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Olá gente!! Neste novo texto iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Paraná: contribuinte e responsáveis do IPVA para SEFAZ/PR de acordo com a legislação estadual. 

Contribuinte e responsáveis do IPVA para SEFAZ/PR
Contribuinte e responsáveis do IPVA para SEFAZ/PR

Objetivamente, passaremos pelos seguintes tópicos: 

  • Estudar as disposições previstas na Lei sobre contribuinte e responsáveis do IPVA para SEFAZ/PR; 
  • Analisar observações relevantes sobre o tema; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Nesse sentido, utilizando como referência a Lei 14.260/2003 do Estado do Paraná, vamos agora estudar um pouco mais sobre contribuinte e responsáveis do IPVA para SEFAZ/PR. 

Contribuinte e responsáveis do IPVA para SEFAZ/PR 

Como sociedade, temos, cada um de nós, a função de recolher tributos para que necessidades coletivas e sociais sejam atendidas. É assim que funciona uma democracia em sua forma plena, temos a liberdade e direitos, mas temos também o papel e o dever de colaborar, por meio dos tributos, para a manutenção do Estado. 

Nos termos da Constituição Federal de 1988, um dos pontos que devem ser observados no tocante à tributação é a isonomia entre as pessoas. O princípio da isonomia é consagrado também nos diversos entendimentos pelos tribunais superiores, especialmente o STF (Supremo Tributal Federal), que aplica suas interpretações tanto no julgamento de causas quanto na expedição de súmulas vinculantes. 

No íntimo do princípio da isonomia, este não significa igualdade, ou seja, não quer dizer que as pessoas devem ser tratadas como iguais. Muito pelo contrário. O princípio da isonomia conceitua que pessoas iguais devem ser tratadas como iguais e pessoas desiguais devem ser tratadas como desiguais, ou seja, as limitações, as dificuldades, as necessidades dos desiguais devem ser consideradas no momento da tributação. Da mesma forma, os privilégios, as facilidades, a capacidade majorada de outros que também devem ser levadas em conta do ponto de vista tributário. Assim, o tratamento não será o mesmo para todos, mas sim apenas similar entre os iguais, porém distintas quando comparamos estes com pessoas que não estão no mesmo status de privilégios sociais. 

Prosseguindo, vamos agora acompanhar o que diz de mais relevante a lei 14260/2003 sobre contribuinte e responsáveis do IPVA para SEFAZ/PR: 

Art. 5º Contribuinte do IPVA é a pessoa natural ou jurídica que detenha a propriedade de veículo automotor. 

§ 1º Na hipótese de veículo automotor cedido pelo regime de arrendamento mercantil, contribuinte é a empresa arrendadora.  

§ 2º O comprador identificado no comunicado de venda de veículo registrado no DETRAN/PR passa a ser o único contribuinte e responsável tributário do imposto em relação ao fato gerador ocorrido após a data da compra.  

Art. 6º São responsáveis do IPVA para SEFAZ/PR e pelo pagamento devido: 

I – solidariamente: 

a) o despachante que tenha promovido o despacho de registro e licenciamento do veículo automotor sem o pagamento do IPVA; 

b) o leiloeiro, síndico, comissário, liquidante e o inventariante; 

c) o adquirente de veículo automotor com alienação fiduciária ou com reserva de domínio; 

d) o adquirente, em relação ao veículo adquirido sem o pagamento do imposto do exercício ou exercícios anteriores; 

e) qualquer pessoa que detiver a posse do veículo automotor, independentemente do local de domicílio do proprietário; 

f) qualquer pessoa que tenha, em seu próprio nome, requerido o parcelamento de débito de IPVA; 

g) o proprietário de veículo automotor que o alienar e não comunicar a venda ao DETRAN/PR no prazo de trinta dias contados do evento, em relação aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e o conhecimento dessa pela autoridade responsável;  

II – as pessoas arroladas nas demais hipóteses previstas no Código Tributário Nacional. 

Parágrafo Único – O tributo pode ser exigido do contribuinte ou dos responsáveis do IPVA para SEFAZ/PR, indistintamente, ficando este último sub-rogado nos direitos e obrigações do contribuinte, estendendo-se sua responsabilidade à punibilidade por infração tributária. 

Por fim, antes de fecharmos nosso texto sobre contribuinte e responsáveis do IPVA para SEFAZ/PR, vamos conhecer também o que traz a norma sobre alíquota do IPVA, que tem grandes chances de ser explorado no certame. Veja: 

Art. 4º As alíquotas do IPVA são: 

I – 1% (um por cento) para: 

a) ônibus, micro-ônibus, caminhões e quaisquer outros veículos automotores registrados no Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, ou cadastrados na Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná – SEFA/PR, na categoria aluguel ou espécie carga, conforme classificação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; 

b) veículos automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil; 

c) veículos automotores que utilizem o Gás Natural Veicular (GNV). 

II – 3,5% (três e meio por cento) para os demais veículos automotores registrados no DETRAN/PR ou cadastrados na SEFA/PR. 

Passamos, portanto, pelo tema contribuinte e responsáveis do IPVA para SEFAZ/PR, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre contribuinte e responsáveis do IPVA para SEFAZ/PR, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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Fonte: Estratégia Concursos

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