Acesse o conteúdo completo – Base de cálculo do IBS e da CBS na Reforma Tributária
Como você está?!! Neste artigo iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público na área fiscal: a base de cálculo do IBS e da CBS na Reforma Tributária.
![Base de cálculo do IBS e da CBS na Reforma Tributária](https://concursoeapostilas.com.br/wp-content/uploads/2025/02/image-343.png)
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
- Compreender o que consta na normativa em relação à base de cálculo do IBS e da CBS na Reforma Tributária;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Concluir com considerações finais.
Sendo assim, tendo como base o texto da Reforma Tributária regulamentada no Congresso Nacional (Projeto de Lei Complementar nº 68 de 2024 – PLP/2024), vamos nos aprofundar um pouco mais sobre a base de cálculo do IBS e da CBS.
Base de cálculo do IBS e da CBS na Reforma Tributária
Como sabemos, a reforma tributária foi regulamentada por meio do Projeto de Lei Complementar nº 68 de 2024, que trouxe diversos dispositivos detalhando como se daria a transição do regime tributário atual para este novo regime, sendo essa uma mudança que vai impactar a rotina de muitas organizações empresariais principalmente.
Dentre os itens constantes no PLC/2024, temos, além da instituição do IBS, também as suas bases de cálculo, ou seja, qual deve ser o valor de referência em que devem ser aplicadas as alíquotas destes tributos, para então se obter a quantia devida a pagar para os cofres públicos. Nessa linha, a base de cálculo é elemento essencial para a mensuração correta de uma obrigação tributária.
Além disso, cabe relembrar que a CBS é de competência da União, enquanto o IBS é de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal.
Especificamente sobre a base de cálculo do IBS e da CBS, vamos então analisar o que diz o texto do PLP 68/2024:
Art. 12. A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, salvo disposição em contrário prevista nesta Lei Complementar.
Já uma pausa importante aqui, pois certamente as bancas vão explorar. Memorize essa ordem:
- Em regra, a base de cálculo é o valor da operação, tanto para IBS quanto para CBS;
- Porém, se no próprio PLC 68/2024 estiver previsto algo distinto disso, prevalecerá o que estiver disposto na citada Lei Complementar.
Agora vamos voltar a estudar o texto legal no que diz respeito à base de cálculo do IBS e da CBS…
§ 1º O valor da operação compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título, incluindo o valor correspondente a:
I – acréscimos decorrentes de ajuste do valor da operação;
II – juros, multas, acréscimos e encargos;
III – descontos concedidos sob condição;
IV – valor do transporte cobrado como parte do valor da operação, seja o transporte efetuado pelo próprio fornecedor ou por sua conta e ordem;
V – tributos e preços públicos, inclusive tarifas, incidentes sobre a operação ou suportados pelo fornecedor, exceto aqueles previstos no § 2º; e
VI – demais importâncias cobradas ou recebidas como parte do valor da operação, inclusive seguros e taxas.
§ 2º Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS:
I – o montante do IBS e da CBS incidentes sobre a operação;
II – o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
III – os descontos incondicionais; e
IV – os reembolsos ou ressarcimentos recebidos por valores pagos relativos a operações por conta e ordem ou em nome de terceiros, desde que a documentação fiscal relativa a essas operações seja emitida em nome do terceiro; e
V – de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032, o montante incidente na operação dos tributos a que se referem os arts. 155, inciso II, 156, inciso III, 195, inciso I, alínea “b”, e inciso IV, e da Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS a que se refere o art. 239, todos da Constituição Federal.
§ 3º Para efeitos do disposto no inciso III do § 2º, considera-se desconto incondicional a parcela redutora do preço da operação que conste do respectivo documento fiscal e não dependa de evento posterior.
Por fim, apenas para reforçar, perceba que, de acordo com inciso I e II do § 2º, o IBS e a CBS não integram a base de cálculo um do outro, assim como também o IPI. Considero essa uma informação muito relevante para fins de prova! Preste atenção!
Passamos, portanto, por uma noção geral sobre o tema base de cálculo do IBS e da CBS na reforma tributária, de acordo com o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso artigo sobre base de cálculo do IBS e da CBS na reforma tributária, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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Fonte: Estratégia Concursos