Acesse o conteúdo completo – Competência e Hierarquia: Estatuto PC-SC
Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Competência e Hierarquia”, do Estatuto da PC-SC.
Fala, guerreiros. Tudo certo?
O concurso da PC-SC está na praça! As oportunidades são destinadas para as carreiras de Psicólogos (30) e Delegados (30), que exigem o nível superior de escolaridade. Os salários iniciais variam de R$ 10.620,99 a R$ 22.828,99. As provas serão aplicadas em 28 de janeiro de 2024.
No artigo de hoje traremos um resumo sobre os tópicos Competência e Hierarquia, do Estatuto da PC-SC (Lei Estadual nº 6.843/1986)
Animados?
Vamos lá?
Introdução – Competência e Hierarquia: Estatuto PC-SC
O Estatuto da PC-SC institui normas sobre o regime jurídico dos funcionários Policiais Civis, regula o provimento e a vacância de cargos, fixa os direitos, vantagens, deveres, critérios de promoção e remoção e dispõe sobre o processo disciplinar.
Policial Civil é a pessoa legalmente investida de cargo público do Grupo: Polícia Civil em provimento efetivo ou em comissão, com denominação função e vencimentos próprios e número certo.
Ademais, é proibida a prestação de serviços gratuitos à Polícia Civil.
Competência
À Polícia Civil, compete:
- prevenir, reprimir e apurar os crimes e contravenções, na forma da legislação em vigor;
- coordenar e executar as atividades relativas à Polícia Administrativa e Polícia Técnica e Científica.
Hierarquia – Competência e Hierarquia: Estatuto PC-SC
A atividade policial, por suas características e finalidades, fundamenta-se nos princípios da hierarquia e disciplina.
A estrutura hierárquica constitui valor moral e técnico-administrativo e é instrumento de controle e eficácia dos atos operacionais e, subsidiariamente, indutora da boa convivência profissional na diversidade de níveis, carreiras, cargos e funções que compõem a Polícia Civil, visando assegurar a disciplina, a ética e o desenvolvimento do espírito de equipe e de mútua cooperação, em ambiente de estima, confiança, lealdade e respeito recíproco.
Independentemente da carreira, da classe e da entrância funcional, o regime hierárquico não autoriza qualquer violação de consciência e de convencimento técnico ou científico fundamentado.
Sempre que possível, serão observados os níveis hierárquicos na designação para funções de direção, chefia e assessoramento.
As carreiras de Delegado de Polícia, do Subgrupo Autoridade Policial, são hierarquicamente superiores às de Agente de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil e Psicólogo Policial Civil, do Subgrupo Agente da Autoridade Policial.
As carreiras de Agente de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil e Psicólogo Policial Civil, do Subgrupo Agente da Autoridade Policial, não apresentam divisão hierárquica entre si.
A disciplina é o valor que agrega atitude de fidelidade profissional às disposições legais e às determinações técnicas e científicas fundamentadas e emanadas da autoridade competente.
Das Autoridades Policiais, seus Agentes e auxiliares
Segundo o art. 9º, do Estatuto da PC-SC, são autoridades policiais, os Delegados de Polícia. As entrâncias da carreira de Delegado de Polícia classificam-se em inicial, final e especial.
Ademais, a investidura na carreira de Delegado de Polícia dar-se-á no cargo de Delegado de Polícia Substituto.
Os integrantes da carreira de Delegado de Polícia só poderão ser designados para entrância diferente da sua por meio de ato do Delegado-Geral da Polícia Civil, analisado o interesse público.
O Delegado de Polícia Substituto terá lotação em Delegacia de Polícia, conforme escolha de vaga feita pelos nomeados, observada a ordem de classificação geral em concurso público.
O Delegado-Geral da Polícia Civil poderá designar o Delegado de Polícia Substituto para delegacia de polícia diversa de sua lotação, com a finalidade de substituir os Delegados de Polícia das demais entrâncias em seus afastamentos legais ou de exercer outras atribuições constitucionais e legais que lhes forem conferidas no ato da designação.
São atribuições do Delegado de Polícia titular de unidade policial:
- representar a unidade policial perante a comunidade, os Poderes e os Órgãos externos;
- gerir os recursos financeiros vinculados à unidade policial;
- coordenar a aquisição de novos equipamentos para o exercício das funções policiais;
- coordenar a manutenção da estrutura física e dos bens móveis em uso na unidade policial;
- planejar o usufruto de férias, licenças, banco de horas e demais afastamentos legais dos agentes da autoridade policial vinculados à unidade policial, mediante manifestação do delegado responsável pela equipe;
- realizar a avaliação dos agentes da autoridade policial vinculados à unidade policial;
- indicar o Supervisor Administrativo e o Supervisor Operacional;
- promover os demais atos administrativos de interesse da unidade policial; e
- realizar outras atribuições previstas em lei, decreto ou resolução do Delegado-Geral da Polícia Civil.
São agentes da autoridade policial:
- Agentes de Polícia Civil;
- Escrivães de Polícia Civil; e
- Psicólogos Policiais Civis.
Os integrantes das carreiras de Agente de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil e Psicólogo Policial Civil serão lotados em qualquer órgão da Polícia Civil, mediante fundamentação embasada na necessidade do serviço e no interesse público.
Conclusão – Competência e Hierarquia: Estatuto PC-SC
Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tópico Competência e Hierarquia, do Estatuto da PC-SC. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
Referências Bibliográficas – Competência e Hierarquia: Estatuto PC-SC
http://leis.alesc.sc.gov.br/html/1986/6843_1986_lei_c.html
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Fonte: Estratégia Concursos