Acesse o conteúdo completo – Justificar voto prejudica em concurso público?
Existem muitas dúvidas sobre justificar o voto e, por isso, nós do Estratégia Concursos preparamos este artigo com as principais informações para você!
Ressaltamos que o voto no Brasil é obrigatório para todas as pessoas de 18 a 70 anos. As regras estão previstas na Constituição Federal (artigo 14 e incisos).
Aqueles que não comparecerem às eleições e não realizarem a justificativa podem enfrentar multas e complicações para obter certos documentos.
Em caso de esquecimento ou impossibilidade de comparecimento, é necessário entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para orientações sobre a regularização da multa no sistema. Após realizar o pagamento da multa, o eleitor deve aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral.
A justificativa do voto prejudica o funcionário público?
Um funcionário público pode justificar a ausência ao votar. Se ele estiver no exercício de suas funções no dia da eleição e não puder comparecer às urnas, deve apresentar a justificativa junto ao cartório eleitoral.
É importante que a justificativa seja feita em até 5 dias após a eleição e que ele tenha a documentação que comprove sua situação, como um atestado ou declaração de serviço.
A justificativa do voto prejudica quem quer ser um funcionário público?
O concurseiro deve estar em dia com suas obrigações eleitorais. Portanto, aquele que desejar ser um funcionário público precisa ter votado ou justificado a ausência no voto.
O candidato que não votou ou que pretende não votar pode ser proibido de se inscrever em seleções públicas e, em outros casos, se já aprovado no certame, pode ser impedido de tomar posse no cargo público.
Caso o eleitor não esteja em dia, enquanto não regularizar sua situação, ele não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, nem ser investido ou empossado.
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Fonte: Estratégia Concursos