Criação da Polícia Municipal avança na Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados avançou significativamente na criação da Polícia Municipal, em reformulação à Guarda Municipal. A Casa aprovou um projeto de lei que altera a denominação da guarda para polícia e também cria benefício para os agentes.

O relator, deputado Delegado da Cunha (PP-SP), enfatizou a eficácia das guardas municipais no campo da segurança pública, defendendo a flexibilidade para que o poder local possa optar por designá-las como policiais municipais.

O projeto, consolidando o PL 1316/21 do ex-deputado Nereu Crispim (RS) e o PL 1175/23 do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ) em um texto substitutivo, modifica o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Atualmente, o estatuto permite outras denominações consagradas pelo uso, como:

  • guarda civil;
  • guarda civil municipal;
  • guarda metropolitana; e
  • guarda civil metropolitana.

“Os guardas municipais já são detentores do poder de polícia administrativa e, dessa forma, nada mais justo do que chamá-los de policiais municipais,” afirmou Nereu Crispim, autor da proposta original incorporada pelo relator.

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Poder de Polícia vs Poder da Polícia

Crispim, porém, confundiu o termo Poder de Polícia com o Poder da Polícia. A diferença entre eles é uma distinção conceitual importante em contextos legais e administrativos. Confira:

Poder de Polícia:

  • O “poder de polícia” refere-se a uma prerrogativa do Estado para regulamentar e restringir direitos individuais em prol do interesse público, segurança, ordem, saúde e moralidade. Esse poder é exercido pelos órgãos administrativos, legislativos e judiciais para estabelecer normas, regulamentos e medidas necessárias para a proteção da coletividade;
  • É uma atribuição genérica e ampla do Estado, destinada a preservar a ordem pública e o bem-estar social. O poder de polícia não está vinculado exclusivamente às forças policiais, mas é distribuído entre diversas entidades governamentais.

Poder da Polícia:

  • O “poder da polícia” se refere especificamente à atuação das instituições policiais, como as forças policiais, no sentido de manter a ordem, prevenir e investigar crimes, e aplicar a lei. É a capacidade executiva do Estado por meio de seus órgãos de segurança pública;
  • Logo, enquanto o poder de polícia é uma atribuição mais ampla e administrativa, o poder da polícia está relacionado à execução prática das atividades de policiamento, como patrulhamento, investigação criminal, prisões, entre outras.

Portanto, o que as guardas têm são o Poder de Polícia, que não se confunde com o Poder da Polícia, esse último sim relacionado aos policiais federais, civis e militares.

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Benefícios para guardas municipais

Além da mudança de nome, o substitutivo, que tramita em caráter conclusivo e agora segue para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, propõe benefícios aos guardas municipais aposentados, garantindo-lhes a posse de uma arma de fogo da corporação, com cautela renovável a cada 12 meses.

No entanto, perderá esse benefício quem adquiriu anteriormente uma arma da corporação, teve a aposentadoria cassada, foi preso ou teve impedimento judicial para posse ou porte. A perda ou roubo da arma resultará em sindicância e a obrigação de ressarcir o prejuízo.

Guardas poderão ser treinadas por militares

Paralelamente, um outro Projeto de Lei (PL 1109/23) em análise também na Câmara dos Deputados busca viabilizar a presença de militares nos processos de ensino, formação, treinamento, capacitação e aperfeiçoamento das Guardas Municipais.

O PL permite convênios entre essas guardas e as Forças Armadas, modificando o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14), para que sejam firmadas parcerias com centros de instrução das forças militares. 

A legislação em vigor já permite que municípios ou consórcios estabeleçam órgãos destinados à formação, treinamento e aperfeiçoamento dos guardas municipais, mas veda a parceria com militares. Portanto, a proposta visa ampliar essas possibilidades. A matéria agora aguarda novos desdobramentos nas próximas etapas legislativas.

Guarda Municipal integra a segurança pública

Esta mudança ocorre em um contexto em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em agosto deste ano, por uma margem estreita de 6 votos a 5, que a Guarda Municipal faz parte do sistema de segurança pública do Brasil, apesar de não constarem expressamente no artigo 144 da Constituição Federal, que trata da segurança pública.

A decisão conferiu aos membros das guardas municipais autoridade para realizar policiamento em vias públicas e efetuar prisões em flagrante. Vale ressaltar que as guardas civis também têm competência para fiscalizar o trânsito, sem que isso configura desvio de função. 

A Constituição Federal e o Código de Trânsito Brasileiro conferem competência aos municípios para exercerem o poder de polícia de trânsito e ele pode criar e delegar essa atribuição às guardas municipais. Portanto, se há amparo legal para que a guarda municipal exerça essa função, não existe desvio de função. Atualmente, as guardas civis atuam em aproximadamente 640 cidades do Brasil.

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Fonte: JC Concursos

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