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O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da procuradora Daniela Costa Marques, informou que ampliar o cadastro de reserva (CR) não viola o acordo do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

De acordo com a procuradora, trata-se apenas de uma decisão administrativa da Caixa Econômica Federal e que isso não a obriga a convocar os candidatos excedentes.

Contudo, a decisão abre a possibilidade de se criar uma lista de habilitados para uma possível convocação de excedentes no futuro, algo que é pleiteado em ação conjunta pelo Sindicato e a Comissão dos Excedentes do Concurso da Caixa 2024 que são diretamente afetados pela atual cláusula de barreira.

Em suma, a decisão de convocar ou não mais candidatos cabe à Caixa Econômica e, de acordo com a necessidade da instituição, mais candidatos poderão ser convocados sem prejuízo ao edital publicado.

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De acordo com dados da banca organizadora, foram registradas 1.201.097 candidaturas.

Para mais informações do concurso Caixa, cuja ampliação do CR não viola o acordo do TAC, segundo o MPT, acesse o link abaixo!

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Fonte: Estratégia Concursos

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