Fique por dentro – Créditos adicionais para o ISS-Fortaleza: principais dicas

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Olá, pessoal! Seguindo nosso objetivo de colaborar com o processo de aprendizagem dos nossos alunos, principalmente aqueles que estão em reta final de preparação para o concurso do ISS-Fortaleza, abordaremos neste artigo um tema extremamente relevante da disciplina de Administração Financeira e Orçamentária, além de recorrente em provas de concursos: os créditos adicionais.

No âmbito da administração financeira e orçamentária, os créditos adicionais desempenham um papel fundamental. Esses créditos representam recursos suplementares que são destinados a atender despesas não previstas ou insuficientemente previstas no orçamento original. Neste artigo, apresentaremos o conceito e a importância dos créditos adicionais, destacando sua relevância para a gestão financeira e a capacidade de resposta do setor público, além de pontos importantes para a prova, como as fontes de abertura, vigência e formas de autorização legislativa. Vamos nessa?

Créditos Adicionais para a prova do ISS-Fortaleza

O que são créditos adicionais?

Os créditos adicionais referem-se à autorização concedida pelos Poderes Executivo e Legislativo para a utilização de recursos além dos inicialmente previstos no orçamento público. Essa autorização é necessária para garantir a flexibilidade e a capacidade de ajuste das despesas, permitindo que o governo atenda a demandas emergenciais, imprevistos e prioridades que surgem ao longo do exercício financeiro.

Os créditos adicionais são essenciais para a gestão financeira e orçamentária do setor público. Eles proporcionam flexibilidade e agilidade na execução das despesas, permitindo que o governo responda de forma eficiente a demandas imprevistas e emergenciais. Além disso, os créditos adicionais possibilitam a realização de investimentos e a implementação de políticas públicas, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico do país.

Características dos créditos adicionais:

Os créditos adicionais possuem algumas características relevantes. São elas:

Temporariedade: Esses créditos são destinados a atender demandas temporárias e extraordinárias, ou seja, têm uma vigência definida para a execução das despesas específicas. Assim, são utilizados para programas, projetos ou atividades que não possuem continuidade permanente no orçamento.

Finalidade específica: Cada crédito adicional é aberto com uma finalidade específica, definida pela lei ou medida provisória que autoriza sua criação. Essa finalidade pode estar relacionada a investimentos em infraestrutura, realização de eventos, implementação de políticas públicas emergenciais, entre outros.

Fontes de recursos: Os créditos adicionais podem ser financiados por diversas fontes, como remanejamento de recursos, superávit financeiro do exercício anterior, excesso de arrecadação de receitas ou recursos provenientes de operações de crédito. Com exceção dos créditos extraordinários, todos devem obrigatoriamente indicar a origem dos recursos que serão base para a despesa futura.

Tipos de créditos adicionais:

Existem três tipos de créditos adicionais previstos na legislação brasileira:

1 – Créditos suplementares: 

Conceito:

Os créditos suplementares são autorizações concedidas pelo Poder Legislativo para a utilização de recursos além dos inicialmente previstos no orçamento público. Essa autorização é necessária quando se constata a insuficiência das dotações orçamentárias originalmente estabelecidas para atender a determinadas despesas. Os créditos suplementares têm como objetivo garantir a continuidade e a efetividade dos programas, projetos e atividades governamentais, evitando interrupções e a paralisação de serviços essenciais à população. Em resumo, são reforços de dotação orçamentária já prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Processo de autorização e abertura dos créditos suplementares:

Os créditos suplementares são autorizados por lei, podendo ser na própria LOA ou em lei específica. O Poder Executivo envia ao Poder Legislativo um projeto de lei solicitando a autorização desses créditos, justificando a necessidade e a finalidade dos recursos adicionais. O projeto é então apreciado e aprovado pelo Congresso Nacional (em âmbito federal), garantindo a transparência, a fiscalização e o controle do uso dos recursos públicos.

Já a abertura dos créditos é realizada por decreto do Poder Executivo. No caso dos créditos da União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da lei específica autorizativa.

Por fim, cabe destacar que a indicação da origem dos recursos é obrigatória para esses créditos.

Vigência: 

Sobre a vigência dos créditos suplementares, é importante saber que está limitada ao exercício financeiro em que forem autorizados.

2 – Créditos especiais: 

Conceito:

Os créditos especiais são autorizações concedidas pelo Poder Legislativo para a utilização de recursos adicionais além dos previstos no orçamento público. Ao contrário dos créditos suplementares, que visam reforçar as dotações orçamentárias existentes, os créditos especiais são utilizados quando não há dotação específica para atender determinadas despesas. 

