Acesse o conteúdo completo – NLLC para concursos
Se tem uma Lei que as bancas gostam de cobrar em concursos públicos é a Lei 14.133/2021, também conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC). Independente da área do certame, a cobrança de questões sobre essa Lei é cada vez mais frequente. Por isso, vamos agora iniciar a análise de algumas previsões sobre os contratos na NLLC para concursos.

NLLC para concursos: aplicação da Lei
A primeira informação importante que os concurseiros precisam saber ao estudar a NLLC é o seu campo de abrangência.
A Lei se aplica a todos os Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional.
A NLLC é aplicável a compras realizadas pelo Poder Público, contratação de prestação de serviços, alienação e concessão de direito real de uso de bens, locação, contratação de obras e de serviços de tecnologia da informação e de comunicação.
Prazo de duração dos contratos
Outro tópico bastante importante da NLLC para concursos públicos é aquele que trata sobre o prazo de vigência dos contratos firmados pela administração pública.
A Lei prevê diversos prazos e é necessária sua memorização, pois a cobrança é bastante recorrente em provas.
Para facilitar os estudos, vamos listar os prazos previstos na Lei por ordem crescente, assim você poderá comparar cada um:
– 5 anos (prorrogável até 10 anos): serviços e fornecimentos contínuos, inclusive aluguel de equipamentos e de programas de informática;
– 5 anos (prorrogável até 10 anos): contratos sob regime de fornecimento e prestação de serviço associado;
– 10 anos: nos casos de dispensa de licitação de contratações relacionadas à segurança nacional, insumos estratégicos para a saúde, transferência de tecnologia para o SUS;
– 10 a 35 anos: contratos que gerem receitas para a administração pública e contratos de eficiência. Quando não houver a previsão de investimentos por parte do contratado, o prazo de vigência do contrato será de até 10 anos, já quando houver essa previsão, o prazo será de 35 anos;
– 15 anos: operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação;
– até a conclusão do objeto: quando se firmar contrato para a conclusão de escopo predefinido, ou seja, para a realização de um objeto específico, o contrato vigorará até a sua conclusão, havendo prorrogações enquanto não finalizado seu objeto.
– prazo indeterminado: nos contratos em que o poder público seja usuário do serviço em regime de monopólio;
Para que os contratos acima possam ser mantidos durante os prazos estipulados pela Lei, é necessária a existência de créditos orçamentários suficientes, vinculados à contratação.
Além disso, a NLLC exige que durante o prazo de duração dos contratos, sua execução seja acompanhada e fiscalizada por, pelo menos, 1 fiscal do contrato.
Para exercer a função de fiscal do contrato, a Lei exige que o agente seja preferencialmente servidor efetivo, tenha entre suas atribuições atividades correlatas com licitações ou tenha formação ou qualificação compatíveis com a função, e não tenha vínculos comerciais ou de parentesco, até o 3º grau, com licitantes ou contratados habituais.
A Lei permite a contratação de terceiros para assistir e subsidiar o fiscal do contrato.
NLLC para concursos: alteração dos Contratos
Vamos analisar agora as disposições da NLLC sobre as circunstâncias em que os contratos poderão ser alterados, já que a cobrança deste assunto em concursos públicos é bastante grande.
Existem 2 casos em que a administração pública poderá, unilateralmente, alterar os termos do contrato, independente de aceitação do contratado:
– quando houver a necessidade de alteração do projeto ou das suas especificações;
– para modificação do valor contratual, decorrente de alterações impostas pelo poder público, nos limites concedidos pela Lei.
Esses limites concedidos pela Lei, para alteração unilateral do contrato pela Administração Pública, limitam-se a 25% do valor inicial do contrato, para acréscimos e supressões, nos casos de compras e execução de serviços e obras. Já no caso de reforma de edifício ou de equipamento, é de 50% o limite para os acréscimos.
A Lei ainda prevê que, por acordo entre as partes (contratante e contratado), poderá haver mais alguns casos de alteração do contrato.
Listamos estes casos a seguir:
– necessidade de alteração da forma de pagamento;
– alteração da garantia contratual;
– alteração do regime de execução, bem como do modo de fornecimento;
– restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior.
Observe que os casos de alteração do contrato englobam casos em que há alteração unilateral, por iniciativa da administração ou por acordo entre as partes, não havendo previsão de alteração contratual por iniciativa única do contratado.
Lembre-se ainda que os casos de alterações contratuais previstos na Lei não englobam alterações que modificam o objeto do contrato, ou seja, tais alterações são vedadas pela legislação.
Finalizamos aqui nossos estudos de importantes pontos sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos, para as mais diversas áreas de concursos públicos.
Essa é uma Lei bastante extensa e cheia de regras e detalhes que as bancas adoram cobrar, então comece seus estudos sobre a NLLC o quanto antes e boa prova!
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Fonte: Estratégia Concursos