Acesse o conteúdo completo – Suspensão da exigibilidade do crédito tributário
Olá, estudantes do Direito! Preparados para mais uma sessão de aprendizado? Neste artigo estudaremos as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Para melhor compreensão, o assunto foi dividido nos seguintes tópicos:
- Introdução
- Hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário
- Explicação das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário
Vamos lá!

Introdução
O Direito Tributário é regulado principalmente pelo Código Tributário Nacional. O CTN, de 1966, foi recepcionado pela Constituição Federal de 88, que acrescentou espécies tributárias além daquelas previstas no código, especificou o cabimento das imunidades tributárias e impôs situações em que ocorre vinculação de impostos.
As obrigações tributárias devem respeitar regramentos específicos. Por exemplo, os créditos tributários somente se tornam exigíveis após o seu lançamento. Por lançamento, entende-se procedimento o administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Ricardo Alexandre (2024), diz que o lançamento tem natureza mista: declara a obrigação tributária e constitui o crédito tributário. Caso o lançamento não seja feito tempestivamente, ocorre a decadência do direito de lançamento. Caso o lançamento seja feito pela autoridade competente, mas não seja cobrado a tempo, ocorre a prescrição do direito de cobrança do crédito tributário (prescrição que não pode ser renunciada, ao contrário das obrigações comuns de Direito Civil).
Somente após o lançamento é que começa a correr o prazo de prescrição de sua cobrança. Se o lançamento for por homologação ou declaração, o prazo para cobrança se inicia na data desses atos. Caso o lançamento seja feito de ofício, ainda que para corrigir o lançamento feito pelas outras modalidades, a partir do lançamento de ofício é que se inicia o prazo de prescrição (existem divergências quanto ao termo inicial da prescrição e quanto ao montante que pode ser cobrado no lançamento de ofício para corrigir outros lançamentos, como se observa neste artigo).
O prazo para lançamento e cobrança do tributo é o mesmo: 5 anos (arts. 173 e 174 do CTN). Mas prazo de exigibilidade (prazo prescricional), na prática, pode ser maior, uma vez que pode incidir alguma causas de suspensão.
Nos tópicos a seguir estudaremos quais fatores podem acarretar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário
De acordo com o CTN, existem 6 situações que podem acarretar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I – MOratória;
II – o DEpósito do seu montante integral;
III – as REclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV – a COncessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a COncessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o PArcelamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
Muitos professores de Direito Tributário recomendam a utilização do mnemônico MO-DE-RE-CO-CO-PA para memorização dessas hipóteses. De fato, é um das técnicas mais fáceis para se lembrar das situações que ocasionam a suspensão da exigibilidade crédito tributário.
Vejamos, então, o significado de cada um dos incisos do art. 151.
Explicação das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário
Decorar as hipóteses de suspensão do crédito tributário é muito importante. Na resolução de questões, muitas vezes sequer é necessário saber o significado da moratória, do parcelamento ou de qualquer das outras hipóteses. Em outros casos, é necessário identificar características específicas das hipóteses de suspensão do crédito tributário a partir da descrição de uma situação hipotética. O conhecimento dessas situações, além de facilitar a resolução de questões, ajuda na interpretação do mnemônico MO-DE-RE-CO-CO-PA.
Vejamos, de maneira sucinta e organizada, suas principais características:
- MOratória: corresponde ao diferimento legal ou administrativo do vencimento tributário. A moratória pode ser geral ou individual, respeitados os requisitos do art. 152 do CTN.
- DEpósito do seu montante integral: é autoexplicativo. A doutrina e jurisprudência entendem que esse depósito deve ser judicial. A lide, então, é essencial nesse caso.
- REclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo: também é autoexplicativo. Caso o ente credor do tributo não disponha de lei específica que trate do processo administrativo tributário, devem ser aplicadas outras normas que viabilizem o contraditório e a ampla defesa.
- COncessão de medida liminar em mandado de segurança: outra hipótese é autoexplicativa. Para concessão da medida liminar devem estar presentes os requisitos das tutelas de urgência – probabilidade do direito e perigo decorrente da demora da solução do litígio.
- COncessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial: segue a mesma lógica da concessão de medida liminar em mandado de segurança.
- PArcelamento: conforme art. 155-A do CTN, o parcelamento deve ser concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. Existem disposições peculiares quanto a essa hipótese. Em razão de sua profundidade, esse tema merece um estudo especialmente direcionado, conforme exigências do concurso almejado. Desde já, é importante saber que as normas da moratória aplicam-se subsidiariamente ao parcelamento.
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Fonte: Estratégia Concursos