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Vamos iniciar mais um estudo para deixar você ainda mais próximo da sua vaga no concurso do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Chegou a vez de estudarmos alguns tópicos importantes sobre a Lei de Improbidade Administrativa – LIA para o TCE PE.

LIA para o TCE PE

A cobrança da Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992 – é bastante frequente em provas de concurso, sobretudo para a área de controle.

A Lei exemplifica atos que são considerados como de improbidade administrativa e estabelece diversas regras para o andamento da ação que visa ao ressarcimento dos danos, e veremos algumas dessas disposições legais aqui no nosso estudo.  

Informações sobre o procedimento administrativo de improbidade

Daremos início ao estudo da LIA para o concurso do TCE PE analisando informações sobre o andamento do processo de improbidade administrativa.

Com a finalidade de recomposição do erário decorrente de prejuízos ocasionados por atos de improbidade administrativa, a LIA permite que seja declarada a indisponibilidade de bens dos réus.

Contudo, a Lei cita também alguns requisitos para que a indisponibilidade de bens acima citada possa ser declarada. Um desses requisitos é a obrigatoriedade de existência de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, demonstrado no caso concreto.

Como regra geral, outro requisito é que ocorra a prévia oitiva do réu antes da declaração da indisponibilidade dos seus bens. Contudo, esta etapa poderá ser dispensada se houver risco de frustração da efetividade da medida.

Ainda, a declaração da indisponibilidade deverá recair sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano ao erário. Não devem ser considerados valores aplicados a título de multa ou de acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.

Continuando nosso estudo da LIA para o certame do TCE PE, fique atento, pois vamos abordar agora mais um assunto de muita importância.

A Lei de Improbidade Administrativa lista a ordem em que os bens do réu deverão ser declarados indisponíveis. Iremos apresentar abaixo a ordem prevista, e achamos importante você decorá-la, pois desta lista podem sair muitas questões de prova:

– veículos de via terrestre;

– bens imóveis;

– bens móveis;

– semoventes;

– navios e aeronaves;

– ações e quotas de sociedades;

– pedras e metais preciosos;

– na ausência dos bens acima citados, bloqueio de contas bancárias.

Referente ao bloqueio de contas bancárias, a LIA proíbe que ocorra o bloqueio de quantia de até 40 salários mínimos.   

Tal proibição visa garantir a subsistência do acusado, bem como a manutenção da atividade empresária no decorrer do processo.

Quanto à aplicação das penas, a Lei de Improbidade Administrativa prevê algumas regras diferenciadas caso tenha ocorrido continuidade no ilícito ou a prática de diversas ilicitudes.

No caso de continuidade dos ilícitos, deverá ser aplicada a maior pena, acrescida de 1/3, ou a soma das penas, devendo-se escolher o que for mais benéfico ao réu.

Já no caso da prática de novos ilícitos, deverão ser somadas as sanções.

LIA para o TCE PE: prazo de prescrição

Vamos para o último ponto deste nosso estudo da LIA para o concurso do TCE PE.

A legislação prevê que prescreve em 8 anos a possibilidade de uma ação para aplicar as penalidades previstas.

O prazo acima citado começa a correr a partir da ocorrência do fato, ou do dia em que cessou a permanência, se a infração for permanente.

A Lei de Improbidade Administrativa ainda prevê que o prazo de 8 anos para prescrição poderá sofrer suspensão e interrupção.

Ocorrerá a suspensão pela instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos.

Já a interrupção do prazo ocorre com o ajuizamento de uma ação de improbidade, pela publicação de sentença condenatória, pela publicação de decisão ou acórdão do TJ, do STJ ou do STF.

Fique ligado! Você precisa decorar os casos de suspensão e de interrupção, pois podem também podem ser objeto de cobrança na sua prova.

Vamos agora ver quais são as implicações no curso do prazo prescricional das situações descritas acima.

No caso da suspensão, pelo máximo de 180 dias o prazo de prescrição ficará suspenso, recomeçando a correr após esse período, ou seja, recomeça o prazo de 8 anos.

A interrupção, por sua vez, enseja o recomeço do prazo pela metade (4 anos, portanto) contado a partir do dia da declaração da interrupção.

Finalizamos nosso estudo sobre a LIA para o concurso do TCE PE. Reunimos aqui informações bastante relevantes sobre a Lei e que têm grandes chances de cobrança na sua prova.

A LIA é uma lei pouco extensa, mas cheia de detalhes, por isso redobre a atenção ao estudá-la. Bons estudos!

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Fonte: Estratégia Concursos

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