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Seja bem-vindo (a), caro amigo leitor (a)! Tudo bem? Na postagem de hoje, vamos conhecer como funciona a prova oral de magistratura!

Essa é uma carreira muito cobiçada pelos juristas, não poderíamos deixar um assunto tão curioso como este passar em branco!

Como funciona a prova oral de magistratura?

Por isso, embarque com a gente nessa, curioso para descobrir? Avante!

Introdução – Como funciona a prova oral de magistratura?

A regulamentação dos concursos de Magistratura foi realizada pela Resolução nº. 75 do CNJ, ao qual dispôs os parâmetros para cada fase, detalhando os procedimentos que devem ser seguidos, isto é o que se observa do artigo 32 ao 69 da referida resolução.

Mas falando em prova oral, essa é uma das fases que mais assustam o examinando…

Mas porque assusta tanto o candidato essa fase do concurso?

O fato é que, a imprevisibilidade do que pode ou não ser cobrado, e da prontidão de que se deve saber e responder o que lhe é perguntado, coloca o examinando em grande tensão.

O medo pode tomar conta, e o avaliado se perder nas respostas, sucumbindo ao temível “branco” na mente, respondendo coisas desconexas, ou ainda pior, travar frente aos examinadores.

Talvez saber como funciona essa parte do concurso, pode fazer com que você se sinta mais à vontade quando chegar nessa etapa, afinal, o que é familiar nos deixa mais à vontade…

Há diversos concursos que possuem esse tipo de fase (prova oral), como por exemplo, os concursos para procurador, promotor, delegados… Portanto, falar bem, assim como ser ágil na resolução das problemáticas as quais serão trazidas pela carreira ao novo profissional, é um saber de grande interesse do estado que oferta determinada vaga/carreira, neste sentido, cada vez mais se vê essa etapa nos concursos públicos.

Entretanto, para chegar nessa fase do concurso é necessário passar antes por 3 etapas/fases, você sabe quais são?

Sem problema, vamos te introduzir sobre as etapas anteriores e te explicar como vai rolar a etapa/fase de prova oral também!

Quais as fases do concurso para magistrado? – Como funciona a prova oral de magistratura?

Extraímos os pontos essenciais da Resolução 75 do CNJ, que dispõe como cada concurso para magistrado deve organizar essas provas.

Na primeira etapa, ocorrerá uma prova objetiva seletiva, ao qual terá caráter eliminatório e classificatório, conforme aduzem os artigos seguintes da resolução nº. 75 do CNJ:

Art. 32. A prova objetiva seletiva será composta de três blocos de questões (I, II e III), discriminados nos Anexos I, II, III, IV e V, conforme o segmento do Poder Judiciário nacional.

Art. 33. As questões da prova objetiva seletiva serão formuladas de modo a que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

(…)

Art. 36. As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.

Parágrafo único. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.

(…)

Art. 43. Será considerado habilitado, na prova objetiva seletiva, o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e média final de 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.

Art. 44. Classificar-se-ão para a segunda etapa:

I – nos concursos de até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos;

II – nos concursos que contarem com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.

§ 1º Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no caput.

§ 2º O redutor previsto nos incisos I e II não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas às pessoas com deficiência, as quais serão convocadas para a segunda etapa do certame em lista específica, desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

 (Resolução 75 do CNJ.)

Já na segunda etapa, haverá a realização de duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, ao qual o examinando fará uma e depois de passar na primeira, poderá realizar a segunda, ou seja, só faz a segunda prova escrita se atingir a classificação da primeira, conforme aduzem os seguintes artigos da resolução que direciona o concurso dos magistrados:

Art. 46. A segunda etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, podendo haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

(…)

Art. 47. A primeira prova escrita será discursiva e consistirá:

I – de questões relativas a noções gerais de Direito e formação humanística previstas no Anexo VI;

II – de questões sobre quaisquer pontos do programa específico do respectivo ramo do Poder Judiciário nacional.

