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Seja muito bem vindo (a), caro (a) amigo (a) leitor (a), hoje nosso papo é com os juristas que não estão afim de fazer o exame da ordem, afinal, quais concursos não precisam de OAB?

Quais concursos não precisam de OAB?

Eles existem, e você pode seguir carreiras muito importantes no mundo do direito, sem ter que entrar para Ordem dos Advogados antes.

É por isso que trouxemos para você, alguns concursos que você pode investir seus estudos para a tão sonhada aprovação, e não precisa perder tempo estudando para passar na OAB se seu desejo não é advogar.

Vamos lá então? Rola o mouse com a gente!

Introdução – Quais concursos não precisam de OAB?

Os requisitos do concurso público em Direito, em sua maioria, são especialmente dois: ser bacharel em Direito e ter três anos de atividade jurídica comprovadas.

Se engana aquele que acha que somente quem advoga consegue preencher o requisito dos três anos de atuação em carreira jurídica requeridos por muitos concursos por aí. Poderá o interessado buscar outras formas de preencher esse requisito.

É preciso desmistificar o conceito de que só quem tem a carteira de advogado é que pode, por exemplo, ser juiz… E hoje vamos descobrir a verdade, a OAB é primeiramente para advogar, você pode muito bem seguir carreiras brilhantes sem ela, mas, para a advocacia ela é indispensável!

A seguir, trouxemos de exemplo, alguns concursos extremamente bem visados pelos operadores do direito, ao qual não exigem ter aprovação no exame da ordem, confira:

Alguns concursos com ótimas remunerações que não demandam OAB – Quais concursos não precisam de OAB?

1) Juiz: Pasmem! A carreira da Magistratura, prevista pelo artigo 93 da carta constituinte é uma carreira uito admirada, tanto pelos juristas como por aqueles que não são operadores do direito, mas não é necessária a OAB para o cargo. Os anos de tuação jurídica, requisito exigido pelos editais, podem ser cumpridos de outra forma, não é exclusividade da advocacia;

2) Técnico Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral: Esta carreira exige curso de graduação específica, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e a aprovação no concurso, o que simplifica muito! A curiosidade é que só após 2022, os editais começaram a trazer esse requisito do curso superior, que veio com a Lei n° 11.416/2006:

Art. 2º. Os Quadros de Pessoal efetivo do Poder Judiciário são compostos pelas seguintes Carreiras, constituídas pelos respectivos cargos de provimento efetivo:

II – Técnico Judiciário;

Art. 3º. Os cargos efetivos das Carreiras referidas no art. 2º desta Lei são estruturados em Classes e Padrões, na forma do Anexo I desta Lei, de acordo com as seguintes áreas de atividade:

I – área judiciária, compreendendo os serviços realizados privativamente por bacharéis em Direito, abrangendo processamento de feitos, execução de mandados, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito, bem como elaboração de pareceres jurídicos;

(LEI Nº 11.416, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.).

3) Capitão da Polícia Militar, Oficial da Polícia Militar, Escrivão da Polícia Militar: Os requisitos básicos incluem ter concluído o ensino médio, estar em dia com as obrigações militares e ser aprovado em concurso público. Além disso, o profissional deve cumprir com as etapas de avaliação médica, psicológica e o teste de aptidão física;

4) Delegado Federal: O Art. 2º. B. da Lei nº 9.266 de 1996, diz que o ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal, realizado mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, é privativo de bacharel em Direito e exige 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse. Lembrando que essa atividade jurídica não precisa ser necessariamente de advogado, como o próprio artigo fala, pode ser em outra atividade policial;

5) Diplomata: Continuando sobre quais concursos não precisam de OAB, esta é uma carreira ferenciada no mundo jurídico, e para conseguir ser um diplomata você precisa ser formado em algum curso de nível superior, desta forma inclui-se o curso de direito e ser aprovado no Concurso de Admissão do Instituto Rio Branco (IRBr), órgão ligado ao Ministério das Relações Exteriores;

6) Promotor de Justiça: A sua atuação ocorre principalmente no âmbito do Ministério Público, e sua fundamentação legal encontra-se a partir do artigo 127 em diante da carta magna brasileira;

7) Delegado de Polícia: Na Polícia Civil por exemplo, os requisitos são ser brasileiro, idade no mínimo 18 anos, ter carteira de habilitação categoria “b” no mínimo, estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, ter um curso superior de direito reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação;

8) Oficial de Justiça: Conforme o artigo 154 da Código de Processo Civil, esse profissional deverá realizar no exercício de suas funções: “fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora”, “executar as ordens do juiz a que estiver subordinado, entregar o mandado em cartório após seu cumprimento”, “auxiliar o juiz na manutenção da ordem”, “efetuar avaliações, quando for o caso”, “certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber”;

9) Auditor da Receita Federal: Quem deseja se tornar Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, precisa saber que é exigido nível superior em qualquer área, em nível de graduação, devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC);

10) Escrivão de Polícia: São exigidos os mesmos requisitos do Delegado da Polícia Civil, porém aqui se exige curso superior para escrivão e inspetor.

Conclusão – Quais concursos não precisam de OAB?

Você já conhecia essas carreiras que poderá seguir sem precisar antes passar pelo exame da ordem? Maravilha não é mesmo?

Não se esqueça, carreira jurídica não se resume a advocacia, quando algum edital solicitar que se comprove um tempo de atuação em carreira jurídica você pode procurar outras formas para preencher este requisito, a não ser que o edital preveja realmente a expressão “advogado (a)” ou advocacia, fique sempre alerta.

Esperamos que esse guia tenha sido útil para você amigo (a), é sempre um prazer ter você por aqui, continue pesquisando com a gente, e até a próxima!

REFERÊNCIAS

https://www.pc.rs.gov.br/requisitos-para-ingresso-nas-carreiras-da-policia-civil

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9266.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11416.htm

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Fonte: Estratégia Concursos

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