Acesse o conteúdo completo – Informativo STF 1123 Comentado
Mais um passo em nossa caminhada jurisprudencial em 2024. Hoje, vamos para cima do Informativo nº 1123 do STF COMENTADO. Se você está ligad@ aqui no Estratégia Carreiras Jurídicas, sabe a aprovação está no horizonte proximo! Simbora!
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
A reserva de vagas para candidatas do sexo feminino para ingresso na carreira da Polícia Militar, disposta em norma estadual, não pode ser compreendida como autorização legal que as impeça de concorrer à totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos, isto é, com restrição e limitação a determinado percentual fixado nos editais.
ADI 7.492/AM, relator Ministro Cristiano Zanin, julgamento virtual finalizado em 09.02.2024 (Info 1123)
1.1. Situação FÁTICA.
1.2. Análise ESTRATÉGICA.
1.2.1. Correta a restrição?
1.2.2. Resultado final.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
ADI 6.921/DF, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento finalizado em 07.02.2024 (Info 1123)
2.1. Situação FÁTICA.
2.2. Análise ESTRATÉGICA.
2.2.1. Questão JURÍDICA.
2.2.2. Tudo certo?
2.2.3. Resultado final.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
ADI 5.298/RJ, relator Ministro Luiz Fux, julgamento virtual finalizado em 09.02.2024 (Info 1123)
3.1. Situação FÁTICA.
3.2. Análise ESTRATÉGICA.
3.2.1. Vale a PEC da bengala carioca??
3.2.2. Resultado final.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
ADI 6.365/TO, relator Ministro Luiz Fux, julgamento virtual finalizado em 09.02.2024 (Info 1123)
4.1. Situação FÁTICA.
4.2. Análise ESTRATÉGICA.
4.2.1. Questão JURÍDICA.
4.2.2. A norma encontra amparo na CF?
4.2.3. Resultado final.
5.1. Situação FÁTICA.
5.2. Análise ESTRATÉGICA.
5.2.1. Questão JURÍDICA.
5.2.2. Inconstitucionalidade do caput necessariamente fulmina os parágrafos?
5.2.3. Resultado final.
6.1. Situação FÁTICA.
6.2. Análise ESTRATÉGICA.
6.2.1. Questão JURÍDICA.
6.2.2. As provas são nulas?
Na espécie, o órgão ministerial, sem autorização judicial, expediu ofícios a provedores de internet para determinar a preservação dos dados e IMEIs, informações cadastrais, histórico de localização e pesquisas, conteúdo de e-mails e iMessages/hangouts, fotos e nomes de contatos de pessoas investigadas. Assim, a subtração do controle do cidadão sobre suas informações sem a devida observância das regras de organização e procedimento, além de afrontar a legislação pertinente e alguns dos direitos e garantias fundamentais, ofende o direito à autodeterminação informativa do indivíduo.