Art. 48. Cabe a cada tribunal definir os critérios de aplicação e de aferição da prova discursiva, explicitando-os no edital.

Parágrafo único. A Comissão Examinadora deverá considerar, em cada questão, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

Art. 49. A segunda prova escrita será prática de sentença, envolvendo temas jurídicos constantes do programa, e consistirá:

I – na Justiça Federal e na Justiça estadual, na elaboração, em dias sucessivos, de 2 (duas) sentenças, de natureza civil e criminal;

II – na Justiça do Trabalho, na elaboração de 1 (uma) sentença trabalhista;

III – na Justiça Militar da União e na Justiça Militar estadual, de lavratura de sentença criminal.

Parágrafo único. Em qualquer prova considerar-se-á também o conhecimento do vernáculo.

(…)

Art. 51. O tempo mínimo de duração de cada prova será de 4 (quatro) horas.

Art. 52. As provas escritas da segunda etapa do concurso realizar-se-ão em dias distintos, preferencialmente nos finais de semana.

Art. 53. As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.

§ 1º As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

(Resolução 75 do CNJ.)

Quanto a terceira etapa, ao qual também tem caráter eliminatório, ela basicamente consiste em outras três subfases:

1) Sindicância da vida pregressa e investigação social;

2) Exame de sanidade física e mental: avaliando a integridade da saúde do examinando;

3) Exame psicotécnico: para avaliar as habilidades mentais e as aptidões cognitivas do examinando;

E enfim chegando-se a temível fase da prova oral, a quarta etapa/fase! Essa fase também tem caráter eliminatório e classificatório, e logo mais veremos essa etapa com mais afinco! Continue com a gente!

A quinta e última etapa, consiste em avaliação de títulos, e ela possui caráter classificatório. Essa é a famosa etapa que muitos conseguem melhores classificações por suas formações acadêmicas entre outros títulos conferidos por outras vias a esses classificados, é hora de usar tudo o que tem de bagagem!

Quarta etapa do exame: prova oral – Como funciona a prova oral de magistratura?

Agora que entendemos basicamente como o concurso de magistratura irá funcionar, cabe falar sobre a prova oral!

Essa etapa/fase, como ressaltamos antes, possui caráter classificatório e eliminatório, ou seja, o examinando não aprovado aqui, não passa para a fase de avaliação de títulos.

Em regra, os pontos que serão cobrados nessa fase do exame, são dispostos no edital, ou realizado sob a matéria cobrada nas fases anteriores do concurso (fase/etapa da prova escrita), entranto, a regra geral é sempre haver essa prévia comunicação dos pontos que serão cobrados nessa fase.

A sessão de perguntas/avaliação é feita em sessão pública, assim devendo o candidato responder a tudo o que os examinadores lhe perguntarem.

Geralmente há sorteio de temas por candidato, com uma antecedência mínima de 24 horas. OU seja, pouco tempo para organizar sua sustentação!

Não só o conhecimento jurídico é analisado, mas partindo-se da premissa das qualidades que um magistrado deve portar, também é avaliado no candidato a sua oratória, conhecimentos e a capacidade de aplica-los nas situações concretas, assim como, uma assídua análise de sua capacidade de argumentação e domínio da lei.

Os examinadores costumam ser professores, mestres e doutores da área, por exemplo, um concurso para juiz do trabalho com uma banca examinadora de mestres em direito do trabalho, e assim por diante, sendo em geral, de 2 a 4 professores.

Não deixe de focar nos estudos sobre os assuntos cobrados na fase/etapa de prova escrita, como comentamos, os assuntos abordados pela prova oral de magistratura, costumam ser, contudo, os mesmos cobrados na prova escrita/fases anteriores do certame!

