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Neste artigo você encontrará um resumo do Título II, Capítulo 1, que trata do direito à vida, na Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Estatuto da PCD), para o concurso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 

Olá, concurseiro, tudo bem com você? Estudando muito para o concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo? Certamente sim! Afinal, essa é uma grande oportunidade de ser tornar servidor em um dos órgãos mais cobiçados do Judiciário. 

Para auxiliar você nessa missão, elaboramos um resumo do Título II, Capítulo 1, que trata do direito à vida trazido pela Lei nº 13.146/2015 o Estatuto de Pessoa com Deficiência (Estatuto da PCD), ou Lei Brasileira de Inclusão, como também é conhecida.  

O dispositivo legal em análise é destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. 

Elaboramos este resumo que ajudará você a memorizar conceitos importantes acerca desse assunto que podem estar na sua prova de concurso.  

Além disso, lembre-se de que resumos são uma excelente ferramenta para revisar tópicos importantes para a prova. 

Desse modo, atente-se aos destaques deste material, pois eles evidenciam pontos relevantes para o seu certame. 

Considerações iniciais 

atenção

Primeiramente, vamos trazer alguns conceitos importantes trazidos na Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da PCD)

Desse modo, é importante ressaltar que a referida lei se destina a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania

Vamos agora a alguns conceitos que podem estar na sua prova.  

Pessoa com Deficiência 

Um dos conceitos mais importantes trazidos pelo Estatuto da PCD é a definição de pessoa com deficiência.  

Conforme disposto no texto legal, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas

Acessibilidade 

O dispositivo legal traz alguns outros conceitos de extrema importância. Um dos mais importantes em prova é o de acessibilidade. 

De acordo com a lei nº 13.146/2015, a acessibilidade diz respeito à possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida

Desenho Universal 

Esse conceito, por sua vez, diz respeito à concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva. 

Tecnologia assistiva ou ajuda técnica

Esse conceito refere-se a produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social

Do direito à vida 

atenção

De acordo com a Lei nº 13.146/2015, compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida

Outrossim, o dispositivo legal também enfatiza que em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança

Além disso, no que diz respeito ao direito à vida, a lei postula que a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. 

No que tange à realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica, o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável.

Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.  

A lei diz ainda que a pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados. 

Conforme a lei, a pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. 

Para finalizar 

Por fim, lembre-se de que o Concurso Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é uma excelente oportunidade para que você consiga ingressar na esfera do Poder Judiciário. Outrossim, os concursos no âmbito da Justiça oferecem excelentes remunerações. Portanto se esforce e se debruce nos estudos para alcançar o tão sonhado cargo público.  

Enquanto isso, nós do Estratégia Concursos buscaremos facilitar a sua caminhada rumo a esse objetivo. Se você ainda não conhece os nossos cursos, entre no nosso site e encontre o curso que atenderá às suas necessidades.  

Finalmente, não deixe de acompanhar e ficar por dentro do que acontece no mundo dos concursos.  

Bons estudos e até mais! 

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Fonte: Estratégia Concursos

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