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Atenção, concurseiro! Os recursos Exame CFC 2025 podem ser interpostos entre os dias 8 e 10 de abril no site da banca organizadora, Fundação Getúlio Vargas (FGV). As provas foram aplicadas no último domingo, 6 de abril de 2025.

Os gabaritos preliminares do certame do Conselho Federal de Contabilidade foram divulgados nesta segunda-feira (07/04) e a consulta individual já está disponível no site da FGV. Se preferir, pode conferir também por aqui.

Caso você queira contestar alguma das questões do gabarito preliminar, esse é o momento. Para ajudar você com as justificativas, preparamos essa matéria com recursos elaborados pelos professores do Gran!

Saiba mais sobre o Exame CFC 2025 aqui!

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Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas

Para elaboração dos recursos Exame CFC 2025, os professores utilizaram a prova tipo 2, que você pode consultar clicando aqui.

Para registrar seu recurso, acesse o site da FGV entre os dias 8 e 10 de abril: https://conhecimento.fgv.br/exames/cfc/2025.1

Disciplina: Teoria da Contabilidade – Questão 11

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: B

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR LUIZ EDUARDO: Mais de uma resposta possível

ENUNCIADO DA QUESTÃO:

Para que um passivo se qualifique para reconhecimento, é necessário haver não somente uma obrigação presente, mas também a probabilidade de saída de recursos que incorporem benefícios econômicos para liquidar essa obrigação. No caso de uma Provisão, o reconhecimento se dá quando:
(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;
(b) seja provável uma necessária saída de recursos que incorporem benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e
(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.

Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida. Em relação ao reconhecimento de um PASSIVO CONTINGENTE, de acordo com a NBC TG 25 (R2), é correto afirmar que:
(A) não é reconhecido e nem divulgado em notas explicativas.
(B) não é reconhecido, mas é divulgado em notas explicativas.
(C) é reconhecido e divulgado em notas explicativas.
(D) é reconhecido, mas não é divulgado em notas explicativas.

FUNDAMENTAÇÃO:

De acordo com a NBC TG 25, parágrafo 27, a entidade não deve reconhecer um passivo contingente.

27. A entidade não deve reconhecer um passivo contingente.

Contudo, quanto à divulgação, nos termos do parágrafo 28 da mesma norma, ele pode ser reconhecido ou não. Com efeito, se a possibilidade de saída de recursos que incorporam benefícios econômicos for remota, ele não é divulgado, sendo divulgado nas demais situações, em que a probabilidade de saída de recursos é possível.

    28. O passivo contingente é divulgado, como exigido pelo item 86, a menos que seja remota a possibilidade de uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos.

      Saliente-se que o referido parágrafo 86 corrobora o entendimento, nos termos a seguir reproduzidos.

      86. A menos que seja remota a possibilidade de ocorrer qualquer desembolso na liquidação, a entidade deve divulgar, para cada classe de passivo contingente na data do balanço, uma breve descrição da natureza do passivo contingente e, quando praticável:
      (a) a estimativa do seu efeito financeiro, mensurada conforme os itens 36 a 52;
      (b) a indicação das incertezas relacionadas ao valor ou momento de ocorrência de qualquer saída; e
      (c) a possibilidade de qualquer reembolso.

        Repara-se que a norma não deixa de classificar o evento como passivo contingente quando a possibilidade de ocorrência de desembolso, para liquidação, for remota.

        Assim, concluímos que o passivo contingente não é reconhecido, porém:

        • geralmente, deve ser divulgado, conforme opção B; e
        • no caso de possibilidade apenas remota de desembolso, não deve ser divulgado, conforme opção A.

        Portanto, com duas opções possíveis, como resposta, pedimos que a questão seja anulada.

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        Resumo do Exame CFC 2025


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Fonte: Gran Cursos Online

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