Com a proximidade do Carnaval, surgem dúvidas sobre as consequências de faltar ao trabalho durante o período festivo. O advogado, membro da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP), Luis Henrique Borrozzino, destacou ao jornal Estado de Minas pontos importantes sobre o assunto.
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Embora o Carnaval não seja considerado um feriado nacional, alguns estados e municípios instituem feriados locais, e algumas empresas concedem folga aos funcionários. No entanto, o advogado ressaltou que a falta injustificada ao trabalho durante a folia pode provocar demissão por justa causa, especialmente se a empresa estiver em funcionamento.
O mesmo princípio se aplica à quarta-feira de cinzas, que não é considerada feriado nacional, mas sim ponto facultativo até às 14h. Portanto, é importante que os trabalhadores estejam cientes das políticas da empresa em relação a esses dias e, se necessário, busquem formas de compensação das horas trabalhadas.
Todo colaborador possui direitos e pode buscar amparo legal para garantir seus direitos
Borrozzino destaca que, se a empresa optar por operar durante o Carnaval, os funcionários devem ser devidamente informados com antecedência, e as horas trabalhadas devem ser compensadas posteriormente, seja por meio de folgas ou pagamento de horas extras.
No caso de demissão, mesmo que o funcionário tenha justificado a falta, ele ainda tem o direito de contestar judicialmente a decisão da empresa. Conforme o especialista, todo colaborador possui esse direito e pode buscar amparo legal para garantir seus direitos trabalhistas.
Assim, é essencial que os trabalhadores estejam cientes das políticas e regulamentos de suas empresas em relação ao Carnaval e à quarta-feira de cinzas, evitando assim possíveis conflitos ou consequências indesejadas decorrentes de faltas injustificadas durante o período festivo.
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