliações de desempen. O tempo de serviço é remunerado apenas como um adicional aplicado sobre o rendimento mensal.

7-    Atividades desempenhadas

Para quem já tem experiência na iniciativa privada, o trabalho em empresas controladas pelo poder público pode parecer muito mais familiar quando comparado ao dos órgãos, autarquias e afins.

É plenamente possível desempenhar atividades diretamente relacionadas à sua profissão. Administradores, engenheiros, contadores, técnicos, todos encontram concursos específicos para sua área de atuação e efetivamente as exercem no dia a dia.

8-    Valorização no mercado de trabalho

Muitas empresas públicas são referência e líder de mercado nos setores em que atuam: Petrobras, Embraer, Vale, Banco do Brasil, Eletrobras e Metrô de São Paulo são exemplos de empresas que são ou já foram geridas pelo poder público e muito respeitadas em seu ramo de atuação.

Por consequência, os seus colaboradores também são reconhecidos por sua capacidade técnica e profissionalismo. Assim, para os trabalhadores de empresas públicas, o retorno ao mercado privado se torna uma opção viável e a experiência adquirida será valorizada pelos recrutadores.

Então devo me dedicar aos concursos para empresas públicas?

Para não fugir do clichê… Depende! Se preza por estabilidade acima de tudo e busca um desenvolvimento de carreira previsível e muito ancorado no tempo de serviço, os concursos estatutários podem satisfazer melhor os seus desejos.

Há muitas oportunidades, ótimos salários e o valor social das atividades desempenhadas é muito gratificante.

Agora, se é um concurseiro com um viés mais voltado para o mercado, se identifica recompensas relacionadas a avaliações de desempenho, remuneração variável e busca empreender atividades semelhantes às que praticou na iniciativa privada, o concurso para empresas públicas pode atender melhor aos seus interesses!

E lembre-se: independentemente da sua preferência, conte com o Estratégia Concursos!

Saudações e aprovações,

Julio de Moraes

Cursos e Assinaturas

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Fonte: Estratégia Concursos

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