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Confira neste artigo um resumo sobre o tópico Das Vantagens, do Estatuto da PC-SC.

Das Vantagens: Estatuto PC-SC
Das Vantagens: Estatuto PC-SC

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No artigo de hoje traremos um resumo sobre o tópico Das Vantagens, do Estatuto da PC-SC (Lei Estadual nº 6.843/1986).

Animados?

Vamos lá?

Das Vantagens: Estatuto PC-SC

Vantagens são gratificações e indenizações asseguradas ao policial civil, em decorrência da natureza e das condições com que se desobriga das suas atividades profissionais, bem como do tempo de efetivo exercício prestado.

Além do vencimento, os policiais civis podem perceber as seguintes vantagens pecuniárias:

  • gratificações;
  • indenizações;
  • ajuda de custo;
  • diárias;
  • salário-família.

Gratificações – Das Vantagens: Estatuto PC-SC

Conceder-se-á gratificações:

  • de função;
  • pela elaboração de trabalho relevante, técnico ou científico;
  • por serviço ou estudo fora do Estado;
  • pela participação em grupo de trabalho ou estudo; nas comissões legais; e em órgão de deliberação coletiva;
  • pela participação em banca examinadora de concurso público;
  • gratificação natalina.

A gratificação de função destina-se a atender encargos de direção ou assistência intermediária e outros determinados em lei. Cabe ao Chefe do Poder Executivo fixar o valor da gratificação de função.

O policial civil que se ausentar em virtude de férias, luto, casamento, doença comprovada ou em serviço obrigatório por lei, não perde a gratificação de função.

gratificação pela elaboração de trabalho relevante, técnico ou científico, arbitrada pelo Chefe do Poder Executivo, é concedida na hipótese de: as sugestões, planos e projetos realizados não decorrerem do exercício do cargo ocupado efetivamente e forem utilizados pela administração.

As gratificações pela participação em Grupo de Trabalho ou Estudo, nas Comissões Legais e em Órgão de Deliberação Coletiva são fixadas por unidade de tempo previsto ou pela presença nas sessões, neste caso, sob regime de “jeton”.

A gratificação natalina é devida no mês de dezembro de cada ano e seu valor será calculado, proporcionalmente aos meses de efetivo exercício, a razão de 1/12 (um doze avos) do vencimento devido em dezembro do ano correspondente.

A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral, para os efeitos deste artigo.

Indenizações – Das Vantagens: Estatuto PC-SC

Conceder-se-á indenizações:

  • de magistério;
  • de representação;
  • de atividade policial;
  • de auxílio moradia.

A indenização de magistério devida aos professores e instrutores da Academia de Polícia Civil é paga por aula ministrada, de acordo com o Plano de Ensino, que é aprovado pelo Chefe do Poder Executivo.

Indenização pelo exercício da autoridade policial: A verba destinada ao custeio dos gastos de representação decorrentes do exercício de funções de cargo será fixada por lei às autoridades policiais.

Essa indenização corresponderá ao percentual fixado em lei, incidindo seu cálculo sobre o vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado pelo Delegado de Polícia.

 A indenização de atividade policial é concedida aos auxiliares e agentes da Autoridade Policial, em razão da natureza especial da atividade de segurança, dos riscos dela decorrentes, da insalubridade, da jornada prorrogada de trabalho, dos serviços de plantão, do serviço extraordinário e horário noturno.

A indenização de auxílio moradia destinada a custear os gastos decorrentes do pagamento de aluguéis poderá ser concedida pelo Chefe do Poder Executivo aos Agentes da Autoridade Policial e Auxiliares da Autoridade Policial, nos termos dos artigos 10 e 11, desta Lei.

Essa gratificação corresponde ao percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado pelo policial civil.

Ajuda de Custo

A ajuda de custo se destina a compensação das despesas de viagem às novas instalações quando o policial civil passar a ter exercício em nova sede.

Pode ser concedida a ajuda de custo ao policial civil designado para serviço ou estudo fora do Estado ou no estrangeiro por tempo superior a 90 (noventa) dias.

Diárias – Das Vantagens: Estatuto PC-SC

Ao policial civil que se deslocar temporariamente em objeto de serviço, conceder-se-á além do transporte, diária a título de indenização das despesas de alimentação e pousada, de acordo com critérios estabelecidos em Decreto do Chefe do Poder Executivo.

O valor da diária, nos termos desta lei, é calculado por período de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento da partida, considerando-se com 01 (uma) diária, a fração superior a 12 (doze) horas.

Salário Família

É garantido ao policial civil ativo ou inativo, ou em disponibilidade, a título de salário família, auxílio especial correspondente a 5% (cinco por cento) do menor vencimento pago pelo Estado à Polícia Civil.

Conceder-se-á salário família ao funcionário:

  • pelo cônjuge que não exerça atividade remunerada;
  • por filho menor de 18 (dezoito) anos ou comprovada a dependência econômica, se maior de 21 (vinte e um) anos, prorrogável até 24 (vinte e quatro) anos, quando se tratar de estudante universitário.
  • por filho incapaz para o trabalho; e
  • pelo ascendente, sem rendimento próprio que viva a expensas do policial civil.

Conclusão – Das Vantagens: Estatuto PC-SC

Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tópico Das Vantagens, do Estatuto da PC-SC. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas – Das Vantagens: Estatuto PC-SC

http://leis.alesc.sc.gov.br/html/1986/6843_1986_lei_c.html

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Fonte: Estratégia Concursos

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