Acesse o conteúdo completo – Concursos Acre têm prazos suspensos até o fim da quarentena
A Lei n.º 3.623, publicada na terça-feira, 05 de maio, determinou a suspensão, durante o período de quarentena causado pela pandemia de coronavírus, dos prazos de validade de editais referentes a processos homologados e em fase de convocação de aprovados de concursos realizados pela Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Acre.
As medidas se aplicam aos concursos públicos realizados pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público, pelo Tribunal de Contas e pela Defensoria Pública da esfera do estado, bem como por suas fundações e autarquias.

Os prazos voltarão a fluir após o encerramento do estado de calamidade pública decretado no estado pelo Decreto 5.830, publicado no dia 23 de abril, em edição extra do Diário Oficial do Estado, e com vigência até 31 de dezembro de 2020.
À época o número de casos já avançava e o sistema de saúde pública da capital, Rio Branco, já vinha operando no limite, ensejando a tomada da medida e a necessidade de muitos toques de recolher em municípios do interior do estado.
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Fonte: Estratégia Concursos