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Espécies de tributos

O presente artigo pretende dissertar sobre as espécies de tributos.

Para iniciar a análise, o Código Tributário Nacional (CTN), traz em seu corpo:

Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Tal artigo deu origem à teoria tripartida. Entretanto, com a evolução do direito tributário e suas legislações conexas, surgiram novas espécies de tributos.

Assim, o Superior Tribunal Federal, em julgamento de Recurso Extraordinário, adotou, e ainda adota, a classificação pentapartida. Desse modo, a classificação dos tributos em cinco espécies divide-os em: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e contribuição de melhoria.

Espécies de tributos – Impostos

Para começar a análise das espécies de tributos, analisa-se os impostos.

Comumente, existe confusão entre tributo e imposto. Assim, muitas pessoas pensam que imposto e tributo são sinônimos. Porém, utilizando a classificação biológica como comparação, tributo seria um gênero, e imposto uma de suas espécies.

Prosseguindo, o imposto tem como característica o fato da possibilidade de exigência pelo Estado, independente de qualquer atividade estatal a se fazer em troca. Ou seja, ele não tem seu fato gerador vinculado a nenhuma contraprestação por parte do Estado.

Além disso, a receita arrecadada com os impostos, em regra, também apresenta vinculação. Ou seja, em regra, o Estado não precisa utilizar a verba arrecadada para nenhum fim específico.

Assim, o pensamento comum de que todo tributo é um imposto não é condizente com as leis e a realidade. Também não é condizente associar asfaltamento de ruas com pagamento de IPVA, ou associações desse tipo.

Espécies de tributos – Taxas

Prosseguindo com a análise das espécies de tributos, o tema em tela são as taxas.

Diferentemente dos impostos, as taxas possuem vinculação, tanto ao fato gerador, quanto às receitas arrecadadas. Assim, arrecada-se a taxa para que a Administração realize seu fato gerador, e vincula-se as receitas arrecadas também a isso.  Portanto, são diferentes dos impostos.

Ademais, o fato gerador das taxas pode dizer respeito ao exercício regular do poder de polícia ou à utilização de um serviço público específico e divisível.

Quanto ao exercício regular do poder de polícia, restringe-se a polícia administrativa, e não polícia judicial. Exemplifica-se a polícia administrativa com o controle de tráfego, fiscalização de comércio e obras, fiscalização de normas de vigilância sanitária, emissão de documentos. 

Já em relação ao serviço público específico e divisível, indivisível significa que utiliza-se separadamente, e específico significa poder identificar o usuário do serviço.

Ainda, a iluminação pública é um serviço público e divisível, assim não pode haver cobrança mediante taxa. Então, A cobrança ocorre mediante uma contribuição sui generis, cujos Municípios possuem competência arrecadatória.

Contribuição de Melhoria

Dando continuidade com a análise das espécies de tributo, é a vez de analisar a contribuição de melhoria

A cobrança da contribuição de melhoria ocorre quando há uma obra realizada por parte do Estado que vai resultar em valorização imobiliária em uma ou mais propriedades privadas localizadas na região da obra.

Geralmente, é o custo total da obra pública, rateado entre os imóveis situados na zona beneficiada, proporcionalmente à área,  ou ao valor venal dos imóveis.

Assim, a contribuição de melhoria se vincula à obra e à valorização imobiliária, e as verbas arrecadas se destinam ao custeio da própria obra.

Espécies de tributos – Contribuições

Continuando com a análise das espécies de tributos, disserta-se sobre as contribuições

Contribuição é um tributo que tem uma finalidade específica tanto para seu fato gerador, quanto para destinação das verbas, mais do que a especificação das taxas, que são mais genéricas. Além disso, dividem-se em contribuições especiais e parafiscais.

Quanto às contribuições especiais, são criadas pelo Governo, com finalidade específica. Como exemplo, as mais conhecidas são o PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), que têm como finalidade promover uma melhor distribuição de renda, e financiar benefícios trabalhistas.

Já as contribuições parafiscais, apesar de sua arrecadação compulsória, são utilizadas para financiar instituições privadas, mas de interesse público, como o sistema S (Sesc, Senac, por exemplo).

Ainda, existe a Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), que permite o Estado intervir, quando necessário, em determinados setores da economia.

Empréstimo Compulsório

Para finalizar a análise das espécies de tributos, coloca-se em tela o empréstimo compulsório. Importante observar que o empréstimo compulsório só pode ser instituído por meio de lei complementar.

Além disso, é o único tributo em que ocorre restituição para o contribuinte, com juros e correção monetária.

Ainda, a instituição do empréstimo compulsório só ocorre em caso de calamidade pública, guerra externa ou investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

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Fonte: Estratégia Concursos

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