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Opa, espero que tudo esteja bem!! Neste novo material do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Piauí: créditos de exportação para o exterior para SEFAZ/PI de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Créditos de exportação para o exterior para SEFAZ/PI
Créditos de exportação para o exterior para SEFAZ/PI

Resumidamente, iremos passar com bastante objetividade pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre créditos de exportação para o exterior para SEFAZ/PI; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Destarte, utilizando como base a Lei estadual nº 4.257/1989, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre créditos de exportação para o exterior para SEFAZ/PI. 

Créditos de exportação para o exterior para SEFAZ/PI 

Antes de nos aprofundarmos no nosso tema central de hoje, vamos deixar claro um ponto que ainda deixa em dúvida alguns candidatos, que confundem importação e exportação. 

Na importação, há a aquisição, por alguma pessoa física ou jurídica instalada no Brasil, de material ou serviço oriundos de outro país. Logo, uma empresa que funciona em Teresina pode comprar uma máquina de uma fabricante do Canadá, e trazer este equipamento para o Brasil. Aqui temos uma importação. Na importação, então, observamos a saída de divisas do Brasil, já que, nesse exemplo, uma empresa brasileira efetuou um pagamento para uma companhia canadense, concretizando, assim a saída de recursos financeiros do nosso país, ocorrida quando foi realizado o pagamento pela compra da máquina. 

Em contrapartida, na exportação, ocorre o inverso. Neste cenário, a aquisição é feita por uma pessoa física ou jurídica que está instalada em outro país, e não no Brasil. Nesta situação, há o envio de material ou serviços feito geralmente por uma empresa daqui do Brasil, para um adquirente que se encontra em outro país. Na exportação, então, ocorre a entrada de divisas no Brasil, considerando que o adquirente estrangeiro pagará por sua aquisição para aquela empresa brasileira vendedora. Logo, para pagar essa compra, o estrangeiro enviará recursos financeiros para o Brasil, mais precisamente para a empresa brasileira. 

Do ponto de vista da disciplina Economia, as exportações são positivas, e as importações são negativas, para a Balança Comercial, que reflete o montante recebido e enviado relacionado às transações que envolvem recebimentos e pagamentos atrelados a exportações e importações.  

Agora retomando nosso tema principal de hoje, de créditos de exportação para o exterior para SEFAZ/PI, saiba que em operações que envolvam bens e mercadorias, em regra, há a incidência do ICMS, por expressa previsão legal. 

No entanto, existem exceções, também postas em lei. Uma delas, talvez a mais explorada em provas de concurso público, diz respeito às exportações. 

A Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece que as exportações são imunes de impostos, não, sendo, portanto, tributadas pelo ICMS. A intenção do legislador constituinte foi tornar o mercado brasileiro mais atrativo pera o estrangeiro, tendo em vista que a imunidade para exportações faz com que o preço daquele item exportado seja menor se comparado com o mesmo item sendo tributado (sem a proteção da imunidade) e tendo assim um preço final mais elevado. 

Logo, a imunidade para exportações foi inserida para incentivar a busca, por parte de empresas nacionais, de consumidores internacionais. Importante destacar que essa previsão de imunidade não foi feita para as importações, ok! As importações são tributadas normalmente pelos tributos devidos. Apenas as exportações estão imunes, gerando créditos para abater os débitos tributários, inclusive créditos de exportação para o exterior para SEFAZ/PI, nosso objeto dessa aula, 

Além disso, cabe frisar que essa exportação pode ser realizada tanto diretamente pela empresa vendedora ou fabricante quanto por uma intermediária, as companhias exportadoras. Estas são firmas especializadas no processo de exportação, que atuam basicamente fazendo o intermédio burocrático de envio para o exterior do negócio consumado entre comprador e vendedor, não tendo qualquer propriedade sobre o bem transacionado. Assim, as exportações são amplamente imunes. 

Dessa forma, vamos entender o que diz a lei 4257/1989 sobre créditos de exportação para o exterior para SEFAZ/PI: 

§ 7º Saldos credores acumulados a partir de 16 de setembro de 1996, por estabelecimentos que realizem operações e prestações de exportação para o exterior, podem ser, na proporção que estas saídas representem do total das saídas realizadas pelo estabelecimento, observada a seguinte ordem de preferência prevista nos incisos I a III e o disposto nos parágrafos seguintes: (NR)  

I – utilizados pelo contribuinte, obrigatoriamente, para quitação de seus débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado, não parcelados, e havendo saldo remanescente, opcionalmente: 

a) de seus débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado, parcelados; 

b) de autuação fiscal ainda não definitivamente julgada, inclusive os débitos parcelados se houver;  

II – imputados pelo sujeito passivo, mediante comunicação à Secretaria da Fazenda, a qualquer estabelecimento seu neste Estado, para quitação de débito inscrito na Dívida Ativa do Estado, não parcelados, obrigatoriamente, e havendo saldo remanescente, opcionalmente: 

a) quitação de débito decorrente de autuação fiscal, ainda que não definitivamente julgado; 

b) quitação de saldo de parcelamento de débito inscrito ou não na Dívida Ativa; 

III – havendo saldo remanescente, pode o crédito de exportação para o exterior para SEFAZ/PI ser transferido pelo sujeito passivo a outros contribuintes deste Estado, mediante a emissão, pela autoridade competente, de documento que reconheça o crédito, na forma que dispuser a legislação tributária, para quitação de débito inscrito na Dívida Ativa do Estado, obrigatoriamente, e havendo saldo remanescente, opcionalmente:  

a) quitação de débito decorrente de autuação fiscal, ainda que não definitivamente julgado;  

b) quitação de saldo de parcelamento de débito inscrito ou não na Dívida Ativa;  

Passamos, portanto, pelo tema créditos de exportação para o exterior para SEFAZ/PI, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre créditos de exportação para o exterior para SEFAZ/PI, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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Fonte: Estratégia Concursos

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