Cuidado com o nervosismo, a banca examinadora avaliará o seu lado psicológico, ou seja, como você aplica o conhecimento teórico na prática frente a pressão gerada por um caso concreto, é essencial manter a calma, isso influencia muito na hora da aprovação, deve o candidato mostrar segurança, firmeza, calma e domínio sobre o que está falando diante dos seus examinadores!

Neste sentido, a resolução nº. 75 do CNJ, trouxe as regras gerais de como deverá ser organizado as fases de prova oral dos certames para magistrados:

DA QUARTA ETAPA – Como funciona a prova oral de magistratura?

Art. 64. A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

Parágrafo único. Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

Art. 65. Os temas e disciplinas objeto da prova oral são os concernentes à segunda etapa do concurso (art. 47), cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.

§ 1º O programa específico será divulgado no sítio eletrônico do Tribunal até 5 (cinco) dias antes da realização da prova oral.

§ 2º Far-se-á sorteio público de ponto para cada candidato com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 3º A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

§ 4º A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para início da prova oral.

§ 5º Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora.

§ 6º A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

§ 7º Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.

§ 8º Os resultados das provas orais serão divulgados e publicados pelo presidente da Comissão de Concurso no prazo fixado pelo edital.

§ 9º Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 6 (seis).

(Resolução 75 do CNJ.)

Se você não foi aprovado nessa fase, todavia tem certeza que deveria ter sido aprovado, não tema! É possível reverter a eliminação na prova oral!

Você sabe como fazer essa reversão?

Pois então, isso pode ser feito através de um recurso administrativo. Você mesmo pode fazer, porém, o mais indicado é consultar um advogado especialista nessa área de recursos administrativos em concurso público.

Essa possibilidade de reversão, pode ocorrer porque os critérios de avaliação dessa fase do concurso são muito subjetivos, portanto, se você se sentiu prejudicado por algo pontual que não poderia ter te reprovado, essa é a hora de virar o jogo!

Melhor ainda, você pode pedir o recurso para a própria banca que te examinou, ao qual terá que responder o recurso dentro do prazo do seu edital.

Conclusão – Como funciona a prova oral de magistratura?

Portanto, é de extrema importância conhecer essas pontuações trazidas pela Resolução 75/2009 do CNJ, pois ela é o parâmetro nacional para organização dos concursos de magistratura, ou seja, onde quer que seja o local no Brasil que será realizado o certame, terá que obedecer às diretrizes desta resolução.

  Neste sentido, podemos observar como ocorrerá a fase/etapa de prova oral do concurso para juiz, mas, além das diretrizes oferecidas pela resolução que conhecemos hoje, cada estado que realizar o concurso também poderá dispor no edital outras observações não feitas pela resolução, então atenção ao edital caro leitor (a)!

Ainda, cabe ressaltar que em 2021, a Resolução nº. 75/2009 sofreu alteração pela Resolução nº. 423/2021, ao qual passou a prever que os candidatos deverão ter noções gerais de Direito e Formação Humanística desde a primeira fase do certame, bem como, abrangendo novos temas do direito que veem surgindo com o desenvolvimento da sociedade, como por exemplo: Direito Digital, Análise Econômica do Direito e Direito da Antidiscriminação…

            E aí caro leitor (a), dúvidas sanadas? Esperamos que tenha sido útil!

            Continue pesquisando com a gente e até a próxima amigo (a)!

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REFERÊNCIAS:

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias-destaque/-/asset_publisher/E6rq/content/saiba-como-sera-a-prova-oral-para-concurso-de-juiz-do-trabalho#:~:text=Cada%20participante%20dever%C3%A1%20apresentar%20conhecimento,o%20uso%20correto%20do%20vern%C3%A1culo.

https://www.migalhas.com.br/depeso/366051/entenda-como-funciona-a-prova-oral-no-concurso-publico

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=111525

https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/100

https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/2174/2009_res0075_cnj.pdf?sequence=1&isAllowed=y

Fonte: Estratégia Concursos

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