A concessão da aposentadoria por invalidez representa um amparo provido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado aos indivíduos que se encontram em uma condição de incapacidade que os impossibilita de exercer suas atividades profissionais.
Essa situação pode ser desencadeada por diversas doenças que comprometem tanto a saúde quanto a habilidade funcional do indivíduo na realização de atividades laborais. Conheça abaixo as doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez.
As enfermidades que conferem o direito à aposentadoria por invalidez pelo INSS são aquelas que restringem a aptidão do trabalhador para desempenhar suas tarefas laborais e que apresentam um caráter irreversível ou de difícil recuperação.
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Veja a lista
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Neoplasia grave;
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Nefropatia grave;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Esclerose múltipla.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve passar por uma avaliação médica do INSS, que irá verificar se a doença apresenta caráter incapacitante para o trabalho. O segurado perde o benefício quando consegue se recuperar da doença, com condições para voltar ao trabalho ou quando morre.
Além disso, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses, no caso de doenças comuns, ou estar em atividade no momento do diagnóstico, no caso de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Veja como solicitar
O cidadão que deseja solicitar o benefício e atende aos requisitos do Instituto, pode realizar o procedimento no site Meu INSS, aplicativo do INSS ou pela central de atendimento 135. Neste caso, será necessário realizar um agendamento para o atendimento.
No dia e horário marcado, o segurado precisa comparecer à perícia médica com os documentos: todos os laudos, exames, atestados e guias médicas que comprovem a sua doença que está causando a incapacidade permanente.
Caso seja elegível para receber a aposentadoria, ao ser atestada a incapacidade de exercer funções laborais, a cada dois o segurado passa por uma avaliação do quadro clínico. Estão isentos deste procedimento os aposentados por HIV ou maiores de 60 anos.
Conheça as regras
- Já estar afastado por auxílio-doença pela perícia médica do INSS;
- Comprovar doença ou acidente que impossibilite o retorno sem previsão ao trabalho;
- 12 meses de contribuição à Previdência Social.
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