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Neste domingo, 10 de dezembro, foram aplicadas as provas do concurso Câmara dos Deputados, ao cargo de Analista Legislativo – Técnica Legislativa.

São ofertadas 33 vagas imediatas, além de 217 em cadastro de reserva, para a carreira. O salário inicial é de R$ 26.196,30.

O Estratégia Concursos esteve presente durante todos os momentos de sua preparação (assim como na correção extraoficial) e, mesmo após a realização das avaliações, não deixará de te acompanhar!

Com isso, reunimos nosso time de professores para apontar quais questões são passíveis de recursos, cujo prazo para interposição ficará aberto até 14 de dezembro. Inclusive, os gabaritos preliminares já foram divulgados pela FGV.

Recursos Câmara dos Deputados – Técnica Legislativa
(Tipo de prova 2 – VERDE)

Disciplina: AFO

Àqueles que se sentiram lesados, sugiro recurso de anulação.
Lembrem-se de alterar o texto para os recursos não ficarem todos iguais.

QUESTÃO 63

Argumentos para o recurso:

A questão de nº 63 possui duas alternativas corretas: letras “c” e “e”.

A letra “c” está em estrita consonância com o art. 167, IV, da Constituição Federal, o qual dispõe sobre o princípio da não afetação da receita de impostos e traz, concomitantemente, a regra e as exceções ao princípio.

Ocorre que a letra “e” também está correta. Isso porque o princípio da universalidade dispõe que o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado e tem fundamento nos artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 4.320/64 e no artigo 165, § 5º, da CF, o qual dispõe sobre os orçamentos que compõem a Lei Orçamentária Anual. Dessa forma, a letra “e”, ao registrar que “O princípio da universalidade determina que todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar a Lei

Orçamentária Anual (LOA)” está correta, pois, de fato, todas as receitas e despesas, a cada exercício financeiro (vigência da lei orçamentária anual), devem estar compreendidas na LOA.

Importante registrar que o termo “em cada exercício financeiro” não invalida a assertiva, haja vista que a determinação de que a LOA contenha todas as receitas e despesas restringe-se, por óbvio, ao exercício financeiro da referida lei. Portanto, não há, no texto da assertiva “e”, qualquer informação que a torne incorreta, razão por que também pode ser apontada como gabarito da questão 62.

Havendo duas alternativas corretas, pugna-se, respeitosamente, pela anulação da questão.

Disciplina: DIREITO ADMINISTRATIVO

QUESTÃO 25

Para a doutrina, o Poder Constituinte Originário é um poder de fato e um poder político. Trata-se de uma energia ou força social, tendo natureza pré-jurídica, sendo que, por essas características, a nova ordem jurídica começa com a sua manifestação, e não antes dela. Poder de fato (extrajurídico), porque se autolegitima e ultrapassa o direito positivo. Poder político, pois sua existência e ação independem de previsão no direito.

De acordo com a concepção jusnaturalista, o poder constituinte originário sofre limitações imanentes em sua atuação, pois o poder material traça a nova conformação ao Estado e o poder constituinte formal apenas formaliza. Assim, não pode o poder formal configurar o Estado de modo diferente do que é esperado pelo poder constituinte material.

Assim, a afirmativa de Daniel está certa, motivo pelo qual o gabarito deve ser alterado para letra D.

QUESTÃO 27

O estado de defesa está consubstanciado no artigo 136 da CF/88. Tanto a situação do estado da Região Norte quanto da Região Sul se amoldam às hipóteses de estado de defesa. A intervenção federal não seria suficiente para resolver manifestação separatista, embora a integridade nacional seja hipótese de estado de intervenção federal. Ademais, nos termos do artigo 60, parágrafo 1º, da CF/88, a constituição não poderá ser emendada durante o estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal.

No caso narrado na questão, seria cabível para os dois casos a decretação de estado de defesa. Essa circunstância impede a reforma constitucional.

