Conteúdo liberado – Lei 16.974/2018 para CGM-SP

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Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo da Lei 16.974/2018 para CGM-SP, tema da Gestão Pública.

A Lei dispõe sobre a organização da Administração Pública Municipal Direta, a criação, alteração de denominação e extinção dos órgãos que especifica, bem como a criação e alteração de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança.

O artigo será dividido da seguinte forma:

  • Finalidade de Órgãos
  • Outras Secretarias
  • Organização e Funcionamento
Lei 16.974/2018 para CGM-SP

Vamos lá.

Finalidade de Órgãos

Iniciemos o resumo da Lei 16.974/2018 para CGM-SP pela Finalidade dos Órgãos da Administração.

  • Gabinete do Prefeito (Art. 2): prestar apoio direto ao Prefeito e assessorá-lo para o melhor cumprimento e desempenho de suas atividades como Chefe do Executivo.

Outro órgão politicamente muito importante é a casa civil, conheçamos.

  • Casa Civil (Art. 4º): fornecer apoio técnico-legislativo ao Prefeito nos assuntos pertinentes à elaboração das leis municipais, promover e articular relações institucionais do Poder Executivo com o Poder Legislativo e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Veja a relação entre o Executivo e Legislativo e o papel exercido pela Casa Civil. Assim, também temos a Secretaria responsável pela relação com o poder judiciário.

  • Secretaria Municipal de Justiça (Art. 6º): promover e manter relações institucionais com os órgãos do Poder Judiciário, o MP, a Defensoria Pública, o TC e com outras entidades ligadas à Justiça, bem como definir o posicionamento político-institucional relativo a temas de especial relevância para a Administração Pública Municipal e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Por falar em justiça, é válido conhecer a Procuradoria, que busca defender os interesses do município.

  • Procuradoria Geral do Município (Art. 28): definir o posicionamento técnico-jurídico do Município, desempenhando as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, bem como, privativamente, a representação judicial do Município, a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel, as atividades de correição da atuação e do desempenho dos Procuradores do Município e dos servidores do seu quadro, o processamento dos procedimentos disciplinares de exercício da pretensão punitiva, com exceção da aplicação direta de penalidade e daqueles que envolvam servidores do Quadro de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana

Outras Secretarias

Continuando com o resumo da Lei 16.974/2018 para CGM-SP,

Finalidades dos órgãos

  • Subprefeituras (Art. 29): planejar e executar sistemas e ações locais, de forma intersetorial, territorial e com participação popular, em articulação com Subprefeituras vizinhas e órgãos da Administração Pública Municipal Direta, obedecidas as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal das Subprefeituras, visando ao desenvolvimento local e ao aprimoramento dos serviços públicos, bem como coordenar o Plano Regional e Plano de Bairro, Distrital ou equivalente, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Estratégico da Cidade

Sabe-se que há 32 Subprefeituras – SUB na estrutura de São Paulo e elas são compostas por Secretarias, trata-se de um movimento para realizar a descentralização administrativa.

  • Secretaria Municipal das Subprefeituras (Art. 18): auxiliar as Subprefeituras na articulação e na integração das iniciativas intersetoriais desenvolvidas em seus territórios, coordenar iniciativas que promovam a padronização dos serviços prestados aos cidadãos por esses órgãos locais, bem como gerir a política e as ações de abastecimento e de desenvolvimento rural sustentável e solidário

A TI é cada dia mais vital para nossas vidas e no serviço público não poderia ser diferente, conheçamos a SMIT.

  • Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (Art. 24): promover a melhoria, a inovação e o uso de tecnologia da informação e comunicação na organização e nos serviços prestados pela Administração Pública Municipal, bem como fomentar a inclusão digital e o acesso à informação.

Devido à importância do Município, por vezes se faz necessário a interação com agentes internacionais, por isso a criação da SMRI.

  • Secretaria Municipal de Relações Internacionais (Art. 29-A): coordenar a estratégia de atuação internacional da Administração Pública Municipal por meio do assessoramento direto às estruturas, articulação de captação de investimentos, promoção de ações, projetos e iniciativas que colaborem para a sua projeção e articulação internacional.

Organização e Funcionamento

Finalizemos o resumo da Lei 16.974/2018 para CGM-SP pela Organização e Funcionamento.

A organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta ocorrem, em regra, por meio de decreto.

Entretanto, o decreto não pode acarretar (Art. 35):

  • I – aumento de despesa;
  • II – criação ou extinção de órgãos públicos;
  • III – criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos, ressalvada, contudo, a possibilidade de extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

Nesses casos, será necessário Lei em sentido estrito.

O Decreto que definir a organização e o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta deve contemplar alguns assuntos, vejamos.

Conteúdo do Decreto (Art. 36):

  • I – a estrutura organizacional e as respectivas atribuições das unidades subordinadas;
  • II – as atribuições, a composição e a estrutura dos colegiados, quando couber;
  • III – as referências de remuneração e os requisitos para provimento dos cargos de provimento em comissão, funções de confiança e funções gratificadas, previstos em lei, e suas respectivas denominações e lotações.

Nesse sentido, para a consecução da organização da administração, poderão ser objeto de alteração por decreto:

  • I – a criação, a transferência entre órgãos da Administração Pública Municipal Direta, a renomeação, a alteração e a supressão de unidades e colegiados;
  • II – a transferência entre órgãos da Administração Pública Municipal Direta, a renomeação e a alteração de lotação e detalhamento das competências dos cargos de provimento em comissão, funções de confiança e funções gratificadas.

Entretanto, se faz necessário observar a legislação vigente e tem por objetivo a continuidade da prestação dos serviços públicos.

Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre a Lei 16.974/2018 para CGM-SP. Espero que o artigo tenha sido útil.

Obviamente o artigo traz apenas uma parte da Lei, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.

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Fonte: Estratégia Concursos

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