Acesse o conteúdo completo – Cronograma de aplicação da Reforma Tributária
2.1) Cronograma da CBS e do IBS:
No ano de 2026, o IBS e a CBS começam a ser cobrados de forma experimental e com alíquotas reduzidas de 0,1% no caso do IBS e 0,9% no caso da CBS. Entretanto, a Constituição prevê que, nesse período, os sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias referentes a esses tributos podem ser dispensados do seu recolhimento. Já no ano de 2027, a CBS será integralmente instituída, substituindo o PIS e a Cofins.
No caso do IBS, porém, a instituição será mais gradual, e ocorrerá entre os anos de 2026 e 2033, e com cobrança em paralelo do ICMS e do ISS, cujas alíquotas serão diminuídas gradualmente. Como já ressaltado, em 2026 haverá apenas a alíquota de teste de 0,1%. Nos anos de 2027 e 2028 o IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,05% e à alíquota municipal de 0,05%. Nesse período, a alíquota da CBS será reduzida em 0,1%.
Por sua vez, entre os anos de 2029 e 2032 as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas em 10% a cada ano em relação às alíquotas fixadas nas suas respectivas legislações. Ou seja, nos anos de 2029, 2030, 2031 e 2032 as alíquotas serão equivalentes respectivamente a 90%, 80%, 70% e 60% daquelas fixadas na legislação específica de cada um dos referidos tributos. Em contrapartida, nesse mesmo período a alíquota do IBS será aumentada gradualmente (10%, 20%, 30% e 40%).
Finalmente, no ano de 2033 o ICMS e o ISS serão extintos, tendo sido integralmente substituídos pelo IBS.
Cabe ressaltar que, durante esses anos, as alíquotas de referência dos tributos (CBS e IBS) serão fixadas pelo Senado Federal e revisadas anualmente, o que permitirá o ajuste das referidas alíquotas para que a carga tributária total seja mantida no mesmo patamar do período anterior à transição.
Fonte: Estratégia Concursos