Processo de autorização e abertura dos créditos especiais:

Esses créditos são autorizados por meio de lei específica, que estabelece sua finalidade, duração e valor. Diferente dos créditos suplementares, não há possibilidade de autorização na LOA, já que não há dotações específicas nela previstas.

A abertura dos créditos especiais é realizada por meio de decreto do Poder Executivo. Assim como nos créditos suplementares, no caso dos créditos especiais da União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da lei específica autorizativa.

Por fim, da mesma forma como acontece com os créditos suplementares, a indicação da origem dos recursos é obrigatória para a autorização desses créditos.

Vigência: 

Sobre a vigência dos créditos especiais, é importante saber que também está limitada ao exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Grave isso, já que é uma particularidade dentro do tema créditos adicionais e que pode ser cobrado no concurso do ISS-Fortaleza!

3 – Créditos extraordinários: 

Conceito:

Os créditos extraordinários são autorizações para a utilização de recursos além dos previstos no orçamento público. Diferentemente dos créditos suplementares e especiais, que atendem a demandas não previstas ou insuficientemente previstas, os créditos extraordinários são utilizados em situações de urgência e imprevisibilidade. Essas duas últimas palavras são as marcas características desse tipo de crédito.

Processo de autorização e abertura dos créditos extraordinários:

No caso dos créditos extraordinários, são abertos por Medida Provisória no âmbito federal e de entes que possuem previsão deste instrumento; e por decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem MP. Dessa forma, podemos notar que esse tipo de crédito independe de autorização legislativa prévia, devendo apenas haver comunicação imediata da sua abertura ao Poder Legislativo.

Diferente do que acontece com os créditos especiais e suplementares, a indicação da origem dos recursos dos créditos extraordinários é facultativa, dada a sua natureza de urgência, o que o diferencia dos outros tipos de créditos adicionais e que pode ser alvo de cobrança na prova do ISS-Fortaleza.

Vigência: 

Sobre a vigência dos créditos extraordinários, da mesma forma como citado nos créditos especiais, está limitada ao exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. 

Fontes de abertura dos créditos adicionais:

Existem diversas fontes que podem ser utilizadas para a abertura dos créditos adicionais, de acordo com a legislação vigente. São elas:

Superávit financeiro apurado no exercício anterior: O superávit financeiro é o saldo positivo das fontes de receitas arrecadadas em um exercício financeiro e que não foram utilizadas para a realização de despesas. Esse saldo pode ser utilizado como fonte para a abertura de créditos adicionais, permitindo o redirecionamento dos recursos para outras finalidades.

Anulação de dotações orçamentárias: A anulação de dotações orçamentárias consiste na redução ou cancelamento de despesas inicialmente previstas no orçamento. Quando ocorrem economias em determinadas áreas, essas economias podem ser utilizadas como fonte para a abertura de créditos adicionais em outras áreas que demandem recursos adicionais.

Operações de crédito: As operações de crédito representam o recurso obtido pelo governo por meio de empréstimos ou financiamentos. Essas operações podem ser uma fonte para a abertura de créditos adicionais, permitindo a obtenção de recursos para suplementar as dotações orçamentárias existentes ou atender a despesas emergenciais.

Excesso de arrecadação: O excesso de arrecadação ocorre quando as receitas arrecadadas pelo governo excedem as estimativas previstas no orçamento. Esse excesso pode ser utilizado como fonte para a abertura de créditos adicionais, possibilitando o direcionamento dos recursos para áreas que demandem recursos suplementares.

Reserva de contingência: De acordo com a LRF, a LOA conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, será estabelecida na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, desde que definida na lei de diretrizes orçamentárias.

Recursos sem despesas correspondentes: Segundo o art. 166 da CF/1988, os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

Por fim, temos a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS, a qual também poderá ser utilizada durante o exercício, caso necessário, para a abertura de créditos adicionais com o objetivo de atender a compromissos desse regime. Assim, é uma fonte específica para atender à RPPS, que não pode ser utilizada em outras situações.

Considerações Finais – Créditos adicionais para o ISS-Fortaleza

Pessoal, espero que essas informações sejam úteis para vocês, de forma que consigam entender melhor os principais pontos do tema créditos adicionais, aprimorando o estudo e, principalmente, a revisão de reta final para o concurso do ISS-Fortaleza.

Um forte abraço e ótimos estudos!

Vinícius Peron Fineto.

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Fonte: Estratégia Concursos

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