Acesse o conteúdo completo – Uso de meio eletrônico no PAT para SEFAZ/SP
Oi, bom te ver por aqui!! Trazemos à tona, neste texto do Estratégia Concursos, um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: uso de meio eletrônico no PAT para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual.

Analiticamente, passaremos pelos seguintes tópicos:
- Compreender disposições sobre uso de meio eletrônico no PAT para SEFAZ/SP;
- Tecer observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Por conseguinte, tendo como referência a Lei estadual nº 13.457/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre uso de meio eletrônico no PAT para SEFAZ/SP.

Uso de meio eletrônico no PAT para SEFAZ/SP
Há alguns anos, a regra, em uma repartição pública, era o uso de papel e documentos físicos nos processos, o que gerava na população um sentimento de burocracia excessiva e falta de credibilidade, além de uma morosidade absurda para andamento dos casos.
Com o tempo a situação foi se alterando (ainda bem!), especialmente com o advento da tecnologia. Assim, atualmente, processos físicos são uma minoria, sendo que em alguns cenários estes já foram totalmente abolidos, dando espaço para a Internet e outras formas mais avançadas de comunicação entre administração pública e administrados.
Essa mesma lógica ocorre no âmbito fiscal, onde geralmente há uma relação frequente entre administração tributária e contribuintes. Imagine então como era, antigamente, a dificuldade para um contribuinte contestar alguma cobrança de tributo que houvera recebido, precisando fazer toda a sua contestação, que vale lembrar é um direito dele, através de um monte de papéis a serem impressos e entregues fisicamente para um servidor público poder carimbar!
Os meios eletrônicos trouxeram grandes vantagens nesse sentido, simplificando o acesso a direitos por parte do sujeito passivo e possibilitando melhores análises dos auditores fiscais, resultando em tempos menores para conclusão de processos e maior agilidade e eficiência da máquina pública, o que, em última alçada, eleva a satisfação e a percepção de serviço público na sociedade.
O uso de meio eletrônico no PAT para SEFAZ/SP é um grande exemplo disso, tendo em vista que tanto a iniciativa para começar um PAT quando todas as possibilidades de recursos disponíveis e a visualização das decisões e pareceres podem ser efetuadas por meio eletrônico, aperfeiçoando assim o atendimento à população. Isso porque, no Estado de São Paulo, consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema da Secretaria da Fazenda, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico para quem realizou o envio.

Ademais, saiba também que quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia. Logo, não é necessário anotar o horário que teve início a contagem do prazo, mas apenas o seu dia, já que esse prazo vence até as 24 horas do dia final.
Dessa forma, vamos entender melhor o que consta na lei 13457/2009 sobre uso de meio eletrônico no PAT para SEFAZ/SP:
Art. 74. O uso de meio eletrônico para SEFAZ/SP na tramitação dos processos administrativos tributários para a comunicação de atos e a transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta lei.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se:
1. meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;
2. transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;
3. assinatura eletrônica: as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:
a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;
b) assinatura constante de cadastro do usuário na Secretaria da Fazenda, conforme disciplinado em regulamento.
Art. 75. O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do item 3 do parágrafo único do art. 74 desta lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio na Secretaria da Fazenda, conforme disciplinado em regulamento.
§ 1º O credenciamento a que se refere o caput deste artigo será realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial do interessado.
Por fim, para fecharmos nosso texto sobre uso de meio eletrônico no PAT para SEFAZ/SP, anote ainda que ao credenciado será atribuído registro e meio de acesso ao sistema, de modo a preservar o sigilo, a identificação e a autenticidade de suas comunicações.
Passamos, portanto, pelo tema uso de meio eletrônico no PAT para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre uso de meio eletrônico no PAT para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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Fonte: Estratégia Concursos

