A partir deste ano, detentores de bens offshore e fundos exclusivos serão obrigados a declarar esses ativos em seu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), devido a novas legislações tramitadas no Congresso Nacional no ano anterior.
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Antes das mudanças, os fundos exclusivos, projetados para um ou poucos cotistas, eram tributados apenas no momento do resgate da aplicação. Agora, eles serão submetidos à tributação periódica, alinhados às regras dos fundos abertos.
Os investimentos offshore, realizados no exterior e muitas vezes gerenciados por gestores brasileiros, também serão tributados anualmente, com uma alíquota fixa de 15%.
Além de aumentar a transparência financeira, medida pretende elevar a arrecadação federal
Os contribuintes deverão declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta e detalhar os trusts para identificar essas estruturas precisamente nas declarações fiscais.
Além disso, há a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos no exterior, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até 31 de maio.
Essas medidas, além de aumentar a transparência financeira, têm como objetivo elevar a arrecadação federal, contribuindo para o esforço do Ministério da Fazenda em zerar o déficit primário neste ano.
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