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Confira neste artigo um resumo sobre o tema Princípios do Processo Penal.

Princípios do Processo Penal: Resumo para a PP-ES
Princípios do Processo Penal: Resumo para a PP-ES

Olá, Estrategista. Tudo bem?

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No artigo de hoje abordaremos o tema Princípios do Processo Penal, previsto na matéria de Direito Processual Penal.

Vamos lá?

Princípio da Inércia – Princípios do Processo Penal

Segundo o princípio da inércia, é vedado ao juiz dar início ao processo penal, tendo em vista que isso o implicaria em violação da sua imparcialidade. Cuida-se de uma das materializações da adoção do sistema acusatório, ou seja, a clara separação entre as funções de acusar e julgar.

Esse princípio pode ser extraído do art. 129, I, da CF, que trata das funções institucionais do Ministério Público:

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

A ação penal privada, por sua vez, é de titularidade do ofendido.

No entanto, este princípio não impede que o Juiz determine a realização de diligências que entender necessárias para elucidar questão relevante para o deslinde do processo.

O princípio da inércia veda, ainda, que o Juiz julgue um fato não contido na denúncia, que caracteriza o princípio da congruência entre a sentença e a inicial acusatória.

O princípio do devido processo legal é a base principal do Direito Processual brasileiro, pois todos os outros, de uma forma ou de outra, encontram nele seu fundamento.

Na CF, está previsto no art. 5º, LIV:

Art. 5º (…)

LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

O princípio do Devido Processo Legal tem como corolários os postulados da Ampla Defesa e do Contraditório, ambos também previstos na Constituição Federal, em seu art. 5°, LV:

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Contraditório e da Ampla Defesa

O princípio do Contraditório estabelece que os litigantes em geral e, no nosso caso, os acusados, têm assegurado o direito de contradizer os argumentos trazidos pela parte contrária e as provas por ela produzidas.

Já o postulado da ampla defesa prevê que não basta dar ao acusado ciência das manifestações da acusação e facultar-lhe se manifestar, se não lhe forem dados instrumentos para isso.

A autodefesa se desdobra em três:

  • Direito de audiência;
  • Direito de presença;
  • Capacidade postulatória autônoma excepcional.

Princípio da presunção de inocência – Princípios do Processo Penal

Segundo este princípio, nenhuma pessoa pode ser considerada culpada (e sofrer as consequências disto) antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Este princípio pode ser considerado:

  • Uma regra probatória (regra de julgamento) – Deste princípio decorre que o ônus (obrigação) da prova cabe ao acusador (MP ou ofendido, conforme o caso);
  • Uma regra de tratamento – Deste princípio decorre, ainda, que o réu deve ser, a todo momento, tratado como inocente, dentro e fora do processo.

A existência de prisões provisórias (prisões decretadas no curso do processo) não ofende a presunção de inocência, pois nesse caso não se trata de uma prisão como cumprimento de pena, mas sim de uma prisão cautelar, ou seja, para garantir que o processo penal seja devidamente instruído ou eventual sentença condenatória seja cumprida.

Princípio da publicidade – Princípios do Processo Penal

Por este princípio, os atos processuais e as decisões judiciais serão públicas, ou seja, de acesso livre a qualquer do povo. Entretanto, essa publicidade não é absoluta, podendo sofrer restrição, quando a intimidade das partes ou interesse público exigir.

Conclusão – Princípios do Processo Penal: Resumo para a PP-ES

Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema Princípios do Processo Penal. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas – Princípios do Processo Penal: Resumo para a PP-ES

SEJUS-ES – Polícia Penal ES (Inspetor Penitenciário) Direito Processual Penal – 2023 (Pós-Edital)


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Fonte: Estratégia Concursos

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