Disciplina: INFORMÁTICA E DADOS

QUESTÃO 53

Gabarito Oficial: D
Gabarito Proposto: Revisão de gabarito para a letra C

Fundamentos:
O item I fala sobre a conversão prévia dos arquivos fora do padrão Word. Essa conversão é exigida dentro do processo de comparação, sendo o primeiro passo da ação e portanto ocorrendo de maneira prévia a ação de comparação em si, devendo então validar o item como correto e ocorrer a mudança do gabarito para letra C.

QUESTÃO 59

Gabarito Oficial: B
Gabarito Proposto: Revisão de gabarito para a letra D

Fundamentos:
Conforme demonstrado nas imagens abaixo, temos inicialmente uma pasta chamada “Teste de Pastas” que possui os subdiretórios P1 e P2. Em P1 temos os arquivos A1.txt e A2.txt e em P2 temos o arquivo A3.txt.

Maria seleciona P1 e arrasta para cima de P2. Por estarem ambos os diretórios na mesma unidade de disco, essa operação resulta na remoção do diretório P1 para dentro de P2.

No final, P2 conterá um diretório P1 (com os arquivos A1.txt e A2.txt) e um arquivo A3.txt. Dessa forma, o Windows Explorer, ao se clicar em P2 mostrará inicialmente um diretório P1 e o arquivo A3.txt que e o conteúdo direto de P2.

Se o usuário clicar duas vezes sobre P1, aí exibirá um diretório P1 com os arquivos A1.txt e A2.txt e o arquivo A3.txt. Dessa forma, o gabarito oficial B é impossível de acontecer e a resposta deve ser modificada para letra D que é o conteúdo direto a ser EXIBIDO pelo Explorador de Arquivo.

Disciplina: REGIMENTOS

QUESTÃO 6

Gabarito preliminar: C
Razões de recurso:
O gabarito não condiz com a previsão regimental, segundo o art. 269:

Art. 269. Quando, nos edifícios da Câmara, for cometido algum delito, instaurarse-á inquérito a ser presidido pelo diretor de serviços de segurança ou, se o indiciado ou o preso for membro da Casa, pelo Corregedor ou Corregedor substituto.

O dispositivo é claro ao separar a autoridade responsável pelo inquérito, se João é servidor público e Maria é Deputada Federal, o correto é que o inquérito em relação ao ilícito de João será presidido pelo “diretor de serviços de segurança” e o inquérito em face do ilícito de Maria é de competência do Corregedor ou do Corregedor substituto. Não há como inverter as condições, e não há outra alternativa válida na questão, portanto, a questão deve ser ANULADA!

QUESTÃO 21

Gabarito preliminar: A
Razões de recurso:
O gabarito não condiz com a previsão do Código de Ética e Decoro Parlamentar (versão atualizada pela Resolução nº 2, de 2011).

Art. 9º As representações relacionadas com o decoro parlamentar deverão ser feitas diretamente à Mesa da Câmara dos Deputados. (“Caput” do artigo com redação dada pela Resolução nº 2, de 2011)

§ 4º O Corregedor da Câmara dos Deputados poderá participar de todas as fases do processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, inclusive das discussões, sem direito a voto. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 2, de 2011)

O dispositivo é claro ao estabelecer que o Corregedor tem o direito de participar de todas as fases do processo, inclusive nas discussões, porém, sem direito a voto. A questão não possui nenhuma outra assertiva condizente com o disposto no Código de Ética e de Decoro Parlamentar e, por isso, deve ser ANULADA!

QUESTÃO 22

Gabarito preliminar: C
Razões de recurso:
O gabarito não condiz com a previsão do Código de Ética e Decoro Parlamentar (versão atualizada pela

Resolução nº 2, de 2011).
Art. 9º As representações relacionadas com o decoro parlamentar deverão ser feitas diretamente à Mesa da Câmara dos Deputados. (“Caput” do artigo com redação dada pela Resolução nº 2, de 2011)
§ 1º Qualquer cidadão é parte legítima para requerer à Mesa da Câmara dos Deputados representação em face de Deputado que tenha incorrido em conduta incompatível ou atentatória ao decoro parlamentar, especificando os fatos e as respectivas provas.

