Acesse o conteúdo completo – Débitos e créditos do ICMS para SEFAZ/SE
Olá, estudante!! Neste corrente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Sergipe: débitos e créditos do ICMS para SEFAZ/SE de acordo com a legislação nacional e estadual.

Basicamente, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Analisar disposições legislativas sobre débitos e créditos do ICMS para SEFAZ/SE;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da norma que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Nesse diapasão, tendo como referência a Lei estadual nº 3.796/1996, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre débitos e créditos do ICMS para SEFAZ/SE.
Débitos e créditos do ICMS para SEFAZ/SE
Cada tributo tem sua maneira peculiar de ser mensurado, já que alguns podem ter características distintas de outros.
No tocante ao ICMS, por exemplo, precisamos de algumas informações relevantes para que a sua apuração se dê de forma correta, chegando assim à quantia devida.
Isso porque é necessário observar se aquela operação está abrangida pela possibilidade de ICMS a recuperar, o que faz toda a diferença sobre o valor de ICMS a recolher.
Vamos explicar melhor isso. Na lógica, os débitos de ICMS, do ponto de vista tributário, são aqueles que formam, ao final de determinado período, o valor a ser pago pelo contribuinte. Assim, débito de ICMS significa dívida para o sujeito passivo que irá pagá-la.
Porém, em muitos casos, existe a formação de créditos tributários, que podem abater/compensar aqueles débitos que citamos acima, devido a existência da não-cumulatividade. Na não-cumulatividade, permite-se que, dentro de uma mesma cadeia produtiva, os valores de ICMS referentes a operações anteriores, relativas a um mesmo item ou insumo, possam ser compensados nas operações seguintes, evitando assim um efeito cascata de tributação de um mesmo imposto, o ICMS. Dessa forma, deve-se apurar o ICMS que vai incidindo dentro daquela cadeia produção, para que seja abatido à medida que este mesmo tributo vai incidindo naquela cadeia. Esses valores a serem compensados, referentes às operações anteriores, são chamados de créditos tributários.
Assim, sobre débitos e créditos do ICMS para SEFAZ/SE, enquanto os débitos significam valor a pagar pelo contribuinte, o crédito representa uma quantia que pode ser utilizada para abater parcial ou integralmente o valor daquela obrigação tributária, sendo um direito e uma vantagem para o sujeito passivo.
Logo, obviamente, o sujeito passivo só realizará um pagamento se o total de débitos for superior ao total de créditos, já que, se o total de créditos for superior, deduz-se que todo débito de imposto será compensado pelo montante de créditos. Se liga nisso!
Aliás, se o total de créditos for maior que os débitos, o valor excedente, após toda compensação dos débitos, pode ainda ser transportado para o período seguinte de apuração, vindo assim a compensar novos débitos. É realmente uma sistemática positiva para o sujeito passivo.
Com isso, vamos então entender o que diz a lei 3796/1996 sobre débitos e créditos do ICMS para SEFAZ/SE:
Art. 27 § 1º Saldos credores acumulados a partir de 16 de setembro de 1996, por estabelecimentos que realizem operações e prestações de que tratam o inciso II do “caput” do art. 2º e seu parágrafo 1º podem ser, na proporção que estas saídas representem do total das saídas realizadas pelo estabelecimento:
I – Imputados pelo sujeito passivo a qualquer estabelecimento seu no Estado de Sergipe;
II – Havendo saldo remanescente, transferidos pelo sujeito passivo a outros contribuintes do mesmo Estado, mediante a emissão, pela autoridade competente, de documento que reconheça o crédito, conforme dispuser o Regulamento.
§ 2º Entende-se como saldos credores acumulados aqueles oriundos de operações ou prestações decorrentes das hipóteses de manutenção de crédito previstas na legislação.
Art. 27-A Para efeito de aplicação do disposto nos artigos 25 e 26 desta Lei, por empresas beneficiadas pelo Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, os débitos e créditos do ICMS para SEFAZ/SE devem ser apurados em cada estabelecimento.
Art. 28 Em substituição ao regime de apuração mencionado nos artigos 25, 26 e 27 desta Lei, poderão ser utilizados os seguintes critérios, na forma como dispuser o Regulamento:
I – Cotejo entre débitos e créditos para SEFAZ/SE, efetuado:
a) por mercadoria ou serviço, dentro de determinado período;
b) por mercadoria ou serviço, em cada operação.
II – Pagamento do imposto em parcelas periódicas e calculado por estimativa, para um determinado período, em função do porte ou da atividade do estabelecimento, assegurado ao sujeito passivo o direito de impugná-la e instaurar processo contraditório.
§ 1º Na hipótese do inciso II do “caput” deste artigo, ao fim do período, será feito o ajuste com base na escrituração regular do contribuinte, que pagará a diferença apurada, se positiva, sendo que, em caso contrário, a diferença será compensada com o pagamento referente ao período ou períodos imediatamente seguintes.
§ 2º A inclusão de estabelecimento no regime de que trata o inciso II do “caput” deste artigo não dispensa o sujeito passivo do cumprimento de obrigações acessórias.
Por fim, para fecharmos nosso texto sobre débitos e créditos do ICMS para SEFAZ/SE, entenda ainda que, no caso de encerramento das atividades de qualquer estabelecimento, o saldo credor, decorrente da manutenção de créditos autorizados, existente na data do encerramento não é restituível ou transferível para outro estabelecimento.
Passamos, portanto, pelo tema débitos e créditos do ICMS para SEFAZ/SE, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre débitos e créditos do ICMS para SEFAZ/SE, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos lá!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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Fonte: Estratégia Concursos