Acesse o conteúdo completo – Resumo sobre os tipos de penas no sistema penal brasileiro
Olá caro (a) amigo (a) leitor (a), como vai você? Seja muito bem-vindo (a) ao nosso espaço de conhecimento, então hoje você está procurando por um excelente resumo sobre os tipos de penas no sistema penal brasileiro?
Pois você está no lugar certo! Aqui vai encontrar o melhor e mais completo.
Introdução – Resumo sobre os tipos de penas no sistema penal brasileiro
As penas são a base do sistema penal brasileiro, é por meio delas que é possível a aplicação da justiça, além de claro, visar pela manutenção da ordem social.
Mas o que significa dizer isto?
Elas são a forma que o Estado encontrou de corrigir comportamentos e condutas que causam grande lesão social, aquelas em que uma lei (o código penal) a prevê como crime.
Portanto, é notável que o objetivo das penas não é apenas punir o infrator, mas buscar ressocializar ele para que possa voltar para a sociedade, de uma forma que ele não se veja mais encorajado a cometer novos crimes. Desta forma, ocorre também a prevenção da criminalidade e seu respectivo perigoso aumento.
É por isso que se faz necessário que compreendamos os tipos de penas existentes no nosso sistema penal, pois cada uma tem suas peculiaridades e serão aplicadas de acordo com o caso concreto de cada infrator.
Um norte do nosso resumo de hoje
Neste sentido, já dando um vislumbre do que iremos conversar com mais afinco, saiba que as penas no Brasil são divididas em 3 categorias principais, primeiro vejamos: penas privativas de liberdade e penas restritivas de direitos, sendo a primeira subdividida em regime fechado, semiaberto e aberto, e a segunda ocorrendo quando se precisa dar uma pena menos “pesada” tendo em vista um crime de menor potencial ofensivo.
Não podemos esquecer das medidas de segurança, o terceiro tipo de pena, que explanaremos melhor a seguir, neste resumo, de forma mais detalhada cada tipo de pena e suas características dentro do sistema penal brasileiro.
Vamos lá amigo (a)?
Sistema Penal Brasileiro – Resumo sobre os tipos de penas no sistema penal brasileiro
Antes de abordamos o assunto central sobre as penas, é preciso compreender melhor como funciona o sistema penal brasileiro, e nós fizemos um guia para você sobre isto, continue lendo com a gente.
Esse sistema é formado por um copilado de legislações, instituições e procedimentos, que buscam regulamentar como será a aplicação das penas existentes dentro desse sistema, bem como, das medidas de segurança.
Falando nos seus objetivos, podemos destacar como principais, o de promoção da justiça para assegurar a ordem e segurança da sociedade.
Além disso, não podemos esquecer do objetivo de ressocializar os infratores, para que possam voltar à sociedade e viverem com os demais cidadãos de bem, e claro, desta forma com intuito de prevenir a reincidência dos crimes.
Como já abordamos na introdução, no sistema penal brasileiro existem duas divisões para as penas, elas podem ser privativas de liberdade e restritivas de direitos, e não esquecendo que existem também as medidas de segurança que também podem ser aplicadas dentro deste sistema.
As principais instituições do Sistema Penal Brasileiro – Resumo sobre os tipos de penas no sistema penal brasileiro
É importante que saibamos quais são as principais instituições que cuidam desse sistema, e elas fazem isso de forma conjunta.
Trata-se da Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público, Poder Judiciário, sistema prisional e órgãos de execução penal. Cada um com sua função, um investigando, um julgando, um aplicando as penas aplicar e outros fiscalizando para verificar se estão sendo cumpridas.
Um pouco mais afundo no nosso resumo de hoje, destacamos a seguir as principais, confira:
A Policial Civil
Na promoção pela segurança pública dos brasileiros, ela é responsável pela investigação de crimes, apuração de infrações penais e repressão de atividades criminosas.
Seus profissionais são treinados e qualificados para serem investigadores, saberem coletar provas sem as contaminar, fazer a condução de investigações e ouvir testemunhas.
Estão entre os crimes que essa polícia lida: homicídios, roubos, furtos, tráfico de drogas, crimes contra a criança e ao adolescente, entre outros.
A Policial Militar – Resumo sobre os tipos de penas no sistema penal brasileiro
Na busca pela manutenção da ordem pública, ela é o principal agente na prevenção de crimes e garantia da segurança da população, pois está presente nas ruas, pronta para o combate, por isso é chamada de polícia ostensiva.
Além disso, também age na proteção de bens e serviços públicos, entre outras atividades relacionadas à segurança.
Portanto, trata-se principalmente de um policiamento preventivo, não deixando de lado a parte de ser um polícia também de atendimento de emergências, desta forma, protegendo a integridade física das pessoas e a ordem nos espaços públicos.
Poder Judiciário
Este é responsável por aplicar a lei e resolver conflitos legais, ou seja, ser o intermediador entre aqueles cidadãos que se desentendem, é o Estado através de um juiz togado.
Sua composição é de tribunais, compostos por juízes. Além disso, é composto por órgãos, como por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF), os tribunais de segunda instância (ou também chamados de graus) e os juízes de primeira instância.
