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A Resolução CNMP nº 283/2024 representa um avanço significativo no modelo de governança das contratações de soluções de Tecnologia da Informação (TI) no âmbito do Ministério Público brasileiro. Trata-se de um marco regulatório que normatiza, com base técnica e jurídica, todas as etapas do processo de contratação de TI.
Desde a identificação da demanda até a gestão e fiscalização contratual, a resolução estabelece diretrizes rigorosas que buscam assegurar eficiência, transparência, segurança jurídica e alinhamento estratégico. O objetivo central é garantir que as soluções contratadas estejam aderentes aos objetivos institucionais e entreguem valor real.
A norma está em sintonia com a Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que substituiu a antiga Lei nº 8.666/93. Portanto, quem estuda para concursos públicos deve dominar os fundamentos dessa nova legislação, especialmente no que se refere à governança de TI e aos princípios da contratação pública.
Apesar de exigir conhecimento da nova lei, a boa notícia é que a Lei 14.133/2021 vem sendo cada vez mais cobrada em provas, inclusive nos blocos de conhecimentos básicos. Conhecê-la se torna, assim, um diferencial estratégico para o candidato.
Entre as principais inovações da Lei 14.133/2021, destacam-se a exigência de maior transparência com uso do PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), a adoção de critérios objetivos de julgamento das propostas, e a padronização por meio de catálogos eletrônicos. Tudo isso impacta diretamente os procedimentos normatizados pela Resolução 283.
O escopo da Resolução CNMP nº 283/2024 é amplo: aplica-se aos Ministérios Públicos da União e dos Estados, alcançando todas as suas unidades administrativas, inclusive aquelas com autonomia orçamentária. A intenção é padronizar práticas e garantir qualidade técnica nas contratações.
A norma reforça que toda contratação de TI deve estar diretamente vinculada aos planos estratégicos institucionais, especialmente ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI). Isso evita a ocorrência de aquisições desnecessárias, redundantes ou desalinhadas com os objetivos institucionais.
Outro ponto central é a definição do que se entende por “solução de tecnologia da informação”. De acordo com a resolução, trata-se de um conjunto de bens e/ou serviços que, integrados, visam resolver uma necessidade de negócio. O foco deixa de ser o produto e passa a ser o valor entregue ao processo institucional.
Dentro dessa lógica, um sistema, por exemplo, não deve ser contratado isoladamente. Deve estar inserido em uma solução que contemple infraestrutura, suporte, capacitação e evolução tecnológica. O conceito é de ciclo de vida da solução, e não apenas aquisição pontual.
Para garantir a qualidade técnica das contratações, a resolução exige a adoção obrigatória do MOTec – Manual de Orientações Técnicas de Contratações de TI. Esse manual consolida modelos, templates, fluxos de processo, checklists e boas práticas que devem ser observados por todas as unidades do MP.
O MOTec, portanto, funciona como uma bússola técnica. É um instrumento de governança que visa uniformizar as práticas e assegurar conformidade técnica. O conhecimento de seus princípios será essencial para os servidores envolvidos nas áreas de TI e licitações.
O planejamento é outro pilar da Resolução 283. Nenhuma contratação de solução de TI poderá ser feita sem previsão no PDTI ou, ao menos, sem justificativa formal e fundamentada. Isso reforça a importância do alinhamento estratégico e da maturidade na governança de TI.
Além disso, a resolução trata de aspectos como a análise de riscos, a definição clara de escopo, a escolha da melhor estratégia de contratação, o monitoramento de desempenho do contratado e a gestão técnica do contrato – todos alinhados às boas práticas da administração pública.
Para concursos públicos, esse tema é transversal. Envolve conhecimentos de legislação, administração pública, planejamento estratégico, TI e licitações. Assim, é fundamental ao concurseiro compreender as inter-relações entre a Resolução CNMP nº 283/2024 e a Lei nº 14.133/2021.
Quadro-resumo para memorização:
Elemento | Característica Principal |
Abrangência | Ministérios Públicos da União e dos Estados |
Solução de TI | Conjunto integrado de bens e serviços com foco em valor institucional |
MOTec | Manual obrigatório com modelos, checklists e boas práticas para contratações de TI |
Alinhamento estratégico | Contratações devem constar no PDTI ou estar devidamente justificadas |
Em resumo, a Resolução CNMP nº 283/2024 institui um novo patamar de exigência técnica e gerencial para as contratações de TI no Ministério Público. Para os que almejam cargos públicos nessa área, o domínio desse conteúdo é não apenas recomendável, mas essencial.
QUESTÕES INÉDITAS
01 Toda contratação de solução de TI no âmbito do Ministério Público deve, obrigatoriamente, estar prevista no Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), sem exceções.
Gabarito: Errado
Comentário
A previsão no PDTI é preferencial, mas a resolução admite contratações fora desse plano desde que devidamente justificadas e documentadas. Isso evita o engessamento de contratações.
A respeito das diretrizes para a contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito do Ministério Público, conforme a Resolução CNMP nº 283/2024, é correto afirmar que:
A) As contratações de TI podem ocorrer de forma independente do planejamento institucional, desde que haja dotação orçamentária disponível.
B) O Manual de Orientações Técnicas de Contratações de TI (MOTec) é facultativo e deve ser utilizado apenas como referência pelas unidades do Ministério Público.
C) A solução de TI, conforme definida pela Resolução, compreende apenas a aquisição de bens tecnológicos necessários para atender à demanda institucional.
D) Toda contratação de solução de TI deve estar prevista no Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), ou ser devidamente justificada, garantindo alinhamento estratégico.
E) A Resolução CNMP nº 283/2024 substitui integralmente a aplicação da Lei nº 14.133/2021 no âmbito das contratações de TI no Ministério Público.
Gabarito: D
Comentários:
A) Incorreta. A Resolução exige que as contratações estejam integradas ao planejamento estratégico institucional, especialmente ao PDTI. A mera disponibilidade orçamentária não justifica a contratação isolada de soluções de TI.
B) Incorreta. O uso do MOTec é obrigatório e não opcional. Trata-se de um instrumento normativo complementar que padroniza e orienta tecnicamente os processos de contratação de TI no MP.
C) Incorreta. A definição de solução de TI não se restringe à aquisição de bens. Ela abrange bens e/ou serviços integrados que entreguem valor institucional, como sistemas, treinamentos, suporte, consultorias, entre outros.
D) Correta. A Resolução CNMP nº 283/2024 determina expressamente que as contratações de TI devem constar do PDTI ou estar justificadas formalmente, o que garante o alinhamento com os objetivos estratégicos do órgão.
E) Incorreta. A Resolução CNMP nº 283/2024 não substitui a Lei nº 14.133/2021. Pelo contrário, ela se articula com essa lei, aplicando seus dispositivos ao contexto específico das contratações de TI no Ministério Público.
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Fonte: Gran Cursos Online