Está prevista a distribuição de R$ 12 bilhões aos trabalhadores, com direito ao lucro do FGTS 2023 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Esse valor corresponde ao lucro líquido de R$ 12,8 bilhões obtido em 2022, representando uma queda de 3,45% em relação ao ano anterior.
A definição sobre a distribuição dos lucros será debatida pelo Conselho Curador do FGTS ao longo deste mês, e os números consolidados serão apresentados até o dia 25 de julho. O colegiado será responsável por determinar como o lucro será dividido entre os trabalhadores que possuíam saldo na conta até 31 de dezembro de 2022.
De maneira geral, espera-se que o valor seja creditado nas contas dos trabalhadores cotistas até o final de agosto. Estima-se que cada cidadão possa obter aproximadamente 7% do rendimento total do saldo acumulado no exercício de 2022.
O Conselho tem duas opções em consideração para a distribuição do lucro: dividir o valor total entre os trabalhadores (R$ 12,8 bilhões) ou destinar 99% do resultado (R$ 12,7 bilhões), como ocorreu no ano anterior.
De acordo com informações oficiais, em 2022, o FGTS registrou uma receita de R$ 49,8 bilhões, enquanto as despesas totalizaram R$ 36,9 bilhões. Esses números representam um aumento de R$ 2,3 bilhões em relação às estimativas apresentadas no balanço provisório.
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Saiba o que é o Lucro do FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) trata-se de um direito de todos os trabalhadores que exercem suas funções por meio de carteira de trabalho assinada. Ele funciona como uma espécie de conta poupança na qual as empresas depositam o valor equivalente a 8% do salário do profissional.
Além das modalidades de saque, como o FGTS extraordinário e saque-aniversário, também existe o direito ao lucro do FGTS 2023. Os trabalhadores que tiverem saldos até o dia 31 de dezembro de 2022, podem realizar o saque em 31 de agosto de 2023.
Os valores recebidos pelos trabalhadores referente a parte dos lucros do FGTS não alteram as regras para o valor sacado. Os saques só podem ser feitos nas condições estipuladas por lei, como demissão, aposentadoria, saques de aniversário, compra de casa própria e outros métodos de saque.
Como funciona?
Anualmente, ocorre a distribuição do lucro do FGTS, com o intuito de fornecer aos trabalhadores uma parcela dos rendimentos obtidos pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Esse lucro é resultado dos investimentos realizados pelo FGTS em diferentes setores, como projetos de saneamento, crédito imobiliário e infraestrutura.
A distribuição desse lucro aos trabalhadores segue uma fórmula estabelecida pelo Conselho Curador do FGTS. Essa fórmula considera o saldo das contas ativas de cada trabalhador até uma data específica, geralmente o dia 31 de dezembro do ano anterior.
O valor do lucro a ser distribuído é calculado com base em uma taxa fixa de rentabilidade anual, atualmente estabelecida em 3%, somada à variação da Taxa Referencial (TR). Após o cálculo, o valor correspondente ao lucro é creditado na conta do FGTS de cada trabalhador, proporcionalmente ao saldo que ele possuía até a data estabelecida.
É importante ressaltar que esse valor não pode ser sacado imediatamente, mas permanece na conta do FGTS, aumentando o saldo disponível para saques futuros, como para aquisição de imóveis, aposentadoria ou em situações específicas de saque previstas em lei. Portanto, é relevante destacar que o lucro do FGTS não se trata de uma remuneração mensal ou de um benefício direto aos trabalhadores.
Como consultar?
O lucro do FGTS pode ser consultado no extrato vinculado à conta das seguintes formas:
A consulta também pode ser realizada a partir dos contatos disponibilizados pela Caixa: 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões).
Em que situações posso sacar?
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
- Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
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