Em uma votação simbólica realizada na Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa criminalizar a criação e divulgação de nudes gerados por inteligência artificial (IA). O projeto, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF) e relatado pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR), fixa penas de 1 a 4 anos de prisão.
Além disso, estabelece multa para indivíduos que produzirem ou compartilharem “montagens ou modificações que tenham como objetivo incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual, inclusive com uso de inteligência artificial em vídeo, áudio ou fotografia”.
A iniciativa recebeu destaque durante esta semana, que marca a comemoração do “Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra Mulheres”. Os parlamentares, alinhados com a pauta de proteção à mulher, votaram projetos relacionados ao tema.
A pena proposta se estende também ao registro não autorizado da intimidade sexual, crime já previsto no Código Penal. Atualmente, esse delito possui pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa, sendo equiparado agora ao crime de criação ou divulgação de nudes por IA.
Outra novidade é a criminalização do uso de IA voltada à simulação da participação de criança ou adolescente em cenas de sexo
A relatora, deputada Luisa Canziani, enfatizou a gravidade da violação da privacidade e intimidade, ressaltando que a prática pode causar danos emocionais e psicológicos significativos às vítimas, prejudicando sua dignidade e autoestima.
O projeto também abrange a punição para registros não autorizados da intimidade sexual, com a possibilidade de aumento da pena em até a metade quando o crime for praticado em decorrência de atividade profissional, comercial ou funcional.
Além disso, o texto estende a proteção à intimidade sexual para situações de produção, fotografia, filmagem ou registro, em locais públicos ou privados, das partes íntimas do corpo da vítima, mesmo que ela esteja utilizando roupas íntimas.
O projeto também apresenta medidas adicionais de proteção, incluindo modificações no Código Penal relacionadas à manipulação de imagens, especialmente aquelas que envolvem crianças e adolescentes.
A divulgação de imagens contendo cena de estupro ou estupro de vulnerável, bem como apologia à prática, será punida com penas de 2 a 6 anos de prisão, desde que o fato não configure um crime mais grave.
Outro destaque é a criminalização do uso de inteligência artificial voltada à simulação da participação de criança ou adolescente em cenas de sexo. Caso a proposta seja aprovada, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) será alterado para impor uma pena de 2 a 6 anos de prisão, além de multa, para quem praticar esse tipo de crime.
O projeto agora segue para apreciação no Senado Federal, onde espera-se que seja discutido e votado para se tornar lei.
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