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Olá, nobres! Abordaremos neste artigo quais sãos os riscos que existem na carreira AFT (Auditor Fiscal do Trabalho). Essa carreira ganhou bastante notoriedade com a recente inclusão no Concurso Nacional Unificado, bloco 4 (trabalho e saúde do servidor), organizado pela banca CESGRANRIO com previsão de 900 vagas. O salário atraente, cerca de R$ 22.000,00, faz-nos pensar quais são as atividades desempenhadas e os riscos a ela atrelados.

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Funções desempenhadas pelo AFT e os riscos atrelados

Pessoal, sabemos que tecnicamente existem dois tipos de riscos aos quais os auditores fiscais do trabalho estão sujeitos. Temos o risco administrativo e o risco à integridade física.

O risco administrativo é aquele ao qual todo e qualquer servidor público está sujeito. Citamos a possibilidade de ser responsabilizado por ações e omissões decorrentes de suas atividades, a exemplo de: manifestações técnicas incorretas, ações sem base normativa etc.

O objetivo deste artigo é explanar sobre a possibilidade de risco afeto à integridade física do AFT. De início, vamos descrever as principais atribuições legais constantes na Lei 10.593/2022 para entendermos quais os riscos que existem na carreira AFT:

Art. 11. Os ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho têm por atribuições assegurar, em todo o território nacional:
I – o cumprimento de disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego;
II – a verificação dos registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, visando a redução dos índices de informalidade;
III – a verificação do recolhimento e a constituição e o lançamento dos créditos referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à contribuição social de que trata o art. 1o da Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001, objetivando maximizar os índices de arrecadação;
IV – o cumprimento de acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho celebrados entre empregados e empregadores;
V – o respeito aos acordos, tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil seja signatário;
VI – a lavratura de auto de apreensão e guarda de documentos, materiais, livros e assemelhados, para verificação da existência de fraude e irregularidades, bem como o exame da contabilidade das empresas, não se lhes aplicando o disposto nos arts. 17 e 18 do Código Comercial.
VII – a verificação do recolhimento e a constituição e o lançamento dos créditos decorrentes da cota-parte da contribuição sindical urbana e rural. 

Nesse conjunto de atribuições é importante pontuar que, atualmente no âmbito das atividades do Auditores, há basicamente 2(dois) tipos de fiscalização:

  • Diretas: Com a inspeção presencial no local, e;
  • Indiretas: Em que há a simples notificação(meio eletrônico, p.ex) à empresa/representante legal para a apresentação de documentação.

Atividades mais propensas a risco

Nobres, sem dúvidas, as atividades que mais geram riscos aos AFT’s são as inspeções em estabelecimentos (diretas) a fim de se verificarem o cumprimento das disposições regulamentares nas relações de trabalho. Ou seja, salubridade do ambiente, jornada de trabalho, documentações que acobertem a regularidade entre empregado e empregador.

Nessas atividades, como há o contato direto entre os fiscais e os possíveis infratores, cria-se um ambiente de tensão, pois o AFT pode aplicar multas, por exemplo, por descumprimento da legislação aplicável através do Auto de Infração.

Outro recente avanço nas competências dos AFT e que gera risco de represálias é a possibilidade de eles embargarem obras ou interditar máquinas e equipamentos em todo o território nacional em casos de constatação de riscos graves e iminentes à vida e a integridade física dos trabalhadores quando se depararem em operação fiscal com violações flagrantes das leis do trabalho, especialmente das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho em Processo Nº TST-RR – 10450-12.2013.5.14.0008.

Entretanto, não há como negar que o “carro chefe” das ações dos AFT e que gera maior risco é a verificação de denúncias de trabalho escravo, pois normalmente essas denúncias se dão no meio rural, em que o acesso é difícil e há grandes chances de presença de armas de fogo em poder dos possíveis infratores.

Caso emblemático

O caso emblemático de atentado a auditores fiscais do trabalho foi a chacina de Unaí-MG. Esse crime que tomou repercussão nacional e internacional ocorreu em 28 de janeiro de 2004. Na ocasião, foram vítimas de emboscada na região rural de Unaí (MG) os Auditores- Fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira. A fiscalização foi chefiada pela Delegacia Regional do Trabalho de Minas Gerais (hoje Superintendência) em uma operação de rotina, embora houvesse muitas denúncias de exploração de trabalhadores na região.

No total, foram 9(nove) acusados de participação no crime, sendo 8(oito) indo a júri popular. Para saber mais detalhes dos julgamentos de cada envolvido, sugerimos leitura do relato feito pelo Sindicato Dos Auditores Fiscais.

O que mudou no trabalho dos AFT após o caso de Unaí?

Por conseguinte, após a terrível chacina de UNAÍ, todas as operações de campo realizadas pelos auditores fiscais do trabalho, notadamente aquelas de apuração de denúncias de trabalho escravo, são acompanhadas por policiais federais e membros do Ministério Público a fim de que seja garantida a segurança dos fiscais.

Ocorre que, assustadoramente, as denúncias de trabalho escravo só sobem ano a ano, porém o quadro da carreira possui considerável defasagem. Inclusive, no pedido inicial para a realização do atual concurso, o então Subsecretário de Inspeção do Trabalho, Rômulo Machado e Silva, solicitou 1.524(mil quinhentas e vinte e quatro) vagas.

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Essa defasagem gera risco de sobrecarga de trabalho o que pode afetar o planejamento e execução das atividades.

Outro ponto atribuído ao caso da chacina de Unaí foi a aprovação e publicação da Lei 10.803/2003 que introduziu o Art. 149 do Código Penal que tratou justamente da penalização de “reduzir alguém a condição análoga à de escravo“.

Tal é a importância do combate ao trabalho escravo, que no dia 28 de janeiro se comemora o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Nessa data, também se comemora o Dia do Auditor Fiscal do Trabalho.

Outra reivindicação que passou a ser alvo dos integrantes da carreira de AFT foi o porte de arma de fogo institucional, ou seja, a possibilidade de o auditor portar arma no exercício da função. Como último andamento desse pleito tivemos a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 101, de 29 de janeiro de 2024, que revogou a Portaria nº 2.798, de 27 de julho de 2023 que regulamentava os procedimentos para emissão do porte. Ou seja, atualmente a carreira de AFT não possui porte funcional de arma de fogo.

Conclusão

É isso então, pessoal! abordamos nesse artigo sobre quais os riscos que existem na carreira AFT. Lembramos que o risco é inerente a qualquer atividade fiscalizatória. Porém, visualizamos que com o tempo implementaram-se diversas medidas visando minimizar bastante esse risco. A todos que sonham com essa forte e essencial carreira de Estado, desejamos toda a sorte na preparação.

Bons Estudos.

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Fonte: Estratégia Concursos

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