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Quer interpor recursos contra os gabaritos do concurso Codevasf para especialidade de Engenharia Civil? Confira as possibilidades neste artigo!

O concurso público da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba teve suas provas aplicadas neste último domingo, 20 de outubro. Com isso, já foram divulgados os gabaritos preliminares da etapa. 

Pretende interpor recurso contra o gabarito do concurso Codevasf – Engenharia Civil? Então, atenção: todo o processo deve ser realizado no prazo de 23 e 24 de outubro, no site do Cebraspe.

E para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo:

Concurso Codevasf: recursos de Português

Questão 6: Depreende-se da leitura do texto que a distribuição desigual de recursos dentro de uma instituição consiste em um tipo de racismo institucional.

O texto explica que o racismo institucional vai além de ações individuais e está presente nas políticas, práticas e normas de organizações públicas e privadas.

Ele ressalta que a distribuição desigual de recursos, como na seleção e promoção de pessoal, gera desigualdades sistêmicas que prejudicam grupos raciais minoritários.

Mesmo que não haja intenção explícita de discriminação, essas práticas limitam o acesso desses grupos a oportunidades, reforçando desigualdades raciais.

O racismo institucional, por ser menos visível que o racismo explícito, é mais difícil de identificar e combater, o que torna seu impacto duradouro.

Essa prática é, sim, um tipo de manifestação do racismo institucional. Nesse caso, solicita-se alteração do gabarito para certo.

Concurso Codevasf: recursos de AFO

@profleandroravyelle

Questão 31: Os créditos adicionais especiais dizem respeito a qualquer despesa para a qual não haja dotação orçamentária específica na lei orçamentária anual.

Gabarito oficial: Errado

Gabarito sugerido: Anulação

À Banca Organizadora,

Venho, por meio deste, interpor recurso contra o gabarito da supracitada assertiva.

O gabarito oficial foi atribuído como ERRADO. No entanto, a assertiva, conforme redigida, apresenta ambiguidade, não permitindo que o candidato julgue de maneira objetiva o item. Por esse motivo, solicito a anulação da questão.

De acordo com a Lei nº 4.320/64, art. 41, os créditos adicionais se classificam em suplementares, especiais e extraordinários, sendo que:

  • Créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária já existente;
  • Créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação específica na Lei Orçamentária Anual (LOA);
  • Créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como guerras, comoções internas ou calamidades públicas.

A assertiva, ao mencionar que os créditos adicionais especiais se referem a despesas para as quais não há dotação específica na LOA, está tecnicamente correta, conforme a definição trazida pela Lei nº 4.320/64 e pelos Manuais Técnicos (MTO e MCASP). No entanto, a ambiguidade surge ao não considerar que créditos extraordinários também se aplicam a despesas não previstas na LOA, desde que estas sejam urgentes e imprevisíveis.

James Giacomoni, em sua obra Orçamento Público, explica que:

“Os créditos especiais são destinados a despesas que, por sua natureza específica, não encontram previsão na LOA. No entanto, os créditos extraordinários também se aplicam a despesas imprevisíveis e urgentes, as quais não poderiam ser antecipadas na LOA.”

Além disso, a Constituição Federal, no art. 167, § 3º, estabelece que créditos extraordinários são abertos para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) reforça que tanto os créditos especiais quanto os extraordinários se aplicam a despesas não previstas na LOA, mas com condições distintas.

A assertiva não especifica a natureza das despesas ou as condições de urgência e imprevisibilidade que caracterizariam um crédito extraordinário, o que gera dúvida ao candidato sobre a classificação correta.

A falta de clareza e objetividade da questão impede a avaliação precisa, pois, ao julgar a assertiva, o candidato pode interpretar que tanto créditos especiais quanto extraordinários poderiam ser aplicáveis, dependendo das circunstâncias.

Diante do exposto, fica evidente que a questão apresenta ambiguidade ao não delimitar claramente as condições e características dos créditos adicionais, especificamente entre créditos especiais e extraordinários.

Portanto, a assertiva não permite um julgamento objetivo e, consequentemente, solicito a anulação da questão, por falta de clareza e objetividade no enunciado.

Atenciosamente,


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Fonte: Estratégia Concursos

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