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Olá, estudantes do Direito! Preparados para mais uma sessão de aprendizado? Neste artigo estudaremos os princípios da ação penal.

Para melhor compreensão, o assunto foi dividido nos seguintes tópicos:

  • Introdução
  • Princípio da demanda ou da inércia judicial
  • Princípio da proibição do duplo processamento criminal
  • Princípio da intranscendência

Vamos lá!

princípios da ação penal

Introdução

Os princípios desempenham importante papel na criação e na aplicação do Direito. Normalmente, atribui-se aos princípios a função de suprir lacunas legais (função integradora), a função de orientar e inspirar o legislador na formulação de novas normas jurídicas (função inspiradora ou orientadora), a função de auxiliar o aplicador do direito na interpretação das normas (função interpretativa) e a função de regular as relações humanas (função normativa, que alguns autores tratam como sinônimo ou espécie da função integrativa).

Assim como em outros segmentos do Direito, a ação pública dispõe de princípios inerentes a si. Existem princípios específicos da ação penal pública incondicionada, da ação penal pública condicionada e da ação penal privada. Não obstante, também existem princípios comuns a todas as ações penais.

O conhecimento de todos esses princípios é essencial para os profissionais e estudantes que tenham que lidar com o Direito Processual Penal. Em relação aos concurseiros, o domínio desse conteúdo se mostra ainda mais importante, visto que até mesmo em questões que não abordem diretamente os princípios da ação penal, o conhecimento desse conteúdo pode facilitar sua resolução.

Sendo assim, analisaremos nos tópicos a seguir os princípios comuns a todos os tipos de ação penal.

Princípio da demanda ou da inércia judicial

O princípio da demanda ou da inércia judicial foi inaugurado, no Brasil, por meio da Constituição Federal de 1988 e consagrou o sistema acusatório do processo penal.

Conforme esse princípio, é vedado ao julgador iniciar inquéritos e ações penais. Tais tarefas devem ser desempenhadas por autoridades previamente designadas, delegado de polícia ou Ministério Público, ou por querelantes, quando cabível a ação penal privada.

Vale ressaltar que, apesar de o STF entender pela possibilidade de o Ministério Público iniciar seus próprios procedimentos de investigação criminal, parte da doutrina questiona essa competência. Isso porque, sob interpretação restritiva da CF de 88, teria sido atribuída ao MP somente a titularidade da ação penal pública. Assim, se constata-se a necessidade de instauração de procedimento investigatório criminal, o MP deveria se limitar a determiná-la e a desempenhar a função fiscalizadora e supervisora sobre a investigação.

Princípio da proibição do duplo processamento criminal

O princípio da proibição do duplo processamento impede que qualquer pessoa seja processada duas vezes pelo mesmo fato penal. Apesar de também ser possível nomear tal princípio como princípio do non bis in idem ou ne bis in idem, a nomenclatura em português é mais específica (non bis in idem refere-se a qualquer situação que configure dupla punição ou duplo prejuízo).

Quanto à retomada de investigações criminais com base em novos elementos de provas, após o arquivamento do inquérito, tal fato não configura non bis in idem:

Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

Outrossim, a propositura de revisão criminal, que vise a alterar sentença penal transitada em julgado, também não configura non bis in idem, notoriamente por ser uma modalidade de ação que intenta tornar a situação do condenado menos prejudicial.

Princípio da intranscendência

De acordo com esse princípio, a ação penal, por meio de queixa ou denúncia, somente pode ser exercida contra o provável autor do dileto.

A responsabilidade civil decorrente de conduta criminosa, por outro lado, pode ser promovida contra terceiros, atendidos os requisitos necessários.

Questões

Os princípios da ação penal são recorrentes em provas de concurso. Muitas vezes, o seu conhecimento superficial é suficiente para resolução de questões.

Ainda assim, não é prudente negligenciar seu estudo. Diante disso, vejamos algumas questões acerca desse tema para familiarização com seu mode de cobrança.

(CEBRASPE – 2023) Julgue o seguinte item, referentes à aplicação da lei penal.

O princípio da vedação à dupla persecução (ne bis in idem processual) poderá ser excepcionado quando o julgamento no exterior não se realizar de modo justo e legítimo.

Alternativas

Certo

Errado

(UNEB – 2014)No Direito Processual Penal Brasileiro, o chamado “princípio da intranscendência” garante que

Alternativas

  1. a lei nova não prejudicará a coisa julgada.
  2. ninguém seja privado da liberdade sem o devido processo legal.
  3. o preso tenha direito à identificação dos responsáveis por sua prisão.
  4. a ação penal seja ajuizada, unicamente, contra o responsável pela autoria ou participação no fato típico delituoso, não havendo de incluir corresponsáveis civis.
  5. nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

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Fonte: Estratégia Concursos

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