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Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ SP) está com alguns editais publicados, dentre eles o concurso para Escrevente Judiciário, com oferta de vagas em cadastro de reserva.

É indiscutível a grande busca ano após ano por uma oportunidade de trabalhar no TJSP, seja pela remuneração, pela oportunidade de entrar no serviço público pelo maior tribunal do país, pelo número de convocados em cada concurso ou até por um ponto “recente”, mas que atrai muitos pelo conforto e menor estresse na rotina de ir e vir: o teletrabalho!

Confira neste artigo um pouco mais sobre essa modalidade de trabalho dentro do TJ SP!

Teletrabalho no TJ SP

Resolução nº 850/21

A Resolução nº 850/21, posteriormente atualizada pela Resolução nº 864/2022 define as regras do teletrabalho para servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A dinâmica, pouco explorada pelos órgãos, teve início no período de pandemia de Covid-19. Devido às restrições de atendimento presencial, o TJSP se viu em uma posição na qual precisou instaurar o teletrabalho como medida emergencial. 

Com o tempo o modelo se mostrou tão eficiente que passou a ser permanente, podendo os servidores optar por ela.

Regras para o teletrabalho

Dependendo do setor de atividades, permite-se que até 50% de seus servidores trabalhem de forma remota.

Caso haja um número de interessados maior que o permitido, caberá aos gestores definir quem se encaixa melhor no perfil, podendo até criar um revezamento entre servidores.

Aqueles que aderirem ao teletrabalho, precisam atingir metas e objetivos de produtividade, além de bater ponto eletrônico. Caso não bata a meta, o benefício do teletrabalho pode ser revogado pelo gestor.

Além disso, é permitido que o servidor more em cidade diferente da comarca onde atua, com autorização da gestão.

É permitido também que o servidor leve computadores, teclados e mouses do órgão para as suas moradias, ficando responsáveis por eles.

Quem pode solicitar?

A Resolução nº 850/21 definiu que os cargos de: Escrevente Técnico Judiciário; Assistente Judiciário; Assistente Jurídico das Unidades Judiciais e Administrativas; Psicólogo e Assistente Social, poderiam aderir à modalidade.

Posteriormente, a Resolução nº 864/2022 trouxe, também, a possibilidade de inclusão de estagiários e funcionários cedidos pelas municipalidades além de voluntários na modalidade de trabalho remoto.

“Art. 7º. O presente capítulo aplica-se aos(às) escreventes técnicos judiciários,
servidores(as) lotados(as) nos gabinetes dos(as) Juízes(as) atendidos(as) pelas Unidades de
Processamento Judicial (UPJs), assistentes judiciários e assistentes jurídicos das unidades
judiciais e administrativas, de primeira e segunda instâncias, da Capital e das Comarcas do
Interior
, bem como aos(às) psicólogos(as) e assistentes sociais do setor técnico.”

Aqueles que já tiverem cumprido o período de estágio probatório, ou seja, três anos de efetivo exercício.

Para saber tudo sobre o novo concurso do tribunal, acesse:
Concurso TJ SP Escrevente

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Assinatura Concursos

Assinatura de 1 ano ou 2 anos

Fonte: Estratégia Concursos

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