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Olá, estudantes do Direito! Preparados para mais uma sessão de aprendizado? Neste artigo estudaremos as espécies de habeas corpus.

Para melhor compreensão, o assunto foi dividido nos seguintes tópicos:

  • Introdução
  • Habeas corpus preventivo
  • Habeas corpus repressivo
  • Habeas suspensivo
  • Habeas corpus profilático
  • Outras espécies de habeas corpus

Vamos lá!

especies de habeas corpus

Introdução

O habeas corpus é um direito fundamental previsto no art. 5º da Constituição Federal de 88:

LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

Sempre que houver receio de injusta limitação do direito de liberdade de locomoção, ou mesmo quando a liberdade de locomoção já tiver sido indevidamente cerceada, haverá a possibilidade de impetração de habeas corpus.

Outrossim, nas situações em que a autoridade judicial verificar que o cerceamento da liberdade de locomoção viola o ordenamento jurídico, poderá ser concedido habeas corpus de ofício, conforme consta no Código de Processo Penal:

Art. 647-A. No âmbito de sua competência jurisdicional, qualquer autoridade judicial poderá expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

Em verdade, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode impetrar o habeas corpus em favor de quem quer que esteja com sua liberdade de locomoção ameaçada. A legitimidade para impetração desse remédio constitucional é muito ampla. Como se percebe, a liberdade de locomoção é um dos bens jurídicos mais protegidos no ordenamento jurídico brasileiro e pode ser utilizado em vários contextos.

Em razão da variedade de situações em que podem ser impetrados, os doutrinadores classificaram diferentes espécies de habeas corpus. Nos tópicos a seguir, analisaremos cada uma delas.

Habeas corpus preventivo

O habeas corpus preventivo é espécie de habeas corpus que visa a afastar ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Caso seja concedido o habeas corpus, o paciente recebe salvo-conduto para impedir a concretização da restrição da liberdade do paciente.

Conforme trecho do CPP:

Art. 660. Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.

(…)

§ 4º Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz.

Durante a CPI da Pandemia, de 2021, muitos dos interrogados impetraram essa modalidade de habeas junto ao STF. Receosos de que pudessem ser presos arbitrariamente, como já havia ocorrido com outro depoente na mesma CPI, os convocados preferiram usufruir desse remédio constitucional a enfrentar os excessos cometidos por alguns parlamentares.

Habeas corpus repressivo

Essa espécie de habeas corpus é impetrada quando o paciente já teve sua liberdade de locomoção violada. Sua impetração visa à liberdade do paciente injustamente impedido de exercer seu direito de ir e vir. Quando o habeas corpus é concedido nessa hipótese, deve ser expedido alvará de soltura, com a consequente colocação do paciente em liberdade (salvo se existir outro motivo, além do qual se refere o habeas corpus, que justifique a manutenção da restrição de liberdade).

Conforme consta no CPP:

Art. 660. Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 1º Se a decisão for favorável ao paciente, será logo posto em liberdade, salvo se por outro motivo dever ser mantido na prisão.

Habeas corpus suspensivo

Essa espécie de habeas corpus é impetrada quando já existe constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente, mas ainda não houve violação do direito.

Em situações em que já foi expedido mandado de prisão, mas este ainda não foi cumprido, é possível a impetração desse remédio constitucional a fim de fazer cessar a eficácia do ato que ocasiona o constrangimento (que, na maior parte dos casos, é um mandado de prisão). Segundo Leonardo Barreto (2024), a concessão de habeas corpus nesses casos enseja a expedição de contramandado de prisão.

Habeas corpus profilático

O habeas corpus profilático visa a suspender medidas que possam acarretar a restrição da liberdade de locomoção do paciente no futuro. Ainda não há constrangimento nem violação ao direito de locomoção, contudo, estes podem vir a existir.

Essa espécie de habeas corpus é bastante utilizada para trancar inquéritos e ações penais. Por isso, também são chamados de habeas corpus trancativos.

Outras espécies

Existem outras espécies de habeas corpus cujas classificações não são muito disseminadas, mas eventualmente são cobradas em provas de concursos.

O habeas corpus nulificador visa à declaração de nulidade de ato que tenha resultado na coação de liberdade do impetrante. Essa classificação não é bastante utilizada, pois pode se enquadrar em alguma das espécies já explicadas nos tópicos anteriores, a depender do momento em que o habeas corpus é impetrado.

O habeas corpus extintivo da punibilidade visa, ao mesmo tempo, à declaração da extinção da punibilidade (por qualquer motivo, seja por prescrição, cumprimento da pena…) e à preservação do direito de locomoção do paciente. Se proposto antes da existência de algum constrangimento, pode ser classificado como preventivo. Se já houver inquérito ou ação penal em curso, ou outra situação que possa comprometer a locomoção do paciente, poderá ser repressivo, suspensivo ou profilático. Justamente por se enquadrar nos conceitos explicados nos tópicos anteriores, esta espécie de habeas corpus também não é muito cobrada em prova.

Ainda assim, por se referirem à situações específicas, é interessante que aprender estas duas últimas espécies. Mesmo que sua incidência em provas seja menor, ainda sim podem ser cobradas.

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Fonte: Estratégia Concursos

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