Portanto, ele atua na fase do sistema prisional onde já se passou pelas polícias.
Ministério Público – Resumo sobre os tipos de penas no sistema penal brasileiro
É o defensor da ordem jurídica, dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Podendo promover ações penais públicas, lutar pelos direitos fundamentais e proteção do patrimônio público, e ajudar na fiscalização e aplicação da legislação brasileira.
Sua composição é de promotores e procuradores de Justiça, atuando de forma independente e autônoma, isso significa sem subordinação a nenhum dos poderes do Estado.
Então chegamos à cereja do bolo do nosso resumo!
Basicamente, podemos dizer que existem 3 tipos:
1) As Penas Privativas de Liberdade: nesta pena o indivíduo é privado de sua liberdade, ou seja, é encarcerado em estabelecimento prisional competente para tal, seja parcialmente ou totalmente, o que dependerá do regime em que o condenado irá cumprir. Conforme o Código Penal, esta prisão pode ser cumprida nos regimes fechado, semiaberto e aberto, o que será adequado tendo em vista o crime e o tempo de pena;
2) As Restritivas de Direitos: Essas são as penas alternativas às penas privativas de liberdade, em vez do condenado ser preso, ele é privado de certos direitos e liberdades. Existem muitas medidas para aplicação dessa pena, alguns exemplos que se destacam são os serviços à comunidade, limitação de fim de semana ou de circunscrição em sua circulação e multa;
3) As Medidas de Segurança: Para aplicação desse tipo de pena, o caso deve conter um infrator com potencial ofensivo muito perigoso para a sociedade ou um indivíduo, como por exemplo, criminosos com transtornos mentais ou incapacidade de discernir sobre os atos que comete.
Legislações Relevantes no Sistema Penal Brasileiro – Resumo sobre os tipos de penas no sistema penal brasileiro
Primeiramente, claro que o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), é o mais importante, pois ele estabelece as infrações penais e as penas correspondentes, incluindo as penas privativas de liberdade e as penas restritivas de direitos:
Art. 1º. – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Lei penal no tempo
Art. 2º. – Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único – A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 3º. – A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Tempo do crime
Art. 4º. – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940).
Em seguida, podemos eleger, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), pois ela regula a execução das penas no sistema penal brasileiro, abrangendo aspectos como o cumprimento das penas, a progressão de regime, a remissão da pena, entre outros:
Art. 1º. A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
Art. 2º. A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.
Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
Art. 3º. Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
Parágrafo único. Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.
Art. 4º. O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.
(…)
Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).
Tipos de Regimes – Resumo sobre os tipos de penas no sistema penal brasileiro
O regime fechado, semiaberto ou aberto, será aplicado dependendo da gravidade do crime e do tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade veja só:
- O Regime Aberto: será cumprido pelos condenados a penas privativas de liberdade de até 4 anos, que devem apresentar um bom comportamento e ter condições de cumprir a pena em casa ou em colônia agrícola, industrial ou similar. O requisito essencial e indispensável é que, o condenado deve trabalhar ou estudar durante o dia e se recolher à noite;
- O Regime Semiaberto: para os condenados a penas privativas de liberdade superiores a 4 anos e precisam ter cumprido parte da pena em regime fechado e apresentarem um bom comportamento. Pode-se trabalhar e estudar durante o dia, mas a noite deve ser passada na unidade prisional;
- O Regime Fechado: este é para os casos de crimes mais graves, pois ele é o que mais restringe a liberdade. O cumprimento desta pena é totalmente dentro da unidade prisional.
Progressão de Regimes – Resumo sobre os tipos de penas no sistema penal brasileiro
Trata-se da evolução de um regime mais rigoroso para outro mais flexível, assim o condenado vai passando de um regime mais severo para um mais brando, conforme atendidos os requisitos essenciais para ocorrer essa progressão.
Veja a seguir como esse processo dever ocorrer:
- Do Regime Fechado para Semiaberto: deve cumprir parte da pena no regime fechado, o que será determinado de acordo com o crime cometido. Também é essencial ter bom comportamento participar de atividades educacionais e laborais a quais lhe forem solicitadas;
- Do Regime Semiaberto para Aberto: deve ser cumprida primeiramente uma parte da pena no regime semiaberto e concomitantemente ter bom comportamento, assim, pode-se progredir para o regime aberto. São em regra cumpridos em casa do albergado ou estabelecimento similar.
Conclusão – Resumo sobre os tipos de penas no sistema penal brasileiro
Quanta coisa aprendemos hoje sobre o Sistema Prisional Brasileiro não é mesmo? Com isso, agora sabemos os tipos de penas que existem e como elas funcionam no Brasil.
Em resumo, existem 3 tipos de penas, as privativas de liberdade que podem ser cumpridas de 3 formas, em regime fechado, semiaberto e aberto, as penas restritivas de direito, que privam o infrator da lei de certos direitos e liberdades, e as medidas de seguranças para casos bem pontuais.
Esperamos que esse guia tenha sido útil para você, e continue pesquisando com a gente, aqui você sempre encontra o que precisa.
Até a próxima caro (a) amigo (a)!
REFERÊNCIAS.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm
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Fonte: Estratégia Concursos