A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu, em 8 de janeiro de 2024, cinco editais de transação tributária, modalidade de parcelamento criada durante a pandemia de covid-19. A iniciativa oferece aos contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União a possibilidade de renegociar seus débitos com até 70% de desconto nas multas e nos juros.
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O programa, chamado de Transações por Adesão, permite o parcelamento da dívida em até 145 meses. O tamanho do desconto é determinado conforme a capacidade de pagamento do devedor. Quem tiver menor capacidade de pagamento terá os maiores descontos.
Os editais estão divididos nas seguintes categorias:
- Dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos): desconto de 50% nas multas e nos juros;
- Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis: desconto de até 70% nas multas e nos juros;
- Capacidade de pagamento: desconto de até 50% nas multas e nos juros, conforme a capacidade de pagamento do devedor;
- Inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança: desconto de até 50% nas multas e nos juros;
- Microempreendedores individuais (MEIs): desconto de até 70% nas multas e nos juros.
Segundo a PGFN, o governo espera recuperar cerca de R$ 24 bilhões com as Transações por Adesão.
Como aderir?
Para aderir ao programa, o devedor deve acessar o portal Regularize, da PGFN. O próprio sistema avalia a capacidade de pagamento e renegocia o débito, definindo o valor das parcelas e os descontos definitivos.
As Transações por Adesão da PGFN são uma oportunidade para os contribuintes regularizarem suas dívidas com o governo federal com descontos significativos. A iniciativa pode ser vantajosa para quem está com dificuldades financeiras ou deseja quitar seus débitos com mais facilidade.
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Saiba os limites de refinanciamentos
- Limite de valor – apenas débitos de até R$ 45 milhões poderão ser refinanciados;
- Valor das parcelas – o valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o microempreendedor individual e R$ 100 para os demais contribuintes;
- Incidência dos descontos – os descontos não incidirão sobre o valor principal da dívida, apenas sobre juros, encargos e multas. A exceção será para os microempreendedores individuais, que poderão ter até 50% de desconto sobre a dívida global (valor principal mais juros, multas e encargos);
- Alcance das negociações – as negociações abrangem apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Os débitos com a Receita Federal são objeto de outra renegociação, aberta na última sexta-feira (5). Dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também estão fora do parcelamento especial.
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