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Quer interpor recursos contra o gabarito do concurso ISS RJ para Fiscal de Rendas? Confira as possibilidades neste artigo!

O concurso ISS RJ teve suas provas aplicadas no último domingo, 3 de setembro, para o cargo de Fiscal de Rendas. Com isso, já foram divulgados os gabaritos preliminares da etapa. 

Pretende interpor recurso para o concurso da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro? Todo o processo deve ser realizado nos dias 6 a 8 de setembro, no site da FGV.

E para te ajudar, nossos professores analisaram os gabaritos provisórios e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo:

Concurso ISS RJ: recursos de Auditoria Fiscal Eletrônica

Prof. Guilherme Sant’Anna (@profguilhermesantanna | t.me/profguilhermesantanna)

(P2 – Tipo 2 – Verde)

Questão 78: A lista abaixo apresenta pessoas naturais ou jurídicas a quem a emissão da NFS-e – NOTA CARIOCA é atualmente vedada, sendo exceção a tal proibição:

  • (A) os prestadores imunes ao ISS;
  • (B) os profissionais autônomos;
  • (C) os leiloeiros;
  • (D) os prestadores dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais;
  • (E) as corretoras de seguros, quanto aos serviços de corretagem prestados a seguradoras estabelecidas no Município.

Gabarito preliminar: A

Modelo de Recurso

Douto examinador, a questão pede que seja assinalada, dentre as assertivas, a opção que NÃO representa pessoa natural ou jurídica a quem à emissão da NFSe – NOTA CARIOCA é vedada.

Claramente, toma-se por base o conteúdo presente na Resolução SMF nº 2.617/2010. O texto atualmente em vigor da referida Resolução, com redação dada pela Resolução SMF nº 3.185 de 30.09.2020, publicada no D.O.RIO em 01.10.2020, assim nos ensina:

Art. 5º A emissão da NFS-e – NOTA CARIOCA será vedada:

I – aos profissionais autônomos;

II – revogado;

III – revogado;

IV – revogado;

V – revogado;

VI – aos leiloeiros;

VII – às corretoras de seguros, quanto aos serviços de corretagem prestados a seguradoras estabelecidas no Município.

Frise-se que o texto anterior da Resolução SMF nº 2.617/2010, com redação dada pela Resolução SMF nº 2.781 de 31.07.2013, publicada no D.O.RIO em 01.08.2013, previa – em seu inciso V – a vedação quanto à emissão da NFS-e – NOTA CARIOCA aos prestadores dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Tal vedação, reitero, desde 01.01.2020, NÃO mais se encontra presente no ordenamento legal relativo à Nota Carioca presente no Edital.

Com efeito, douto examinador, além da assertiva A (os prestadores imunes ao ISS), claramente correta e apontada como gabarito preliminar, temos na assertiva D (os prestadores dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais) outra assertiva que responde de forma correta o comando da questão.

Pelo exposto, peço anulação da questão por apresentar mais de uma assertiva correta.


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Fonte: Estratégia Concursos

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