Acesse o conteúdo completo – Limites da LRF para a CGM SP
O ano de 2024 acabou, mas as oportunidades de concurso para a área de controle prometem continuar boas em 2025. Então, vamos seguir disponibilizando materiais valiosos para a sua aprovação, e agora chegou a hora de estudarmos os limites da LRF para a CGM SP.
![limites da LRF para a CGM SP](https://concursoeapostilas.com.br/wp-content/uploads/2024/09/cgm-sp.jpg)
O concurso da Controladoria Geral do município de São Paulo oferece 50 vagas para o cargo de Auditor Municipal de Controle, com um salário inicial de mais de R$ 16 mil.
O concurso está sendo organizado pela Fundação Carlos Chagas.
As provas estão previstas para ocorrer em março, então temos algum tempo até lá para alinharmos a sua aprovação.
Aos estudos!!
Principais limites previstos na LRF
Vamos turbinar a sua preparação para a CGM SP analisando informações importantes sobre a LRF.
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF é um importante normativo que prevê inúmeras regras e limites para impedir o descontrole dos gastos públicos.
Assim, para concursos da área de controladorias é uma lei que precisa estar bem entendida, para ser possível resolver as questões com segurança.
Vamos analisar então quais os principais limites que a lei prevê para as despesas com pessoal.
Para impedir que a quase totalidade dos gastos públicos seja empregada na folha de pagamento dos servidores, a LRF estabelece limites para cada um dos entes.
Para a União, o limite ficou estabelecido em 50% da Receita Corrente Líquida, distribuídos da seguinte forma:
- 40,9% para o poder executivo;
- 2,5% para o poder legislativo;
- 6% para o poder judiciário;
- 0,6% para o ministério público.
Já para os estados, o limite máximo é de 60% da Receita Corrente Líquida, com a seguinte distribuição:
- 49% para o poder executivo;
- 3% para o poder legislativo;
- 6% para o poder judiciário;
- 2% para o ministério público.
Por último, mas muito importante, afinal estamos nos preparando para um concurso municipal, as despesas com pessoal dos municípios podem atingir, no máximo, 60% do valor da sua Receita Corrente Líquida. 54% fica reservado ao poder executivo, enquanto 6% fica reservado ao poder legislativo.
A LRF também cita o limite de endividamento, mas não estabelece nenhum diretamente, atribuindo esta missão ao Senado Federal ou ao Congresso Nacional, a depender do tipo da dívida.
Prazo para retorno aos limites
Continuando nosso estudo para a CGM SP, sobre os limites trazidos pela LRF, veremos agora os prazos para adequação, em caso de descumprimento de alguma regra.
Os limites foram estabelecidos pela Lei e devem ser respeitados pelos entes.
Mas, se acontecer de um ente ter alguma falha em sua gestão e acabar ultrapassando o percentual máximo autorizado, como deve proceder?
Já prevendo tais casos, a LRF concedeu um período de readequação e retorno aos limites permitidos, tanto para a despesa com pessoal, quanto para o endividamento.
Para as despesas com pessoal, o prazo para retorno é de 2 quadrimestres, devendo ser obtido 1/3 da redução, pelo menos, no primeiro.
Para obter a redução necessária, a LRF remete a ações previstas na Constituição Federal, em seu art. 169.
Tal artigo prevê a redução de pelo menos 20% dos cargos em comissão, exoneração de servidores não estáveis e, ainda não sendo suficiente, fica autorizada a exoneração de servidores estáveis.
Já para o limite de endividamento, o prazo é de 3 quadrimestres, devendo ser reduzido, pelo menos, 25% no primeiro.
Não é necessário dizer que as bancas adoram cobrar estes prazos e percentuais, não é mesmo?
Existem ainda algumas ressalvas quanto a estes prazos. A LRF estabelece que, caso ocorra uma situação especial de baixo crescimento econômico, os prazos serão duplicados.
Desta forma, caso seja ultrapassado o limite de despesa com pessoal, o ente poderá realizar a recondução em 4 quadrimestres, com a eliminação de 1/3 nos 2 primeiros.
Da mesma forma para os limites de endividamento, quando o ente disporá de 6 quadrimestres, devendo reduzir pelo menos 25% nos 2 primeiros.
Outra peculiaridade quanto ao cumprimento do prazo para retorno ao limite de endividamento previsto na LRF, é que em caso de mudanças drásticas na condução das políticas monetária e cambial, será de 4 quadrimestres o prazo de retorno da dívida consolidada.
Por fim, na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional ou pelas Assembleias Legislativas, ambos prazos aqui analisados ficam suspensos, enquanto perdurar a medida.
CGM SP: reta final
O concurso da CGM SP é uma oportunidade única.
A expectativa é que o número de nomeações seja grande, então invista na sua preparação, pois vai valer a pena.
A sua nomeação neste concurso vai mudar a sua vida e a de toda a sua família.
Portanto, neste momento, utilize todas as ferramentas possíveis, como revisão por mapas mentais, resolução de muitas questões e de simulados.
Siga firme e bons estudos!
Garanta a sua vaga na CGM SP com os cursos que preparamos para você!
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Fonte: Estratégia Concursos