Temos que a interpretação do § 1º, conforme ampla doutrina, jurisprudência e legislação sobre a definição de cidadão, para fins de legitimidade de propositura, é incompatível com o narrado na questão: “Joana, de nacionalidade brasileira, com setenta anos de idade e que não possuía título de eleitor, já que jamais se alistara eleitoralmente…”. Se Joana nunca se alistou eleitoralmente, então, Joana não preenche o requisito mínimo de prova da cidadania, qual seja, ter título de eleitor para que possa propor representação.

Na doutrina:
“identificar aqueles que gozam do direito de votar e ser votado, adquirindo a cidadania com simples inscrição eleitoral” (SILVA, 2007, p. 463) – SILVA, José Afonso.
Curso de Direito Constitucional Positivo. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
“pessoa física brasileira, portadora de título de eleitor” GASPARINI (2008, p. 974) – GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
“ao brasileiro nato ou naturalizado no gozo de seus direitos políticos.” MORAES (2003,
p.193) – MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2004.

Na jurisprudência (grifo nosso), Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AÇÃO POPULAR – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE CIDADÃO (CÓPIA DE TÍTULO DE LEITOR) – ART. 1º, § 3º DA LEI 4.717/65 – EXTINÇÃO DO PROCESSO NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO – AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO – ART. 13 DO CPC: INAPLICABILIDADE – ERRO MATERIAL QUE SE CORRIGE.

  1. Indicação equivocada de que o julgamento teria ocorrido por maioria por considerar como voto vencido a manifestação do advogado de uma das partes. Erro material que se corrige para afastar-se a conclusão de que ocorreu cerceamento de defesa e desobediência ao art. 530 do CPC.
  2. Tese em torno da aplicação dos arts. 13 e 284 do CPC analisadas expressamente pelo Tribunal a quo, o que afasta a negativa de vigência do art. 535 do CPC.
  3. O art. 5º, LXIII da CF/88 e o art. 4.717/65 estabelecem que somente o cidadão tem legitimidade ativa para propor ação popular.
  4. Considera-se cidadãos os brasileiros natos ou naturalizados e os portugueses equiparados no pleno exercício dos seus direitos políticos.
  5. Tratando-se a legitimidade ativa de condição da ação e não representação processual, afasta-se a aplicação dos arts. 13 e 284 do CPC, não sendo possível permitir que a parte traga aos autos cópia do título eleitoral ou documento que a ele corresponda. Correta extinção do feito sem julgamento do mérito.
  6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para negar provimento ao recurso especial.” (STJ: EDcl no Recurso Especial nº 538.240 – MG. Relatora : Ministra Eliana Calmon. DJ: 30/04/2007).

Na Legislação, Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular):
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

Se a questão deixou claro que Joana não atende à condição mínima de ser cidadã, a representação dela não pode ser aceita, deveria ser rejeitada liminarmente. Como a questão já apresentou gabarito preliminar incompatível com a orientação aqui esposada, recomendamos que a questão seja ANULADA!

QUESTÃO 30

Gabarito preliminar: E
Razões de recurso:
O gabarito não condiz com o previsto no Regimento Comum do Congresso Nacional. O único problema está na alternativa IV. O Regimento Comum do Congresso Nacional estabelece que:

Art. 140. Quando sobre a mesma matéria houver projeto em ambas as Câmaras, terá prioridade, para a discussão e votação, o que primeiro chegar à revisão.

O dispositivo é claro ao estabelecer que o projeto que já está em revisão tem prioridade sobre eventuais projetos que ainda estejam em apreciação na casa iniciadora. Se a questão deixa claro que há um Projeto de Lei Ordinária nº X iniciado no Senado, aprovado e encaminhado à Câmara e que há, na Câmara, o Projeto de Lei Ordinária nº Y, apresentado pela Deputada Federal Maria, é óbvio que o Projeto de Lei Ordinária nº X deverá ter prioridade e, portanto, “foi dada prioridade, nesta Casa Legislativa, à discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº X” é procedimento inadequado e, portanto, em razão de ter sido divulgado o gabarito preliminar considerando tal procedimento como correto, a questão deverá ser ANULADA!

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Fonte: Estratégia Concursos

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