Fique por dentro – Concurso de TI! Legislação de Governança e Gestão de TIC para o Poder Judiciário

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Faaaaaala seus lindos!!! Tudo bem com vocês?

Hoje vamos falar sobre o conjunto de normativos que precisamos conhecer para sermos aprovados nos concursos do Judiciário na área de Tecnologia da Informação e Comunicação.”

Vamos explorar quatro importantes documentos normativos que orientam a governança e a gestão de TIC no Poder Judiciário. São eles: a Resolução CNJ 335/2020, a Portaria CNJ 252/2020, a Portaria CNJ 253/2020 e a Portaria CNJ 131/2021

Entender esses normativos é fundamental para compreendermos a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-BR e para compreender como o desenvolve módulos e serviços que são disponibilizados na Plataforma.

Resolução CNJ 335/2020

Essa resolução institui a política pública para a governança e gestão de processo judicial eletrônico, e cria a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br, mantendo o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça. 

O artigo 2º traz os objetivos da PDPJ-BR, define os objetivos principais da PDPJ-BR, que podemos resumir assim:

  • Integrar e consolidar todos os sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro em um único ambiente;
  • Implantar o conceito de desenvolvimento comunitário, onde todos os tribunais contribuem com as melhores soluções tecnológicas;
  • Estabelecer padrões de desenvolvimento, arquitetura, experiência do usuário (UX), e operação de software, seguindo as melhores práticas de mercado;
  • Instituir uma plataforma única para publicação e disponibilização de aplicações, microsserviços e modelos de inteligência artificial (IA), utilizando computação em nuvem.

Ainda, o Artigo 9º e 10º descrevem os requisitos para os sistemas da PDPJ-BR e também requisitos para os dados e documentos, que dentre os principais destacamos:

  • uso de computação em nuvem;
  • Desenvolvimento em microsserviços, com alta cobertura de testes, baixo acoplamento e alta coesão.
  • tabelas padronizadas, possibilidade de bases centralizadas ou descentralizadas, sempre uniformes; padrões de dados mínimos para o atendimento da Lei no 13.709/2018 – LGPD e padrões de documentos digitais e assinaturas digitais.

Portaria CNJ 252/2020 

A Portaria CNJ 252/2020 estabelece o modelo de governança e gestão da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br). Um destaque importante deve-se dar ao seu artigo 4º, que institui a Rede de Governança da PDPJ-Br, que se compõe dos seguintes grupos e comitês:

  • Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ: responsável por coordenar a rede de governança da PDPJ-Br;
  • Comitê Gestor Nacional da PDPJ-Br: supervisiona a implementação da plataforma e coordena as atividades estratégicas, com membros designados pelo Presidente do CNJ. O comitê é composto por um Conselheiro do CNJ, juízes auxiliares, representantes de diferentes segmentos do Judiciário (Justiça Estadual, Federal, Militar, Trabalho e Eleitoral), além de membros indicados pela Procuradoria-Geral da República e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Comitês Gestores dos Tribunais: presentes em cada tribunal, esses comitês são formados por magistrados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e da OAB. Eles atuam na implementação local da PDPJ-Br, ajustando as necessidades e supervisionando o funcionamento da plataforma dentro de suas respectivas jurisdições;
  • Gerência Executiva da PDPJ-Br: formada por juízes auxiliares da Presidência do CNJ, a Gerência Executiva é responsável pela coordenação diária do desenvolvimento e sustentação dos módulos e serviços da PDPJ-Br, garantindo que as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor sejam implementadas corretamente;
  • Grupos de Trabalho: criados conforme a necessidade, esses grupos auxiliam na evolução e sustentação técnica da PDPJ-Br, trabalhando em questões específicas de desenvolvimento e melhoria contínua da plataforma.

Portaria CNJ 253/2020

A Portaria CNJ 253/2020 estabelece os critérios e diretrizes técnicas para o desenvolvimento de módulos e serviços na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br). Entre os principais pontos, destacam-se:

  1. Modelo de Desenvolvimento Comunitário;
  2. Classificação dos Serviços disponíveis na Plataforma em quatro categorias:
    • Serviços estruturantes: funcionalidades essenciais e integração entre os sistemas.
    • Serviços negociais: relacionados à tramitação do processo judicial eletrônico.
    • Serviços de integração: interface com sistemas externos, como o Sisbajud e eCARTA.
    • Soluções da comunidade externa: serviços desenvolvidos por entes externos ao Judiciário, integrados à PDPJ-Br mediante padrões de API.
  3. Diretrizes tecnológicas para o desenvolvimento:
    • Arquitetura de Microsserviços, com modelagem usando a metodologia Domain Driven Design (DDD). Os microsserviços possuem um alto nível de desacoplamento e interagem por meio de um serviço centralizado de mensageria (Message Broker), o que permite maior autonomia e escalabilidade.
    • Uso preferencial da linguagem de programação Java, utilizando o framework Spring Boot, plataforma Netflix Eureka para o Service Discovery (SD), versionamento dos microsserviços feito usando Git, com os repositórios hospedados em uma plataforma disponibilizada pelo CNJ.
    • Autenticação e Segurança usando mecanismos de autenticação e autorização baseados em OAuth2, integrados ao serviço de Single Sign-On (SSO) da PDPJ-Br.
    • As soluções desenvolvidas para a plataforma são stateless, permitindo escalabilidade horizontal em ambientes baseados em contêineres, como o Kubernetes.
    • Continuous Integration (CI) e Continuous Delivery (CD), com pipelines de testes automatizados para garantir a qualidade e a eficiência no desenvolvimento dos microsserviços.

Portaria CNJ 131/2021 – Revisão de Código-Fonte na PDPJ-Br

A Portaria CNJ 131/2021 institui o Grupo de Trabalho de Revisão de Código-Fonte das soluções da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) e do Processo Judicial Eletrônico (PJe), com o objetivo de garantir a qualidade das implementações realizadas pelo CNJ e pela comunidade de desenvolvedores.

O Grupo Revisor de Código-Fonte é composto por membros indicados pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) do CNJ e pelos tribunais. Esses profissionais, com experiência em desenvolvimento de sistemas, revisam as mudanças de código e realizam testes de qualidade para assegurar a funcionalidade e manutenibilidade das soluções.

Entre os objetivos principais do grupo estão:

  • Analisar e testar mudanças no código-fonte das soluções da PDPJ e do PJe;
  • Definir critérios de avaliação (benchmark) para orientar a evolução das soluções;
  • Realizar testes entre soluções concorrentes para orientar a escolha de novos projetos.

As atividades de revisão acontecem em sprints quinzenais, e o código é aceito após a aprovação de pelo menos um tribunal que não tenha participado do desenvolvimento da solução. A portaria estabelece que o CNJ, preferencialmente, proverá um ambiente de testes padronizado para facilitar a análise dos merge requests.

Essa estrutura de revisão assegura a qualidade contínua e colaborativa das soluções tecnológicas adotadas pela PDPJ-Br e pelo PJe, garantindo que os padrões técnicos e operacionais sejam cumpridos por todos os participantes da plataforma.

E ai, gostaram desse “Bote Salva Vidas” para os normativos da PDPJ-BR?

E antes que eu me esqueça!! Temos esses cursos bem resumidos e focados, sempre com muitas questões que nos ajudam a compreender como as bancas cobram o conteúdo! 

Bora estudar!!

Um grande abraço!!

Professor Darlan Venturelli


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Fonte: Gran Cursos Online

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