Acesse o conteúdo completo – estatuto da PCD para o TJ SP
Neste artigo você encontrará um resumo do capítulo II, seção única, da Lei nº 13.146/2015, que trata do atendimento prioritário dispensado à pessoa com deficiência. Este resumo tem como objetivo auxiliar você a gabaritar questões sobre esse assunto no concurso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Olá, concurseiro, tudo bem com você? Estudando muito para o concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo? Certamente sim! Afinal, essa é uma grande oportunidade de ser tornar servidor em um dos órgãos mais cobiçados do Judiciário.
Para auxiliar você nessa missão, elaboramos um resumo acerca do atendimento prioritário dispensado à pessoa com deficiência, capítulo II, seção única da Lei nº 13.146/2015 o Estatuto de Pessoa com Deficiência (Estatuto da PCD), ou Lei Brasileira de Inclusão, como também é conhecida. O dispositivo legal em análise é destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Elaboramos este resumo que ajudará você a memorizar conceitos importantes acerca desse assunto que podem estar na sua prova de concurso.
Além disso, lembre-se de que resumos são uma excelente ferramenta para revisar tópicos importantes para a prova.
Desse modo, atente-se aos destaques deste material, pois eles evidenciam pontos relevantes para o seu certame.
Considerações iniciais

Primeiramente, vamos trazer algumas considerações importantes sobre a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da PCD).
Desse modo, é importante ressaltar que a referida lei se destina a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Vamos trazer ao nosso resumo também alguns conceitos importantes que podem estar na sua prova.
Pessoa com Deficiência
Um dos conceitos mais importantes trazidos pelo Estatuto da PCD é a definição de pessoa com deficiência.
Conforme disposto no texto legal, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Acessibilidade
O dispositivo legal traz alguns outros conceitos de extrema importância. Um dos mais importantes em prova é o de acessibilidade.
De acordo com a Lei nº 13.146/2015, a acessibilidade diz respeito à possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Desenho Universal
Esse conceito, por sua vez, diz respeito à concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
Atendimento prioritário

Conforme dispõe a Lei nº 13.146/2015, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
- proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
- atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
- disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
- disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
- acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
- recebimento de restituição de imposto de renda;
- tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
Outrossim, o parágrafo 1º do artigo 9º do dispositivo legal em análise nos afirma que os direitos acima são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto no que diz respeito à recebimento de restituição de imposto de renda e tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos.
Além disso, o parágrafo 2º do mesmo artigo nos traz que, nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pela Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.
Para finalizar
Por fim, lembre-se de que o Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é uma excelente oportunidade para que você consiga ingressar na esfera do Poder Judiciário. Outrossim, os concursos no âmbito da Justiça oferecem excelentes remunerações. Portanto se esforce e se debruce nos estudos para alcançar o tão sonhado cargo público.
Enquanto isso, nós do Estratégia Concursos buscaremos facilitar a sua caminhada rumo a esse objetivo. Se você ainda não conhece os nossos cursos, clique aqui e encontre o curso que atenderá às suas necessidades.
Finalmente, não deixe de acompanhar e ficar por dentro do que acontece no mundo dos concursos.
Bons estudos e até mais!
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Fonte: Estratégia Concursos

