Acesse o conteúdo completo – CPC 26 para SEFAZ-RJ: Contabilidade
Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre o CPC 26 para SEFAZ-RJ, CPC sobre a apresentação das demonstrações contábeis.
O artigo será divido da seguinte forma:
- Conceitos Gerais
- Conjunto das Demonstrações Contábeis
- Informações Importantes
Vamos lá?
Conceitos Gerais
Iniciemos o resumo sobre o CPC 26 para SEFAZ-RJ com os Conceitos Gerais.
O CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis é um pronunciamento técnico emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que estabelece diretrizes para a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis de empresas. Este pronunciamento visa harmonizar as práticas contábeis brasileiras com as normas internacionais de contabilidade.
Como o CPC trata sobre a apresentação das demonstrações contábeis, vamos definir o que é demonstração contábil.
Demonstrações contábeis (DCs): são aquelas cujo propósito reside no atendimento das necessidades informacionais de usuários externos que não se encontram em condições de requerer relatórios especificamente planejados para atender às suas necessidades peculiares.
Assim, podemos diferenciar os objetivos do CPC 26 e das DCs.
- Objetivo do CPC 26: definir a base para a apresentação das demonstrações contábeis
- Objetivo das demonstrações contábeis: proporcionar informação acerca da posição patrimonial e financeira (através do balanço patrimonial), do desempenho (através da DRE e DRA) e dos fluxos de caixa (através da DFC) da entidade que seja útil a um grande número de usuários em suas avaliações e tomada de decisões econômicas
É importante frisar que os relatórios levam em consideração a premissa da continuidade, que pressupõe que a entidade continuará em operação no futuro previsível e que não há intenção ou necessidade de liquidar ou reduzir significativamente a escala de suas operações.
Conjunto das Demonstrações Contábeis
Prosseguindo no resumo sobre o CPC 26 para SEFAZ-RJ, agora vamos tratar sobre o Conjunto das Demonstrações Contábeis.
Atente-se à diferença de obrigatoriedade da Lei das SAs e o CPC 26.
- Balanço Patrimonial (BP): demonstração financeira que retrata a posição financeira da empresa em uma data específica (única demonstração estática). Ele é dividido em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido.
- Demonstração do Resultado do Exercício (DRE): apresenta o desempenho econômico da empresa durante um período, geralmente um ano. Ela detalha as receitas e despesas, resultando no lucro ou prejuízo do exercício.
- Demonstração do Resultado Abrangente (DRA): inclui todos os itens de receita e despesa reconhecidos no período, abrangendo não apenas o lucro líquido da DRE, mas também outros resultados abrangentes. Esses resultados podem incluir ajustes de reavaliação, ganhos ou perdas com instrumentos financeiros e diferenças de câmbio de operações estrangeiras.
- Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA): mostra a movimentação dos lucros ou prejuízos acumulados no período. Ela detalha o saldo inicial, adições (como o lucro líquido do exercício), destinações (como distribuição de dividendos) e o saldo final dos lucros ou prejuízos acumulados.
- Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL): evidencia todas as alterações ocorridas no Patrimônio Líquido durante o período. Ela inclui o saldo inicial, aumentos e diminuições decorrentes de eventos como aumento de capital, distribuição de lucros, ajustes de exercícios anteriores, e o saldo final do período.
- Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC): apresenta a movimentação de caixa e equivalentes de caixa da empresa durante o período. Ela é dividida em três atividades: Operacionais, de Investimento e de Financiamento.
- Demonstração do Valor Adicionado (DVA): demonstra a riqueza gerada pela empresa e como ela foi distribuída entre os diversos stakeholders.
Informações Importantes
Vamos prosseguir no resumo sobre o CPC 26 para SEFAZ-RJ trazendo algumas informações importantes sobre as DCs que costumam ser cobradas em prova.
- Regime de competência (27): em regra, regime de competência, exceto para a demonstração dos fluxos de caixa (regime de caixa).
- Apresentação (36): deve ser apresentado pelo menos anualmente (inclusive informação comparativa)
Regra (39): Apresentar 2 demonstrações de cada (2 BP, DFC e etc.), um do final do período corrente (12.X1) e final do período anterior (12.X0)
Exceção – se houver mudança na política contábil (40A e 40B): Deve apresentar um terceiro início do período precedente (1.X0)
Regra (32 e 33): Vedado, a entidade deve informar separadamente os ativos e os passivos, as receitas e as despesas
Exceção (de forma líquida)
– Ganhos e perdas na alienação de ativos não circulantes, incluindo investimentos e ativos operacionais (34 a): devem ser compensadas
– Despesas de provisão com reembolso (34 b): podem ser compensadas
– Ganhos/perdas não materiais provenientes de grupo de transações semelhantes (35): devem ser compensadas – ex. diferenças cambiais ou ganhos e perdas provenientes de instrumentos financeiros classificados como para negociação.
- Distinção entre circulante e não circulante
Regra (60): separados.
Exceção (60) – Apresentação baseada na liquidez: quando esta proporcionar informação confiável e mais relevante, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.
Exceção 2 (64) – Apresentação mista: alguns ativos e passivos em circulante e não circulante e outros por ordem de liquidez quando esse procedimento proporcionar informação confiável e mais relevante.
Obs.: A Lei das S/A apresentação mista (Art. 178, §3º)
- Adoção da classificação da despesa – a classificação da despesa:
Lei das S/A: função
CPC 26 (99): natureza (se permitida legalmente) ou Função
Considerações Finais
Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre o CPC 26 para SEFAZ-RJ.
Obviamente tratamos apenas alguns assuntos do tema, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
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Fonte: Estratégia Concursos