Acesse o conteúdo completo – Regime de Reporto na Reforma Tributária
Olá, coruja!! Neste novo texto do Estratégia Concursos iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público na área fiscal: Regime de Reporto na Reforma Tributária.

Sucintamente, vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
- Analisar o que consta na normativa sobre Regime de Reporto na Reforma Tributária;
- Comentar observações relevantes sobre o tema;
- Encerrar com considerações finais.
Assim, utilizando como referência o texto da Reforma Tributária, sancionado por meio da Lei Complementar nº 214/2025 (LC 214/2025), vamos nos aprofundar um pouco mais sobre Regime de Reporto.
Regime de Reporto na Reforma Tributária
Com a reforma tributária tramitada no Congresso Nacional, um leque imenso de conteúdo passou a ser analisado pelas bancas de concurso da área fiscal.
Dentre estes itens, consta bastante material sobre importação, até porque sobre esse evento há incidência normal de novos tributos criados com a reforma. Por isso você precisa conhecer bem.
As importações, em regra, chegam no Brasil por meio dos portos, aeroportos, ou ainda por estradas fronteiriças. Em qualquer desses casos, é necessário que passe por pontos alfandegários, servindo como um controle para segurança nacional, já que estamos falando de entrada de bens em solo brasileiro. O controle sobre esses espaços é realizado pela Receita Federal do Brasil, por Auditores e Analistas Fiscais lotados nessas áreas. É um trabalho extremamente relevante, sendo cargos bastantes disputados em concursos públicos.
Aliás, abrindo um parêntese, o concurso público para Auditor Fiscal da Receita Federal foi um dos que eu obtive aprovação, no certame ocorrido no ano de 2023. Com muito estudo, muita dedicação! Optei por não assumir o cargo, pois passei, em prova no mesmo ano, também no concurso de Auditor Fiscal do ISS São Paulo. Foi com grande peso que acabei não indo para a Receita Federal, pois era um sonho realizado. Mas naquele momento, para a minha vida, fazia muito mais sentido e era muito mais vantajoso estar atuando como Auditor do município de São Paulo. E posso afirmar com muita segurança, não me arrependo da escolha que fiz. Torço para que você também possa fazer escolhas “difíceis” como essa”!! Continue estudando!
Voltando ao nosso conteúdo de hoje, sobre Regime de Reporto na reforma tributária, todos esses locais por ponde entram mercadorias importadas para o Brasil precisam ser adequados para que esse tipo de atuação ocorra de maneira devida, e para que as importações possam ser realizadas normalmente. Especificamente em relação aos portos, é fundamental que a estrutura seja condizente com o porte das embarcações que atracam nos espaços disponibilizados, e que os instrumentos, máquinas, e outros aparelhos e utensílios sejam modernos o suficiente para o controle aduaneiro e fazendário.
Nesse sentido, a legislação aduaneira prevê um regime que incentiva a modernização dos portos do país, desde que alguns requisitos sejam atendidos. Esse regime chama-se Reporto, que á a sigla de Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, e que tem o intuito de aprimorar o desenvolvimento portuário nacional.
Sendo assim, vamos entender o que consta sobre o regime de Reporto na reforma tributária:
Art. 105. Observada a disciplina estabelecida na legislação específica, serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS as importações e as aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens realizadas diretamente pelos beneficiários do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Regime de Reporto na Reforma Tributária) e destinadas ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços de:
I – carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos, inclusive quando realizadas em recinto alfandegado de zona secundária;
II – sistemas suplementares de apoio operacional;
III – proteção ambiental;
IV – sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações;
V – dragagens; e
VI – treinamento e formação de trabalhadores, inclusive na implantação de Centros de Treinamento Profissional.
§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos bens utilizados na execução de serviços de transporte de mercadorias em ferrovias, classificados nas posições 86.01, 86.02 e 86.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH), e aos trilhos e demais elementos de vias férreas, classificados na posição 73.02 da NCM/SH.
§ 2º A suspensão do pagamento do IBS e da CBS prevista no caput deste artigo para o Regime de Reporto na Reforma Tributária converte-se em alíquota zero após decorridos 5 (cinco) anos contados da data de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
§ 5º Os bens beneficiados pela suspensão referida no caput e no § 1º deste artigo serão relacionados no regulamento.
§ 8º As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não poderão aderir ao Reporto.
Por fim, para fecharmos nosso texto sobre Regime de Reporto na reforma tributária, saiba ainda que a transferência, a qualquer título, de propriedade dos bens importados ou adquiridos no mercado interno ao amparo do Reporto, no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da ocorrência dos respectivos fatos geradores, deverá ser precedida de autorização do Comitê Gestor do IBS e da RFB e do recolhimento do IBS e da CBS com pagamento suspenso, acrescidos de multa e juros de mora nos termos do § 2º do art. 29 da reforma tributária.
Passamos, portanto, por uma noção geral sobre o tema Regime de Reporto na reforma tributária, de acordo com a Lei Complementar nº 214/2025.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso artigo sobre Regime de Reporto na reforma tributária, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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Fonte: Estratégia Concursos