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O ano de 2024 acabou, mas as oportunidades de concurso para a área de controle prometem continuar boas em 2025. Então, vamos seguir disponibilizando materiais valiosos para a sua aprovação, e agora chegou a hora de estudarmos os limites da LRF para a CGM SP.

limites da LRF para a CGM SP

O concurso da Controladoria Geral do município de São Paulo oferece 50 vagas para o cargo de Auditor Municipal de Controle, com um salário inicial de mais de R$ 16 mil.

O concurso está sendo organizado pela Fundação Carlos Chagas. 

As provas estão previstas para ocorrer em março, então temos algum tempo até lá para alinharmos a sua aprovação.  

Aos estudos!!

Principais limites previstos na LRF

Vamos turbinar a sua preparação para a CGM SP analisando informações importantes sobre a LRF.

A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF é um importante normativo que prevê inúmeras regras e limites para impedir o descontrole dos gastos públicos

Assim, para concursos da área de controladorias é uma lei que precisa estar bem entendida, para ser possível resolver as questões com segurança.

Vamos analisar então quais os principais limites que a lei prevê para as despesas com pessoal.

Para impedir que a quase totalidade dos gastos públicos seja empregada na folha de pagamento dos servidores, a LRF estabelece limites para cada um dos entes.

Para a União, o limite ficou estabelecido em 50% da Receita Corrente Líquida, distribuídos da seguinte forma:

  • 40,9% para o poder executivo;
  • 2,5% para o poder legislativo;
  • 6% para o poder judiciário;
  • 0,6% para o ministério público.

Já para os estados, o limite máximo é de 60% da Receita Corrente Líquida, com a seguinte distribuição:

  • 49% para o poder executivo;
  • 3% para o poder legislativo;
  • 6% para o poder judiciário;
  • 2% para o ministério público.

Por último, mas muito importante, afinal estamos nos preparando para um concurso municipal, as despesas com pessoal dos municípios podem atingir, no máximo, 60% do valor da sua Receita Corrente Líquida. 54% fica reservado ao poder executivo, enquanto 6% fica reservado ao poder legislativo.

A LRF também cita o limite de endividamento, mas não estabelece nenhum diretamente, atribuindo esta missão ao Senado Federal ou ao Congresso Nacional, a depender do tipo da dívida.

Prazo para retorno aos limites

Continuando nosso estudo para a CGM SP, sobre os limites trazidos pela LRF, veremos agora os prazos para adequação, em caso de descumprimento de alguma regra.

Os limites foram estabelecidos pela Lei e devem ser respeitados pelos entes.

Mas, se acontecer de um ente ter alguma falha em sua gestão e acabar ultrapassando o percentual máximo autorizado, como deve proceder?

Já prevendo tais casos, a LRF concedeu um período de readequação e retorno aos limites permitidos, tanto para a despesa com pessoal, quanto para o endividamento.

Para as despesas com pessoal, o prazo para retorno é de 2 quadrimestres, devendo ser obtido 1/3 da redução, pelo menos, no primeiro.

Para obter a redução necessária, a LRF remete a ações previstas na Constituição Federal, em seu art. 169.

Tal artigo prevê a redução de pelo menos 20% dos cargos em comissão, exoneração de servidores não estáveis e, ainda não sendo suficiente, fica autorizada a exoneração de servidores estáveis.

Já para o limite de endividamento, o prazo é de 3 quadrimestres, devendo ser reduzido, pelo menos, 25% no primeiro.

Não é necessário dizer que as bancas adoram cobrar estes prazos e percentuais, não é mesmo?

Existem ainda algumas ressalvas quanto a estes prazos. A LRF estabelece que, caso ocorra uma situação especial de baixo crescimento econômico, os prazos serão duplicados.

Desta forma, caso seja ultrapassado o limite de despesa com pessoal, o ente poderá realizar a recondução em 4 quadrimestres, com a eliminação de 1/3 nos 2 primeiros. 

Da mesma forma para os limites de endividamento, quando o ente disporá de 6 quadrimestres, devendo reduzir pelo menos 25% nos 2 primeiros. 

Outra peculiaridade quanto ao cumprimento do prazo para retorno ao limite de endividamento previsto na LRF, é que em caso de mudanças drásticas na condução das políticas monetária e cambial, será de 4 quadrimestres o prazo de retorno da dívida consolidada.

Por fim, na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional ou pelas Assembleias Legislativas, ambos prazos aqui analisados ficam suspensos, enquanto perdurar a medida. 

CGM SP: reta final

O concurso da CGM SP é uma oportunidade única.

A expectativa é que o número de nomeações seja grande, então invista na sua preparação, pois vai valer a pena.

A sua nomeação neste concurso vai mudar a sua vida e a de toda a sua família.

Portanto, neste momento, utilize todas as ferramentas possíveis, como revisão por mapas mentais, resolução de muitas questões e de simulados. 

Siga firme e bons estudos! 

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Fonte: Estratégia Concursos

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